Está previsto para esta quarta-feira 11 o julgamento do mandato de segurança que definirá a gestão do 1° Cartório de Registro de Imóveis de São Luís. No julgamento, o desembargador Guerreiro Júnior deverá decidir o destino do atual gestor, Ricardo Gonçalves, que comanda a serventia — uma das mais lucrativas de todo o estado — há quase dois anos sem passar por concurso público.
Gonçalves foi para o cartório de registro de imóveis na gestão de Nelma Sarney na Corregedoria Geral de Justiça assim que o antigo titular, Raimundo Nonato, morreu.
Para trazer Ricardo Gonçalves de Passagem Franca para São Luís, a corregedora-geral disse que a substituta de Raimundo Nonato havia cometido irregularidades e por isso não poderia ser a gestora da serventia.
Com isso, Nelma ultrapassou quase 600 quilômetros para trazer Ricardo Gonçalves para São Luís, deixando ele responsável pelos dois cartórios, mesmo existindo vários tabeliães na capital aptos a responderem pelo cartório de registro de imóveis. Deste então, Gonçalves trabalha com a ideia de que o cartório de registro de imóveis é seu por direito e tenta na Justiça se manter como gestor da serventia.
Ricardo Gonçalves entrou com um mandado de segurança pedindo que o suposto direito a efetivação fosse reconhecido. Entretanto, o Estado, por meio da Procuradoria e duas associações — Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão e Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão — contestaram a ação solicitando que o cartório de imóveis da capital fosse considerado vago para que no próximo concurso a titularidade fosse disputada.
A primeira ação que ele entrou teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo, que negou a liminar para Gonçalves. Porém, não satisfeito com a decisão do desembargador, Ricardo desistiu dessa ação e entrou com outra que caiu nas mãos de Guerreiro Júnior, que já deu uma decisão favorável para o interino do cartório de imóveis de São Luís. O Estado e as associações, então, pediram o afastamento dele devido a diversas irregularidades em sua nomeação.
Esse julgamento do mandado de segurança já foi esperado desde o início deste ano, mas acabou sendo adiado.
Agora uma nova tese é levantada, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou definitivamente o direito de Ricardo ao concurso de remoção, fundamento utilizado pelo interino para conseguir o cartório de registro de imóveis.
As associações de cartório levantam a tese que mesmo que Ricardo tivesse direito ao concurso de remoção, o que já foi negado pelo STJ, ele jamais poderia ficar com o cartório de registro de imóveis, uma vez que a data do concurso de remoção é de 2011 e a vacância do referido cartório ocorreu em 2013, com a morte do titular, como foi dito acima.
O que se verifica é que um arsenal de argumentos jurídicos bagunçados são lançadas e infelizmente tem encontrado guarida com o desembargador Guerreiro Júnior, a fim de que o interino consiga ficar definitivamente com o cartório sem passar pelo concurso público, prejudicando a democracia e o acesso ao cargo público por concurso público.
Talvez amanhã seja o último capítulo dessa novela longa e cheia de idas e voltas. Veremos qual o recado que o Tribunal de Justiça do Maranhão dará a este candidato.