Josimar da Serraria tem 5 dias para informar como usou recursos para Covid-19, diz Justiça

Decisão foi proferida nessa sexta-feira 30, mesma data em que foi determinado seu retorno ao comando da Prefeitura de Governador Nunes Freire

O prefeito de Governador Nunes Freire, Josimar da Serraria (PSB), tem o prazo de 5 dias úteis para fornecer informações relativas à administração dos recursos federais destinados ao combate do novo coronavírus, bem como quais atos a gestão municipal teria praticado para o enfrentamento à pandemia.

A decisão, em caráter liminar, é do juiz Flávio Fernandes Pinheiro, proferida nessa sexta-feira 30, em mandado de segurança impetrado pelo vereador Luís Fernando Pereira (SD), presidente da Câmara Municipal. Na mesma data, o magistrado determinou a imediata recondução de Josimar da Serraria ao comando do município. Ele havia sido afastado do cargo pelo Poder Legislativo no último dia 26, em conturbada sessão, sob acusação de atraso no pagamento do funcionalismo e irregularidades na gestão do dinheiro público.

De acordo com a Justiça, as informações sobre o uso dos recursos federais destinado para combate à Covid-19 devem ser detalhadas da seguinte forma por Josimar da Serraria:

a) Lista completa de funcionários que trabalharam/trabalham diretamente no tratamento e combate à Covid-19 com data de admissão, cargo, lotação e salário;

b) Relação de insumos e medicamentos adquiridos com os recursos do Covid-19 e cópia de suas notas fiscais e seus respectivos processos licitatórios;

c) Plano de Ação (contingência), Ata das reuniões do Comitê da Covid-19;

d) Extratos detalhados das contas da pasta da Saúde informando todos os valores já depositados com a finalidade de combate/tratamento
do Covid-19;

e) Lista da estrutura hospitalar municipal disponível para atendimento dos pacientes de leve, média e alta complexidade, disponibilidade ou não de UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) e quantidade de ambulâncias disponíveis em nosso município;

f) Informar se há algum profissional da saúde com salário em atraso no município de Governador Nunes Freire e apresentar o comprovante de pagamento salarial;

g) Informar a totalidade de indivíduos que foram contaminados ou que faleceram em decorrência da infecção por Covid-19 (boletim epidemiológico completo).

Em caso de descumprimento, foi fixado multa no valor de R$ 20 mil e mais R$ 1 mil por dias que se sucederem de atraso, limitados ao valor de R$ 50 mil. O valor deverá recair sob o patrimônio pessoal do próprio prefeito.


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