A promotora Sidneya Nazareth Liberato, do Ministério Público do Maranhão, em manifestação apresentada na semana passada à 7ª Vara da Fazenda Pública, rebateu as alegações do conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Edmar Serra Cutrim, e do secretário estadual de Cidades e Desenvolvimento Urbano, Rubens Pereira Júnior, na ação em que ambos são réus por nepotismo cruzado.
Segunda ela, a argumentação de que não há comprovação de ato de improbidade administrativa na nomeação ‘trocada’ de parentes na corte Contas e na Assembleia Legislativa não deve prosperar, pois os autos apontam para clara e grave violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, da isonomia e da eficiência. Por isso, pede, as alegações devem ser julgadas improcedentes.
A ação contra Edmar Cutrim e Rubens Júnior foi aceita pela juíza de Direito Alexandra Ferraz Lopez, em setembro último.
De acordo com investigação do Ministério Público, em 2007, à época deputado estadual, o secretário estadual de Cidades nomeou em seu gabinete na Assembleia Legislativa, para o cargo em comissão de técnico parlamentar especial, Glalbert Nascimento Cutrim, filho de Edmar Cutrim.
Em contrapartida, aponta a apuração, um ano depois, o conselheiro do TCE nomeou Camila Torres e Silva, a Camila Pereira, irmã de Rubens Júnior, para assessorá-lo em seu gabinete no tribunal.
A continuidade da ilegalidade, de acordo com o Ministério Público, foi permitida pela dupla por cerca de seis anos, tendo Glalbert Cutrim sido exonerado do cargo no gabinete de Rubens Júnior apenas em abril de 2014, por conta da obrigatoriedade de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral, para poder se candidatar ao Parlamento estadual —para onde foi eleito, e reeleito.
“A prática do nepotismo cruzado entre o Conselheiro do Tribunal de Contas deste Estado e o membro da Assembleia Legislativa Legislativa do Maranhão, à época, restou comprovada, pela conduta dos mesmos em nomear e autorizarem a permanência de terceiros, com os quais mantinham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta e e colateral, para cargos comissionados, em suas esferas de exercício de autoridade”, escreveu a magistrada na ação..
Réus, Edmar Cutrim e Rubens Júnior recorreram à segunda instância, para brecar a aceitação da ação de improbidade.
Em outubro, o desembargador Ricardo Duailibe negou pedido liminar do secretário de Cidades do Maranhão, mantendo o recebimento da ação civil pública pelo juízo de primeira instância e determinando o prosseguimento do processo.
Posteriormente, remeteu o caso para a desembargador Anildes Cruz, relatora preventa, que chegou a abrir prazo para manifestação do Ministério Público. Após apresentação de parecer contrário de Sidneya Liberato a um recurso de Edmar Cutrim, porém, a relatora decidiu se afastar do processo, sob alegação de foto íntimo.
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