TSE rejeita ação que pedia cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior

Por 5 a 2, foi mantida decisão do TRE do Maranhão que absolveu o deputado da acusação de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, nessa quinta-feira (16), uma ação eleitoral que poderia levar à cassação e inelegibilidade de Duarte Júnior (PSB) por crimes eleitorais.

Os ministros Carlos Horbach, relator do caso na corte, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos entenderam que não deveria ser derrubada decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão que absolveu o deputado estadual da acusação de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018.

Apenas os ministros Alexandre de Moraes e Mauro Campbell divergiram do relator.

O pedido de cassação e inelegibilidade do parlamentar foi apresentado pela Procuradoria-Regional Eleitoral no Maranhão.

Segundo o órgão, houve a utilização demasiada da publicidade institucional do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) maranhense, então sob comando de Duarte Júnior, para promover a imagem pessoal do socialista, com objetivo eleitoral de sua candidatura à Assembleia Legislativa naquele pleito.


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