PROS, de Gastão, entra com ação no STF contra reeleição de Othelino para presidência da Alema

Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão foi reconduzido para o cargo apenas uma vez. Em Roraima e Mato Grosso, deputados estavam no comando do Legislativo pela sexta e terceira vez consecutiva, respectivamente

O diretório nacional do PROS ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), para o comando da Casa na mesma legislatura.

No Maranhão, o Partido Republicano da Ordem Social é comandado pelo suplente de deputado federal no exercício do mandato, Gastão Vieira. Tem também entre suas estrelas, pelo menos até março próximo, o deputado estadual Yglésio Moysés, que é aliado de Othelino, e já anunciou retorno ao PDT.

Na ação, o PROS sustenta que a reeleição, na mesma legislatura, de membros da Mesa Direta da Alema está em desacordo com a Constituição Federal.

O artigo 57, no parágrafo 4º da Carta Magna, afirma: “Cada uma das Casas [legislativas federais] reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

O relator do caso no Supremo é o ministro Alexandre de Moraes, que já aplicou o precedente, que vetou a reeleição da Mesa na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e suspendeu a eficácia das reeleições, por mais de uma vez, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima e de Mato Grosso, nos mesmos cargos, até que o STF se manifeste em caráter definitivo sobre a questão.

Em Roraima, o deputado estadual Jalser Renier (SD) tentava a recondução para o comando da Casa pela sexta vez consecutiva, e em Mato Grosso, o deputado Eduardo Botelho (DEM), tentava pela terceira vez consecutiva.

Nos dois casos, para assegurar que o funcionamento do Parlamento não seja paralisado pela ausência de uma Mesa Diretora, Moraes determinou a realização de nova eleição, com observância da limitação fixada, ou seja, a vedação de mais de uma recondução sucessiva ao mesmo cargo.

No entanto, no caso de Othelino, difere o fato de que o comunista assumiu o comando da Alema em janeiro de 2018 como presidente-tampão, com a morte do então presidente, Humberto Coutinho. À época do falecimento de Coutinho, ele ocupava a 1ª vice-presidência da Casa, e não acendeu ao cargo por eleição, mas sucessão.

Reeleito deputado estadual pelo voto popular no pleito de 2018, na nova legislatura, conquistou a primeira condução à presidência da Casa em fevereiro de 2019, por unanimidade dos deputados. Três meses depois, em maio daquele ano, conseguiu, antecipadamente e novamente por unanimidade, a primeira reeleição para a presidência da Assembleia Legislativa, pelo biênio 2021-2022, iniciada neste mês.

A ADI do PROS foi ajuizada na última segunda-feira 22, e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, nessa terça 23. Sob a mesma justificativa de violação à Constituição, o partido ajuizou outras ações no STF contra a recondução das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas do Amapá, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte e de Sergipe.

Em contato com o ATUAL7 após a publicação desta matéria, por meio de sua assessoria, Gastão Vieira ressaltou que “não é membro do diretório nacional do partido e não responde por ele”.

Uma outra ação contra a recondução da Mesa Diretora da Alema, ajuizada pela Conamm (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística) na semana passada, foi extinta por Alexandre de Moraes, por falta de legitimidade na entidade.


Comentários

Uma resposta para “PROS, de Gastão, entra com ação no STF contra reeleição de Othelino para presidência da Alema”

  1. […] Conforme já havia mostrado o ATUAL7, Moraes entendeu que Othelino foi eleito para o comando do Palácio Manuel Beckman apenas uma vez, para o biênio 2019-2020, e reeleito também uma única vez, ainda que antecipadamente, para o biênio 2021-2022. […]

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