O advogado Alex Ferreira Borralho, do Maranhão, apresentou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a relação identificando quase dez juízes que, de forma prematura, aplicaram a lei de abuso de autoridade antes da entrada em vigor da norma, que só acontecerá em 3 de janeiro de 2020.
A lista, com o nome e indicação a qual Tribunal de Justiça cada magistrado pertence, foi solicitada pelo corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins. De posse da relação, ele vai apreciar o pedido liminar de instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra os juízes e de emissão de provimento específico proibido o uso da lei de abuso de autoridade, até que o dispositivo passe a vigorar no país.
Na resposta ao ministro, Alex Borralho pede agora também que verificado eventual cometimento de crime de prevaricação pelos magistrados identificados no documento.
Segundo o advogado, além de violação à Lei de Introdução às Normas de Direito, a aplicação precoce da lei de abuso de autoridade pelos juízes implica em lesão direta à Constituição “com utilização de satisfação de interesse ou sentimento pessoal para colocar em liberdade, aquele indivíduo que deveria, legalmente, ser mantido preso, assim como, para negar a efetivação de penhora, quando preenchidos os requisitos impostos pela legislação brasileira, para implementação de tal instituto, por exemplo, pelo sistema Bacenjud”.
O sistema interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
Ainda na petição, Borralho apresenta também um fato novo. Em Palmas (PR), com base na lei de abuso de autoridade, o juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna editou uma portaria suspendendo a penhora online de eventuais conta correntes da sua comarca e aplicações via Bacenjud a partir de janeiro do ano que vem.
Para o advogado maranhense, trata-se de ato “extremamente perigoso, arriscado e nocivo para a Justiça Brasileira”. Ele pede ao corregedor do CNJ a desconstituição da portaria, além de análise de punição ao magistrado por, segundo alega, “efetiva violação” à Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e ao Código de Ética da Magistratura.
“Retira de cada um dos magistrados que desenvolvem as suas atividades no Fórum da Comarca de Palmas (Estado do Paraná), a liberdade de julgar e de exercerem o livre convencimento da forma que acharem adequada”, justifica Alex Borralho.
A lei de abuso de autoridade foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 5 de setembro, mas só entra em vigor de fato em 120 dias a partir dessa data, ou seja, apenas em janeiro do próximo ano.
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