O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o procedimento proposto pelo Sindicado dos Servidores da Justiça (Sindjus) do Estado do Maranhão no intuito de impedir que o Tribunal de Justiça altere as datas de eleição e posse dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor da Corte estadual.
Segundo divulgado pelo tribunal, o conselheiro-relator do caso, Valtércio de Oliveira, entendeu que “a alegação de que o Tribunal de Justiça poderia prorrogar os mandatos por mais quatro meses não procede”.
Ele aceitou a justificativa apresentada pelo presidente do TJ-MA, desembargador Joaquim Figueiredo, de que a Corte de Justiça maranhense, em vez de prorrogar o mandato da Cúpula, pretende realizar pleito para um mandato tampão.
Na resposta enviada ao CNJ, é explicado que será liberado edital de convocação de eleição para o período de lacuna temporal decorrente da redefinição das datas, tão logo seja aprovado o projeto de lei encaminhado para a Assembleia Legislativa do Maranhão, que trata do assunto.
Ao julgar improcedente o pedido do Sindjus, o conselheiro enfatizou que o Tribunal de Justiça do Maranhão tem autonomia para propor as alterações do seu Regimento Interno e da Lei de Organização Judiciária, respeitados os limites impostos pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
“A Lei Orgânica da Magistratura não veda que o Tribunal promova eleição para preenchimento de lacuna nos mandatos de seus dirigentes”, afirmou.
Também fez questão de frisar que em momento algum o TJ-MA tentou agir de má-fé e que as datas das eleições estão disciplinadas na legislação complementar local, sendo de rigor, pois, a sua alteração pelo devido processo legal.
“Entendo que as razões expostas pelo Tribunal de Justiça para a proposição da alteração legislativa têm sustância legal e prática, porquanto tem a propensão de impactar beneficamente a prestação jurisdicional”, destacou o conselheiro do CNJ
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