A juíza Márcia Daleth Gonçalves Garcez, da 83ª Zona Eleitoral de Santa Helena, julgou improcedente, na sexta-feira (20), ação que pedia a cassação do prefeito e vice do município, respectivamente, Zezildo Almeida e Joãozinho Pavão, ambos do PTB, por supostos crimes eleitorais.
Formulada pela coligação do candidato a prefeito não eleito Dr. Lobato (Cidadania), mostrou o ATUAL7, a ação de investigação judicial eleitoral teve manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral pela cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade por oito anos da dupla, mas não acolhida pela magistrada.
Cabe recurso.
Segundo a acusação, Zezildo Almeida e Joãozinho Pavão se beneficiarem eleitoralmente por meio da nomeação de centenas de pessoas na prefeitura municipal, sem concurso público, em período vedado pela lei eleitoral e com a finalidade de troca de obtenção de votos no pleito daquele ano.
Apesar da paralisação das aulas presenciais na rede pública de ensino desde março do ano passado, parte das contratações foi para preenchimento de cargos de professor, vigia e auxiliar operacional de serviços diversos na Secretaria Municipal de Educação de Santa Helena.
De quase de 600 contratados, mais de 60 abriram contas para recebimento de salário pouco mais de 72 horas antes das eleições.
Para a juíza eleitoral de Santa Helena, porém, não ficou comprovado abuso de poder dos acusados.
Segundo Márcia Garcez, as contratações temporárias realizadas durante o período vedado estavam acobertadas por exceção prevista em lei, “que admite contratações necessárias para o funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”, e teriam cumprido cobranças feitas pelo Ministério Público estadual “em relação aos prejuízos que o sistema educacional do município de Santa Helena vinha sofrendo no ano de 2020”.
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