Socorrão II
Governo Bolsonaro vai realizar auditoria no FMS de São Luís
Política

Pente-fino vai pegar gestões de João Castelo e Edivaldo Júnior, após MPF constatar graves irregularidades nos hospitais Socorrão I e II

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) vai realizar auditoria nas contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de São Luís. O objetivo é verificar a regularidade da aplicação dos recursos destinados para serviços das unidades de urgência da capital.

O procedimento atende decisão da Justiça Federal do Maranhão, que determinou à União a execução do pente-fino, no prazo de 60 dias, a partir de 2009, da primeira gestão do ex-prefeito João Castelo (já falecido) e até o atual prefeito, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que está no segundo mandato.

Segundo divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta semana, inquérito civil público instaurado desde 2012, com base em representação encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), à época comandada por Ricardo Murad, constatou que graves irregularidades na estrutura dos hospitais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II), desde a necessidade de reformas estruturais, por falta de manutenção, à falta de médicos, medicamentos e insumos.

O descaso foi confirmado por meio de Relatórios Técnicos de Inspeção da Vigilância Sanitária Estadual nas Unidades de Saúde. Também foi constatado, durante a inspeção, superlotação com o dobro da capacidade instalada e pacientes atendidos em macas nos corredores, junto aos seus respectivos acompanhantes, procedentes, em sua maioria, do interior do estado.

Além da auditoria no FMS de São Luís, como mostrou ontem o ATUAL7, a decisão da Justiça Federal obriga Edivaldo Júnior a garantir, no prazo de 30 dias, o abastecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos, insumos e alimentos para os hospitais Socorrão I e Socorrão II; providenciar, no prazo de 60 dias, a adequação das não conformidades constatadas pela Vigilância Sanitária; e promover, no prazo de 180 dias, a organização da rede SUS (Sistema Único de Saúde) em São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para dos dois hospitais, sob a forma que lhe parecer estrategicamente mais adequada.

Houve também determinação ao governo de Flávio Dino (PCdoB), padrinho político do prefeito da capital, que preste, no prazo de 60 dias, apoio técnico e financeiro ao município de São Luís; execute ações e serviços de urgência e emergência; garanta, no prazo de 60 dias, a organização da rede SUS na cidade, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para os Socorrão I e II; e, ainda, providencie, no prazo de 180 dias, a atualização do Programa Pactuada Integrada (PPI) do Estado do Maranhão, de modo a prever a explosão demográfica projetada pelo último recenseamento.

Justiça obriga gestão Edivaldo Júnior a realizar adequações nos Socorrões I e II
Maranhão

Condenação também atinge o governo Flávio Dino, que terá de prestar apoio técnico e financeiro ao município

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que as gestões de Edivaldo Holanda Júnior (PDT) no município de São Luís e de Flávio Dino (PCdoB) no Estado do Maranhão realizem uma série de medidas para adequação da estrutura dos hospitais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II). Também deve ser organizada toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital para criação de leitos de retaguarda, a fim de impedir que ocorra superlotação nas unidades. Além disso, a União deve verificar a regularidade na aplicação do Fundo Municipal de Saúde.

O MPF instaurou, em 2012, inquérito civil público com base em representação encaminhada pela Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão (SES), por meio da qual foi noticiado requerimento ao Ministério da Saúde para que procedesse intervenção no município de São Luís. A partir disso, foram realizados Relatórios Técnicos de Inspeção da Vigilância Sanitária Estadual nas Unidades de Saúde, que apontaram graves irregularidades, desde a necessidade de reformas estruturais, por falta de manutenção, à falta de médicos, medicamentos e insumos.

No ato da inspeção, foram observados nos hospitais Socorrão I e Socorrão II superlotação com o dobro da capacidade instalada, pacientes atendidos em macas nos corredores, junto aos seus respectivos acompanhantes, procedentes, em sua maioria, do interior do estado.

Para o MPF, a gestão municipal é responsável direto pela prestação dos serviços de saúde por sua condição de gestor dos hospitais Socorrão I e Socorrão II. Ainda, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), o SUS está estruturado em torno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo todos esses entes, portanto, solidariamente responsáveis pelas ações e serviços de saúde de média e alta complexidade.

