Justiça obriga gestão Edivaldo Júnior a realizar adequações nos Socorrões I e II
Maranhão

Justiça obriga gestão Edivaldo Júnior a realizar adequações nos Socorrões I e II

Condenação também atinge o governo Flávio Dino, que terá de prestar apoio técnico e financeiro ao município

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que as gestões de Edivaldo Holanda Júnior (PDT) no município de São Luís e de Flávio Dino (PCdoB) no Estado do Maranhão realizem uma série de medidas para adequação da estrutura dos hospitais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II). Também deve ser organizada toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital para criação de leitos de retaguarda, a fim de impedir que ocorra superlotação nas unidades. Além disso, a União deve verificar a regularidade na aplicação do Fundo Municipal de Saúde.

O MPF instaurou, em 2012, inquérito civil público com base em representação encaminhada pela Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão (SES), por meio da qual foi noticiado requerimento ao Ministério da Saúde para que procedesse intervenção no município de São Luís. A partir disso, foram realizados Relatórios Técnicos de Inspeção da Vigilância Sanitária Estadual nas Unidades de Saúde, que apontaram graves irregularidades, desde a necessidade de reformas estruturais, por falta de manutenção, à falta de médicos, medicamentos e insumos.

No ato da inspeção, foram observados nos hospitais Socorrão I e Socorrão II superlotação com o dobro da capacidade instalada, pacientes atendidos em macas nos corredores, junto aos seus respectivos acompanhantes, procedentes, em sua maioria, do interior do estado.

Para o MPF, a gestão municipal é responsável direto pela prestação dos serviços de saúde por sua condição de gestor dos hospitais Socorrão I e Socorrão II. Ainda, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), o SUS está estruturado em torno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo todos esses entes, portanto, solidariamente responsáveis pelas ações e serviços de saúde de média e alta complexidade.

Assim, a Justiça Federal determinou, no último dia 10, que a administração de Edivaldo Júnior garanta, no prazo de 30 dias, o abastecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos, insumos e alimentos para o Socorrão I e Socorrão II; providenciar, no prazo de 60 dias, a adequação das não conformidades constatadas pela Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão; e promover, no prazo de 180 dias, a organização da rede SUS no município de São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para dos dois hospitais, sob a forma que lhe parecer estrategicamente mais adequada.

Já o governo Dino deve prestar, no prazo de 60 dias, apoio técnico e financeiro ao município de São Luís e executar ações e serviços de urgência e emergência; garantir, no prazo de 60 dias, a organização da rede SUS no município de São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para os hospitais Socorrão I e Socorrão II; e, ainda, providenciar, no prazo de 180 dias, a atualização do Programa Pactuada Integrada (PPI) do estado do Maranhão, de modo a prever a explosão demográfica projetada pelo último recenseamento.

O Governo Federal, comandado por Jair Bolsonaro (PSL), deve realizar, no prazo de 60 dias, auditoria nas contas do Fundo Municipal de Saúde do município de São Luís, desde 2009, como forma de verificar a regularidade da aplicação dos recursos do referido fundo na saúde e nos serviços das unidades de urgência municipais.



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