MP 195
Raimundo Barros atropela a própria decisão e provoca novo atraso em julgamento da MP 195
Política

Além da falta de coerência do relator do processo, impetrantes relatam crime praticado pela secretaria Adjunta de Patrimônio do Maranhão, que assinou atos antes de ser nomeada para a função

Decisão contraditória do desembargador Raimundo Barros acabou provocando um novo adiamento no julgamento final do Mandado de Segurança n.º 16.389/2015, impetrado no Tribunal de Justiça estadual por 15 oficiais da Polícia Militar do Maranhão desde o dia 15 de abril de 2015, contra a Medida Provisória n.º 195, editada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no dia 17 de março do mesmo ano, com o objetivo de dar atribuições a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), mas que em seu bojo trazia a transferência de Coronéis e Tenente-Coronéis da PM-MA para a reserva remunerada, isto é, para a aposentadoria compulsória.

Relator do processo, no dia 30 de junho do ano passado, Barros não reconheceu o pedido feito pela parte interessada, que requereu prevenção por conexão – quando há objeto ou causa de pedidos comuns em dois ou mais processos em curso perante juízes distintos, conforme dispõe o artigo 103 do Código de Processo Civil – em relação a outro Mandado de Segurança, de n.º 18.187/2014, este de relatoria do desembargador Kleber Costa Carvalho, referente a mesma matéria, às mesmas partes e ao mesmo objeto. Na decisão, em observância ao disposto na legislação específica, ou seja, a Lei n.º 12.019/2009, o magistrado lembrou que, por se tratar de mandado de segurança, não existe prevenção nesse tipo ação. "Nesse sentido, cumpre colacionar doutrina de Hely Lopes Meirelle", justificou ainda Raimundo Barros, ao anexar à sua decisão que "a regra em mandado de segurança é a inexistência de prevenção de competência por impetração anterior entre as mesmas partes e com pedidos conexos ou consequentes".

Na mesma decisão, o desembargador também não acolheu o pedido de ocorrência de prevenção em relação ao Mandado de Segurança n.º 13.643/2015, este sob relatoria do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, alegando que as partes são diferentes, embora algumas coincidentes.

Manobra

Passados cinco meses, após adiar o julgamento a pedido do Procurador-Geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia, e mais uma vez um mês depois sob alegação de que precisava de "melhor análise dos argumentos e documentação" do processo, o desembargador Raimundo Barros só tomou nova decisão no dia 30 de dezembro de 2015, após os impetrantes requererem que o processo fosse colocado na pauta novamente, aduzindo que os pedidos de adiamento tinha caráter meramente protelatório, isto é, não passavam de manobra de Raimundo Barros para não julgar o mérito da questão.

No novo julgamento sobre o caso, porém, o relator atropelou a própria decisão anterior – com a doutrina de Hely Lopes Meirelle e tudo – e determinou a redistribuição do processo para o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, embora estando o MS 13643/2015 já com trânsito em julgado desde o dia 1º de junho do mesmo ano, portanto seis meses antes, alegando justamente a ocorrência do instituto de prevenção por conexão, e mandou que fossem reencaminhados os autos para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado do Maranhão.

Trecho da manifestação da chefe da PGJ do Maranhão, Regina Rocha, que relembra ao desembargador Raimundo Barros, in verbis, de sua própria decisão anterior sobre o mesmo caso
Atual7 Dá zero pra ele Trecho da manifestação da chefe da PGJ do Maranhão, Regina Rocha, que relembra ao desembargador Raimundo Barros, in verbis, de sua própria decisão anterior sobre o mesmo caso

Por sua vez, em sua manifestação, datada no dia 13 de janeiro deste ano, a Procuradora-Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, lembrou da primeira decisão de Raimundo Barros acerca da inexistência de prevenção de competência por impetração anterior, e ainda relembrou o trecho em que Barros havia observado o que diz a Lei do Mandado de Segurança.