Assim, a Justiça Federal determinou, no último dia 10, que a administração de Edivaldo Júnior garanta, no prazo de 30 dias, o abastecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos, insumos e alimentos para o Socorrão I e Socorrão II; providenciar, no prazo de 60 dias, a adequação das não conformidades constatadas pela Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão; e promover, no prazo de 180 dias, a organização da rede SUS no município de São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para dos dois hospitais, sob a forma que lhe parecer estrategicamente mais adequada.

Já o governo Dino deve prestar, no prazo de 60 dias, apoio técnico e financeiro ao município de São Luís e executar ações e serviços de urgência e emergência; garantir, no prazo de 60 dias, a organização da rede SUS no município de São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para os hospitais Socorrão I e Socorrão II; e, ainda, providenciar, no prazo de 180 dias, a atualização do Programa Pactuada Integrada (PPI) do estado do Maranhão, de modo a prever a explosão demográfica projetada pelo último recenseamento.

O Governo Federal, comandado por Jair Bolsonaro (PSL), deve realizar, no prazo de 60 dias, auditoria nas contas do Fundo Municipal de Saúde do município de São Luís, desde 2009, como forma de verificar a regularidade da aplicação dos recursos do referido fundo na saúde e nos serviços das unidades de urgência municipais.

MP abre inquérito para apurar falta de banheiro para enfermeiros no Socorrão II
Política

Denúncia aponta ainda para a falta de local adequado para repouso para os profissionais da saúde

O Ministério Público do Maranhão instaurou um inquérito civil para apurar a falta de local adequado para repouso e banheiro para os enfermeiros no Hospital Municipal Dr. Clementino Moura, o Socorrão II, localizado no bairro da Cidade Operaria.

As investigações foram abertas, desde o dia 6 de agosto último, pelo 1.º promotor de Justiça da Ordem Tributária, respondendo pela 18.ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, José Osmar Alves. Contudo, somente nesta terça-feira 3, quase dois meses depois, foi publicado no Diário Oficial do órgão.

O procedimento, de acordo com o Parquet, tem por objetivo apurar denúncia cadastrada na Ouvidoria Geral do MP/MA.

O Socorrão II é administrado pela diretora-geral e médica Dorinei Câmara. A unidade pertence à rede municipal pública de São Luís, cujo responsável é o secretário Lula Fylho. O prefeito da capital é Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Má gestão dos Lula de Dino e Edivaldo na saúde pública é corrigida pela Justiça
Política

Inspeção constatou caos como superlotação e falta de isolamento e leitos nos Socorrões e no Hospital Presidente Vargas. Juiz determinou que irregularidades sejam sanadas em seis meses

A baixíssima qualidade dos serviços públicos oferecidos pelas gestões dos secretários de Saúde do Maranhão e de São Luís, respectivamente, Carlos Lula e Lula Fylho, levou o Poder Judiciário do Maranhão a determinar ao Estado e ao Município, comandados pelos aliados Flávio Dino (PCdoB) e Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que corrijam irregularidades encontradas pelo Ministério Público estadual nos hospitais municipais Djalma Marques e Clementino Moura, mais conhecidos como Socorrões I e II, e o estadual Hospital Presidente Vargas.

A sentença foi proferida no início deste mês pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de interesses Difusos e Coletivos. Para cumprimento das obrigações, foi fixado o prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (FEPDD).

Na ação, o MP/MA alegou a presença de diversas irregularidades no atendimento prestado aos pacientes com as doenças infectocontagiosas DST/AIDS e Tuberculose, pelos dois Socorrões e pelo Presidente Vargas. Prossegue afirmando que, por meio de inspeções técnicas nos locais, ficou constatado a precariedade na qualidade do serviço fornecido à população, como a falta de leitos, falta de isolamento para tratamento de doenças respiratórias contagiosas, superlotação, deficiência de profissionais e inobservância das determinações sanitárias.

O Parquet também relatou que as Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) encontram-se com déficit de equipamentos, materiais e infraestrutura física; falta de medicamentos, suporte nutricional, materiais hospitalares, exames laboratoriais e imagem, dentre ausências de outros insumos.

