A Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais foram condenadas a pagar R$ 2 milhões, sendo R$ 1 milhão cada, uma a título de danos morais coletivos e a cumprir cinco obrigações de fazer, em razão da morte de três trabalhadores. A condenação é fruto de ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Maranhão.
As três vítimas faziam parte da brigada de incêndio florestal da fazenda São José III, propriedade da Suzano na cidade de Cidelândia. Edione Pereira de Sousa (Suzano), Renato Cunha Linhares (Emflors) e Luis Rodrigues (Emflors) morreram asfixiados e queimados, ao tentar combater o avanço de um incêndio em terreno de área acidentada. Eles realizavam a abertura de um aceiro: retirada de faixa da vegetação para evitar a propagação do fogo. O caso ocorreu em 5 novembro de 2013.
Relatório da Superintendência Regional do Trabalho constatou que as empresas deixaram de tomar medidas de segurança que poderiam evitar as mortes. No momento do acidente, os trabalhadores não dispunham de máscaras com filtro químico. A falta de treinamento da brigada para atuação em áreas acidentadas também foi relatada pela auditoria fiscal do trabalho.
Na sentença, além do dano moral coletivo, a Suzano e a Emflors foram condenadas a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual. Elas terão, ainda, que providenciar a realização de avaliação clínica ou exames complementares aos operários. Em caso de descumprimento desses itens, será aplicada multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
As empresas também foram obrigadas a cumprir outras três obrigações: adotar medidas de proteção para minimizar os impactos das atividades em terrenos acidentados; garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde; e realizar avaliações dos riscos e adotar medidas de prevenção e proteção. Em caso de descumprimento, multa de R$ 50 mil por fazenda ou unidade de trabalho irregular.
A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho de Açailândia Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos. O caso está sendo acompanhado pela Procuradoria do Trabalho de Imperatriz. Da decisão, cabe recurso.