A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão revogou a liminar em habeas corpus que havia substituído a prisão preventiva do advogado Dalton Hugolino Arruda de Sousa por domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, e determinou restabelecimento da prisão imediata do causídico.
Arruda foi preso em flagrante, convertida em preventiva pela juíza da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, Janaina Araújo de Carvalho, no dia 17 de novembro, após descumprir medidas protetivas de distanciamento de sua ex-esposa, Janayna do Socorro Muniz Arruda, e arrombar o portão da casa onde ela vive com os filhos.
Apesar do descumprimento à medida protetiva de urgência, decretada com base na Lei Maria da Penha pela 2ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no mesmo dia, o advogado conseguiu deixar a cadeia por decisão do desembargador José Jorge, durante o plantão judicial.
Ignorando os fatos, inclusive os contidos no auto de prisão em flagrante, de agressões físicas e psicológicas à ex-esposa após ter derrubado o portão e entrado à força no local, o magistrado acolheu a sustentação da defesa de Dalton Arruda, de que o agressor não se recordaria dos fatos, “já que faz uso de medicamentos e não teve a intenção da derrubar o portão da residência”.
Nessa quinta-feira (9), porém, em julgamento de mérito, a 2ª Câmara Criminal do TJ-MA decidiu restabelecer a prisão. A decisão foi tomada por unanimidade, de acordo com o parecer do Ministério Público do Estado.
Participaram do julgamento o desembargador José Luiz de Almeida, relator do caso no colegiado, e os juízes de Direito convocados, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro e Manoel Aureliano Ferreira Neto. Pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), atuou o procurador Joaquim Henrique Lobato.
O mandado de prisão foi expedido às 14 horas e 5 minutos desta sexta-feira (10).
Por ser advogado regulamente inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Dalton Arruda deve ser colocado em Sala de Estado Maior, conforme previsto no Estatuto dos Advogados. Segundo o texto, os advogados têm o direito de não serem presos antes do trânsito em julgado, salvo nesta sala, “com instalações e comodidades condignas”.
Deixe um comentário