Conforme relatórios de inspeção presente nos autos, foram constatadas ainda diversas irregularidades nas unidades custeadas com recursos públicos dos cofres do Município e do Estado, como o comprometimento das estruturas físicas dos hospitais, paredes sem revestimento, pintura desgastada e afetada pela umidade, cruzamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (com ênfase de risco para aqueles com diagnóstico de tuberculose pulmonar), enfermarias com sinal de infiltração nas paredes, leitos de UTI insuficientes para o atendimento da demanda, inobservância da legislação acerca da estrutura física do Centro de Material e Esterilização, salas com desvio da sua função originária sem adaptação, ausência de material e maquinário hospitalar, dentre outros.

Em sua defesa, o Município de São Luís, que tem a pasta da saúde pública gerida por Lula Fylho, limitou-se a rechaçar as pretensões iniciais, fundamentando-se em teses de defesa protocolares, como suposta violação à separação dos Poderes e à discricionariedade administrativa. Já o Estado do Maranhão, cujo setor da saúde pública é gerenciado pelo advogado Carlos Lula, em contestação, requereu a realização de uma inspeção judicial.

Ao fundamentar a sentença, Douglas Martins explicou que é competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde, o que se dá por meio de um sistema único que age de forma regionalizada e hierarquizada. “Não há que se falar, no caso em apreço, em indevida intromissão do Poder Judiciário na esfera discricionária do Poder Executivo em realizar políticas públicas, visto que o descumprimento de direitos constitucionalmente garantidos e já previstos em políticas públicas do Estado do Maranhão não pode ser justificado pelo exercício de sua discricionariedade”, ressaltou o magistrado.

A sentença determina também que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e o Hospital Djalma Marques apresentem alvará de autorização sanitária condicionado ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos e rotinas, respectivamente, dos Hospitais Presidente Vargas, Socorrão II e Socorrão I, tudo comprovado pela autoridade sanitária por meio de vistoria.

Transporte indevido de pacientes no Socorrão II na mira do MP
Política

Denúncia foi feita pelo Coren-MA. Usuários do SUS estavam sendo transportados em uma Kombi

O Ministério Público (MP) do Maranhão abriu investigação para apurar o transporte indevido de pacientes em uma Kombi, em vez de numa ambulância com suporte adequado, no Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura, o Socorrão II, em São Luís, expondo a vida e a saúde dos usuários do SUS a perigo direto e iminente.

A denúncia foi feita pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do Maranhão, que encaminhou as informações ao órgão para que fosse feito o levantamento de indícios, perícias, documentos, depoimentos e comprovada a veracidade da irregularidade.

O Procedimento Preparatório foi instaurado a partir da conversão de Notícia de Fato, no final de janeiro último, pelo promotor de Justiça, Herberth Costa Figueiredo, que cuida da 18ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde.

Como providências preliminares, o Parquet expediu Recomendação à secretária municipal de Saúde, Helena Duailibe; à própria Secretaria Municipal de Saúde (Semus); Procuradoria-Geral do Município, Diretoria-Geral e Administrativa do Socorrão II, Superintendência da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa), Superintendência da Vigilância Sanitária Municipal (Covisa); ao próprio Coren-MA e ao Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen).

Todos foram convocados a comparecer à 18ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, para celebrar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo os responsáveis pela conduta indevida e nociva à saúde dos pacientes do SUS em não mais fazerem uso do transporte irregular de pacientes em veículos inapropriados que venham a expor os mesmos a perigo iminente e risco de vida.

O documento foi assinado entre as partes em fevereiro, tendo o Coren-MA assumido a responsabilidade de averiguar o cumprimento do TAC a cada seis meses, e de enviar ao MP-MA relatórios referentes a essa situação específica.

