O desembargador Froz Sobrinho, corregedor-geral da Justiça do Maranhão, prorrogou o processo administrativo disciplinar que apura a conduta do delegatário Aurino da Rocha Luz na Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Caxias, onde é titular.
Estendida por mais 60 dias, a investigação é baseada em elementos de prova de um processo que tramita na Corregedoria Nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que apura suspeitas de suposto envolvimento de Rocha em práticas de extorsão, coação e sonegação dolosa de valores ao Ferj (Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário) e ao Ferc (Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão).
A prorrogação foi autorizada por Sobrinho no último dia 13 de setembro, atendendo a pedido da comissão processante que atua no caso.
Em resposta ao ATUAL7 via LAI (Lei de Acesso à Informação), a CPADES (Coordenadoria de Processos Administrativos e Disciplinares e Sindicância), onde o processo tramita, justificou que “o prazo legal se tornou insuficiente, o qual não se deu por inércia da Comissão, mas sim em razão de uma série de medidas aplicadas que se revelaram necessárias, considerando a complexidade da matéria e as diligências na fase apuratória”.
Ainda segundo a CPADES, nos próximos dias 3 e 5 de outubro, serão realizadas oitivas de declarantes e testemunhas do caso, bem como do próprio Aurino Rocha.
Além desse processo administrativo disciplinar, o delegatário de Caxias está na mira da Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção) da Polícia Civil do Maranhão, por supostas irregularidades e práticas criminosas na função.
Há pelo menos cinco inquéritos policiais abertos, todos instaurados no mês julho último por determinação do delegado de Polícia Civil Ricardo Luiz de Moura e Silva, no âmbito do 2º Dicrif (Departamento de Combate aos Crimes Funcionais). As suspeitas são de suposta prática de crimes de falsidade ideológica; contra a ordem tributária; de excesso de exação (quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza); e corrupção passiva.
Nos autos, Aurino Rocha alega que as suspeitas são inverídicas, que as denúncias apresentadas são genéricas e imprecisas e que a acusação de suposta transformação da serventia em um balcão de negócios já teria sido objeto de procedimento anterior, julgado improcedente.
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