A chefe da PGJ também destacou ainda jurisprudência do próprio Judiciário Maranhense sobre a mesma matéria, e deu uma aula de Código de Processo Civil ao desembargador, ao lembrar que, ainda que eventualmente se observasse no processo a ocorrência de conexão, conforme vertente tradicional do instituto, descrita no artigo 103 do CPC, não seria suficiente para deslocar a competência do julgamento do Mandado de Segurança de sua relatoria para outro relator, uma vez que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", conforme prevê a Súmula 235, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda em sua manifestação, Regina Rocha voltou a sustentar a inconstitucionalidade da Medida Provisória n.º 195/2015, sob argumentação de que, ao longo do processo, não restou comprovada urgência, nem relevância, que justificasse o ato do governador Flávio Dino.

Crime

Além de pedir pela inconstitucionalidade e, por conseguinte, o direito de permanecerem no serviço ativo da PM-MA ao ser tornado sem efeito o ato de suas transferências para a reserva remunerada em razão da MP 195, os impetrantes relatam no processo um caso de crime contra a administração pública praticado pela secretaria-Adjunta de Gestão, Modernização e Patrimônio, Lilian Régia Gonçalves Guimarães, que assinou os atos de transferências dos Coronéis e Tenente-Coronéis e outros oficiais quando ainda não havia sido nomeada para responder pelo expediente da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep).

De acordo com os impetrantes, Lilian Régia Guimarães assinou os atos no dia 8 de abril de 2015, mas só foi nomeada um dia depois, no dia 9.

Se acatada a denúncia, além da secretaria-Adjunta de Patrimônio, também deve responder pelo crime o responsável pela autorização da assinatura do ato, que deve ser tornado nulo de pleno direito.

Coronel Ivaldo Barbosa consegue mandado de segurança contra MP de Flávio Dino
Política

Medida Provisória editada pelo governador do Maranhão aposenta compulsoriamente oficiais que contam com 35 anos de serviço

O coronel Ivaldo Alves Barbosa e mais dezesseis oficiais Superiores da Polícia Militar do Maranhão conseguiram mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Maranhão, no sábado (28), contra a a Medida Provisória n.º 195, editada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no último dia 17, que aposentou compulsoriamente oficiais que contam com 35 anos de serviço.

Com objetivo de dar atribuições à Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), Dino acabou mudando drasticamente o artigo 120 da Lei 6.513/95, o Estatuto dos Policiais Militares, afetando diretamente coronéis e tenentes coronéis da PM-MA, no tocante a passagem para a aposentadoria, uma vez que reduziu o tempo de permanência dos oficiais na ativa.

De acordo com o relatório do processo, os atos de passagem para reserva remuneradas dos militares já estariam todos prontos.

Em sua decisão, o juiz plantonista Luiz Gonzaga Almeida Filho suspendeu o ato supostamente ilegal criado pelo comunista, sob a justifica de que a MP 195, em "flagrante inconstitucionalidade", "fere o direito líquido e certo" de Ivaldo Barbosa e dos outros coronéis e tenente coronéis "permanecerem na atividade até atingirem a idade de 62 anos ou até completarem oito anos no posto de Coronel".

- Diante do exposto e ante as provas produzidas, podendo, ainda, resultar ineficaz a medida, caso venha a ser deferida só ao final, concedo a liminar pleiteada para assegurar a permanência dos impetrantes no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Maranhão, tornando sem efeito, se já praticado o ato de transferência deles para a reserva remunerada, caso se fundamente na nova regra trazida pela Medida Provisória n.º 195/2015, até a decisão final deste writ - finaliza o magistrado na decisão.

Notificados, o governador do Maranhão; o procurador-Geral do Estado, Rodrigo Maia; e o Comandante Geral da PM-MA, Cel. Marco Antônio Alves, tem o prazo de até dez dias para prestar informações à Justiça a respeito do caso.

Além do coronel Ivaldo Barbosa, os outros militares impetrantes no mandado de segurança são: Francisco Jeferson Araújo Teles, Juarez Ubirajara Pinto Filho, Veríssimo Ferreira Porto, Boaventura Furtado Neto, José Carlos Araújo Chagas, José Mariano Almeida Neto, João Francisco da Silva Tinoco, Edilson Moraes Gomes, Carlos Eduardo Abreu Gomes, José Ribamar Araújo Vilas Boas, Rosilvado Costa Ribeiro, Carlos Robério dos Santos, Agostinho Gonçalves Silva, Odair dos Santos Ferreira, José de Ribamar Vieira, e Allan Kardek da Silva.