Semus confirma que Socorrão II negou atendimento a idoso pai de PM
Maranhão

Sargento reformado atirou em direção a computadores da recepção da unidade para que paciente recebesse atendimento

A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) confirmou, por meio de nota divulgada neste sábado 26, que o Hospital de Urgência e Emergência Dr. Clementino Moura, o Socorrão 2, em São Luís, negou atendimento ao pai do sargento reformado da Polícia Militar do Maranhão, Francisco das Chagas Pereira Franco, de 51 anos, preso em flagrante depois de efetuar disparos de arma de fogo na recepção do hospital, na sexta-feira 26, para que o atendimento fosse realizado, como de fato ocorreu somente após o incidente.

Como os disparos foram feitos na direção de computadores que ficam na recepção da unidade, ninguém foi ferido pelos tiros.

PM aposentado efetuou disparos de arma de fogo dentro do Socorrão II
Josimar Almeida Desespero e fúria PM aposentado efetuou disparos de arma de fogo dentro do Socorrão II, em direção a computadores que ficam na recepção da unidade de urgência e emergência de São Luís

Na nota, a Semus tentou se esquivar do descaso de saúde pública e contra o idoso, alegando que em vez de negativa, houve apenas uma sugestão ao PM - o que em tese e na prática já é uma negativa - para que levasse o seu pai, Erigidis Amorim, que apresentava luxação no fêmur causada por uma queda, para uma outra unidade de emergência, de média complexidade.

Ainda no documento, embora afirme que a sugestão para que a família procurasse atendimento em unidade de urgência foi feita por não haver "risco de morte" ao idoso, a Semus informa que não somente realizou o atendimento, como ainda providenciou a transferência do paciente para o Hospital Geral, que é de maior complexidade que o Socorrão II.

"A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informa que em relação ao incidente ocorrido na tarde da última sexta-feira (25), a direção do Socorrão II esclarece que não foi negado atendimento ao paciente Erigirdes Amorim. Ele chegou ao hospital apresentando luxação no fêmur em decorrência de queda, e por não se tratar de caso envolvendo risco de morte, foi sugerido à família procurar atendimento em outra unidade de urgência, de média complexidade. O filho do referido paciente se alterou e efetuou disparos nas dependências do hospital, causando danos materiais. A direção informa que foi feito o atendimento do paciente e providenciada sua transferência para o Hospital Geral", diz a nota.

Processo de classificação

Além das incongruências da nota, o protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR) do Sistema Único de Saúde (SUS), instrumento de humanização ao atendimento ao cidadão para garantir a este um melhor acesso aos serviços de urgência e emergência, desmente a Semus e a direção do Socorrão II, e pode levar seus titulares a responderem civil e criminalmente (na hipótese de haver uma evolução negativa para esse paciente) - inclusive o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Pelo ACCR, que é dividido em cores e foi introduzido pela Portaria 2048 do Ministério da Saúde, "nenhum paciente poderá ser dispensado sem ser atendido", ou seja, sem ser acolhido, classificado e só então, se necessário, ser encaminhado de forma responsável a uma unidade de saúde de referência. Uma publicação do próprio Ministério da Saúde para os atendimentos no Socorrão I, Socorrão II e Hospital da Criança explica o funcionamento do protocolo.

No caso do pai do PM, o idoso deveria ter sido classificado pela triagem como prioridade I, de cor verde, que é quando o paciente não corre o risco de morte, mas deve ser obrigatoriamente encaminhado para a consulta médica, em no máximo 1 hora, e reavaliado periodicamente, para só então ser liberado após o atendimento.

Longe de ser apenas uma ação faroeste de um policial, como tem sido discutido em conversas de grupos de WhatsApp e comentários nas redes, o caso em questão, que ganhou grande repercussão até mesmo fora da capital, é grave e expôs de forma clara a inoperância do sistema público municipal de saúde, em especial do Socorrão II.

PM precisou efetuar disparos para idoso ser atendido no Socorrão II
Maranhão

Enfermeiro alegou que caso não se tratava de uma fratura grave. Paciente que teve atendimento negado é pai do sargento reformado

O sargento reformado da Polícia Militar do Maranhão, Francisco das Chagas Pereira Franco, de 51 anos, precisou efetuar dois disparos de arma de fogo nas dependências do Hospital de Urgência e Emergência Dr. Clementino Moura, o Socorrão II, para que o seu pai recebesse atendimento na unidade.

