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Administração Penitenciária do MA contrata empresa que PF suspeita ser de fachada
Cotidiano

Pasta é comandada por Murilo Andrade. Em junho do ano passado, a Só Saúde foi alvo da Operação Cobiça Fatal

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, comandada por Murilo Andrade, contratou uma fornecedora que, segundo a Polícia Federal, é suspeita de ser empresa de fachada e operada por laranjas.

A C. J. Comércio Saneantes, cujo nome fantasia é Só Saúde Distribuidora, foi consagrada entre as vencedoras de licitação para fornecimento de insumos destinado à prevenção de transmissão da Covid-19. O contrato foi celebrado em outubro do ano passado.

Pelo valor global de R$ 40,4 mil, até 1,5 mil galões de 5 litros de álcool 70% em gel deveriam ser entregues à pasta. Assinam pela Administração Penitenciária o secretário Murilo Andrade, e pela Só Saúde, Ademar Cândido Almeida de Oliveira Sousa, que aparece como representante legal da empresa na negociação.

O secretário de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade

Em junho de 2020, a empresa foi alvo da Operação Cobiça Fatal, deflagrada em São Luís após investigações que tiveram auxílio da CGU (Controladoria-Geral da União) qualificarem a Só Saúde com capacidade técnico-operacional “duvidosa” e que “nunca teve um empregado vinculado ao seu CNPJ”.

À época, a empresa estava registrada na Receita Federal sob propriedade dos então sócios João de Deus Souza Lima Júnior e Maria do Socorro Salazar Sousa. Esta última, conforme informação policial no bojo de representação da PF à Justiça Federal pela prisão temporária do primeiro, não possui qualquer bem compatível com atividade empresarial e exerce trabalho em uma empresa que figura como sócio o pai de João de Deus.

Insistentemente procurada pelo ATUAL7 para se manifestar a respeito da contratação, a Seap informou, por duas vezes, que o “procedimento” é que a Comunicação do governo Flávio Dino (PSB), comandada pelo correligionário do mandatário, Ricardo Cappelli, responda inicialmente qualquer solicitação.

Embora também provocada desde o primeiro contato com a pasta de Murilo Andrade, a Secom de Dino não se manifestou.

A Operação Cobiça Fatal, que mirou na Só Saúde, teve como objetivo combater supostos crimes de fraudes licitatórias e irregularidades contratuais, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro também destinado ao enfrentamento do novo coronavírus.

Adjunto da Seap desautoriza projeto defendido por Murilo Andrade
Cotidiano

João Francisco Rodrigues baixou circular proibindo oferta de aulas de boxe aos internos do sistema prisional do Maranhão

Apesar de subordinado ao titular da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Murilo Andrade de Oliveira, o secretário adjunto de Segurança Penitenciária do Maranhão, João Francisco Ribeiro Rodrigues, baixou circular desautorizando a continuidade de um projeto voltado à prática de esporte defendido publicamente pelo próprio chefe.

Trata-se da iniciativa intitulada “Creed”, que prevê a oferta de aulas de boxe a internos do sistema prisional maranhense, lançado há pouco mais de um mês pela Seap em parceria com a Defensoria Pública do Maranhão, com o objetivo de que passe a ser considerada um elemento de remição da pena.

A proibição foi determinada por Rodrigues nessa terça-feira 1º, cerca de uma semana após Murilo Andrade divulgar nas redes sociais, em tom de parabenização, imagem em que 10 custodiados da UPR (Unidade Prisional de Ressocialização) de Itapecuru-Mirim, onde o projeto piloto começou a ser ofertado, recebiam aulas teóricas e práticas de boxe, como mostra a imagem abaixo.

Como houve repercussão negativa à iniciativa esportiva, o secretário adjunto determinou aos diretores das UPRs que “não sejam ofertas aos apenados quaisquer ministração de aulas de artes marciais, ou análogas”.

Na ordem, também proibiu “produções cinematográficas, ou filmagens de qualquer natureza, e ainda fotografias das dependências das Unidades Prisionais, dos custodiados, e servidores, realizadas por pessoal não credenciado/autorizado pela Seap”.

Atualmente, a legislação brasileira prevê a remição da pena apenas por trabalho, estudo e leitura aos condenados em regime fechado e semiaberto.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2013, porém, tenta incluir a remição pelo esporte também. Pelo texto, a remição seria de um dia da execução da pena para cada doze horas de frequência em atividade esportiva, dividida, no mínimo, em seis dias alternados.