O descaso de saúde pública contra o idoso aconteceu na tarde desta sexta-feira 25, e terminou com o PM preso em flagrante, e encaminhado para a Delegacia Especial da Cidade Operária (Decop), na capital, e o seu pai sendo finalmente atendido.

Segundo informações de testemunhas, o policial atirou porque um enfermeiro da triagem negou atendimento ao seu pai, e o orientou a procurar atendimento em outro hospital, alegando que o caso não se tratava de uma fratura grave. Diante do atendimento negado, o militar teve um acesso de fúria e acabou disparando em direção a computadores que ficam na recepção do hospital.

Por conta do ocorrido, algumas pessoas que também aguardavam por atendimento ficaram nervosos, gerando um princípio de pânico generalizado.

O Atual7 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Maranhão e com as assessorias da Polícia Militar e da Secretaria Municipal de Saúde, mas até a publicação dessa matéria nenhum órgão havia se posicionado.

Wellington mostra situação de abandono de avenida que dá acesso ao Socorrão II
Política

Parlamentar solicitou ao governo estadual que inclua o trecho no Programa Mais Asfalto

Um vídeo postado nas redes sociais pelo deputado estadual Wellington do Curso (PPS) mostrou a situação de descaso em que se encontrada a Avenida Tancredo Neves, que dá acesso ao Hospital Municipal de Urgência Emergência Dr. Clementino Moura, o Socorrão II, e a vários bairros das cidades de São Luís e São José de Ribamar. Toda a extensão da avenida está com o fluxo comprometido, principalmente na área mais próxima à MA-201, na estrada de Ribamar. Nessa parte da avenida os buracos se transformaram em crateras e tornaram a via praticamente intrafegável.

Deputado Wellington solicita recuperação de avenidas que dão acesso ao Socorrão II

Na tarde desta sexta-feira (6), o deputado estadual Wellington do Curso (PPS) realizou visita "in loco" à Avenida Tancredo Neves, que dá acesso ao Socorrão II e a vários bairros das cidades de São Luís e São José de Ribamar. A visita do parlamentar foi motivada por inúmeras denúncias de moradores e pessoas que, segundo ele, diariamente, convivem com o abandono de trechos da via que, mesmo com fluxo intenso, permanece sem pavimentação.

Durante a visita, Wellington constatou a precariedade dos 600m iniciais da Avenida Tancredo Neves (saindo da MA-201 em direção ao Socorrão II) e evidenciou a realidade dos fatos que o fez apresentar proposição na Assembleia Legislativa, na última quinta-feira (5), solicitando que o Governo do Estado incluísse a área no Programa Mais Asfalto, a fim de providenciar a pavimentação e atenuar os transtornos que os cidadãos enfrentam.

"A Avenida Tancredo Neves, em um trecho de aproximadamente 600m, que liga a MA-201 (Estrada de Ribamar) ao Hospital Dr. Clementino Moura (Socorrão II) está em uma situação intrafegável. A população que sofre com o abandono do Poder Público não sabe mais a quem recorrer. Uns afirmam que quem deveria realizar a obra seria a Prefeitura de São José de Ribamar, outros dizem ser a de São Luís, mas irresponsavelmente nenhuma das duas prefeituras se responsabilizam pelo trecho totalmente esburacado. A abstinência de responsabilidade deve-se ao fato de a Avenida estar situada no limite entre os dois municípios. Como se os buracos não fossem suficientes, a população ainda se depara com uma enorme quantidade de lixo, deixando o local ainda mais impróprio e com a presença constante de muitos urubus. Por saber de tal realidade, apresentamos proposição na Assembleia Legislativa solicitando a intervenção do Governo do Estado, a fim de que inclua o trecho, de aproximadamente 600m, no Programa Mais Asfalto, garantindo assim o cumprimento pleno daquilo que é assegurado constitucionalmente a todo cidadão: o direito de ir e vir", ressaltou o deputado Wellington.

Posted by Wellington do Curso on Sábado, 7 de novembro de 2015

O parlamentar realizou a visita in loco na tarde desta sexta-feira 6, após denúncias de moradores e pessoas que, segundo ele, diariamente, convivem com o abandono da via que, mesmo com fluxo intenso, permanece sem pavimentação.

Durante a visita, Wellington do Curso constatou a precariedade em cerca de 600 metros iniciais da Avenida Tancredo Neves, motivo que o levou a apresentar proposição da Assembleia Legislativa solicitando que o governo estadual inclua a área no Programa Mais Asfalto, a fim de providenciar a pavimentação do local e atenuar os transtornos que os cidadãos enfrentam.

— A Avenida Tancredo Neves, em um trecho de aproximadamente 600 metros, que liga a MA-201 ao Hospital Dr. Clementino Moura está em uma situação intrafegável. A população que sofre com o abandono do poder público não sabe mais a quem recorrer. Uns afirmam que quem deveria realizar a obra seria a Prefeitura de São José de Ribamar, outros dizem ser a de São Luís, mas irresponsavelmente nenhuma das duas prefeituras se responsabilizam pelo trecho totalmente esburacado. A abstinência de responsabilidade deve-se ao fato de a avenida estar situada no limite entre os dois municípios. Como se os buracos não fossem suficientes, a população ainda se depara com uma enorme quantidade de lixo, deixando o local ainda mais impróprio e com a presença constante de muitos urubus. Por saber de tal realidade, apresentamos proposição na Assembleia Legislativa solicitando a intervenção do Governo do Estado, a fim de que inclua o trecho, de aproximadamente 600 metros, no Programa Mais Asfalto, garantindo assim o cumprimento pleno daquilo que é assegurado constitucionalmente a todo cidadão: o direito de ir e vir — ressaltou o deputado.

Maranhão

Flagra foi feito na manhã deste sábado 12, no hospital municipal Socorrão II, na Cidade Operária

A sequência de vídeos acima, enviada por WhatsApp ao Atual7, revela como a saúde pública municipal - e quem dela necessita - está sendo tratada em São Luís, capital do Maranhão, administrada pelo pedetista Edivaldo Holanda Júnior.

No Hospital de Urgência Emergência Dr. Clementino Moura, o Socorrão II, uma ambulância foi utilizada para, numa só viagem, levar um paciente com o acompanhante, mercadorias e ainda dar uma carona.

Graves, as imagens mostram que o paciente aguardava deitado na maca enquanto a ambulância era carregada, na maior tranquilidade, com dezenas de caixas.

O descaso, segundo o leitor, foi flagrado na manhã deste sábado 12.

Acima, a sequência dos vídeos.

Justiça obriga Prefeitura de São Luís a criar 160 novos leitos e reformar o Socorrão II
Maranhão

Município tem ainda 90 dias para reformular o Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências para adaptação à nova realidade da saúde na capital

A Prefeitura de São Luís deverá criar cerca de 160 novos leitos em unidades de saúde da capital e também finalizar a reforma e adaptação do Hospital Municipal Dr. Clementino Moura, o Socorrão II, conforme acordo homologado, por sentença,  na tarde da última sexta-feira (27), pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.

O acordo judicial é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, no ano passado.

Pelo acordo, a prefeitura comprometeu-se a finalizar a reforma e adaptação do Hospital Socorrão II, no prazo de um ano, a contar da data de publicação da homologação  do  acordo, uma vez já contratada a empresa Engetech Construtora Ltda para reforma e ampliação daquela unidade de saúde,  com obras em andamento desde junho de 2014.

Considerando que já foram abertos 25 leitos na Unidade Mista do Coroadinho, 8 novos leitos no Hospital da Mulher e 25 no Socorrão II, o município de São Luís  criará  mais 60 leitos no próprio Hospital Clementino Moura e outros 40 em unidades  hospitalares  escolhidas a seu critério, no prazo de um  ano.

A Prefeitura de São Luís comprometeu-se, ainda, a iniciar todos os procedimentos cabíveis e necessários para que o Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências seja revisto e reformulado para adaptação à nova realidade da saúde municipal, no prazo de 90 dias. Deverá também, no que lhe competir, apresentar alvará de autorização sanitário ao final do prazo para reforma e adaptação do Socorrão II.

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento de qualquer item do acordo.