Hospital Estadual Presidente Vargas
Má gestão dos Lula de Dino e Edivaldo na saúde pública é corrigida pela Justiça
Política

Inspeção constatou caos como superlotação e falta de isolamento e leitos nos Socorrões e no Hospital Presidente Vargas. Juiz determinou que irregularidades sejam sanadas em seis meses

A baixíssima qualidade dos serviços públicos oferecidos pelas gestões dos secretários de Saúde do Maranhão e de São Luís, respectivamente, Carlos Lula e Lula Fylho, levou o Poder Judiciário do Maranhão a determinar ao Estado e ao Município, comandados pelos aliados Flávio Dino (PCdoB) e Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que corrijam irregularidades encontradas pelo Ministério Público estadual nos hospitais municipais Djalma Marques e Clementino Moura, mais conhecidos como Socorrões I e II, e o estadual Hospital Presidente Vargas.

A sentença foi proferida no início deste mês pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de interesses Difusos e Coletivos. Para cumprimento das obrigações, foi fixado o prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (FEPDD).

Na ação, o MP/MA alegou a presença de diversas irregularidades no atendimento prestado aos pacientes com as doenças infectocontagiosas DST/AIDS e Tuberculose, pelos dois Socorrões e pelo Presidente Vargas. Prossegue afirmando que, por meio de inspeções técnicas nos locais, ficou constatado a precariedade na qualidade do serviço fornecido à população, como a falta de leitos, falta de isolamento para tratamento de doenças respiratórias contagiosas, superlotação, deficiência de profissionais e inobservância das determinações sanitárias.

O Parquet também relatou que as Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) encontram-se com déficit de equipamentos, materiais e infraestrutura física; falta de medicamentos, suporte nutricional, materiais hospitalares, exames laboratoriais e imagem, dentre ausências de outros insumos.

Conforme relatórios de inspeção presente nos autos, foram constatadas ainda diversas irregularidades nas unidades custeadas com recursos públicos dos cofres do Município e do Estado, como o comprometimento das estruturas físicas dos hospitais, paredes sem revestimento, pintura desgastada e afetada pela umidade, cruzamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (com ênfase de risco para aqueles com diagnóstico de tuberculose pulmonar), enfermarias com sinal de infiltração nas paredes, leitos de UTI insuficientes para o atendimento da demanda, inobservância da legislação acerca da estrutura física do Centro de Material e Esterilização, salas com desvio da sua função originária sem adaptação, ausência de material e maquinário hospitalar, dentre outros.

Em sua defesa, o Município de São Luís, que tem a pasta da saúde pública gerida por Lula Fylho, limitou-se a rechaçar as pretensões iniciais, fundamentando-se em teses de defesa protocolares, como suposta violação à separação dos Poderes e à discricionariedade administrativa. Já o Estado do Maranhão, cujo setor da saúde pública é gerenciado pelo advogado Carlos Lula, em contestação, requereu a realização de uma inspeção judicial.

Ao fundamentar a sentença, Douglas Martins explicou que é competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde, o que se dá por meio de um sistema único que age de forma regionalizada e hierarquizada. “Não há que se falar, no caso em apreço, em indevida intromissão do Poder Judiciário na esfera discricionária do Poder Executivo em realizar políticas públicas, visto que o descumprimento de direitos constitucionalmente garantidos e já previstos em políticas públicas do Estado do Maranhão não pode ser justificado pelo exercício de sua discricionariedade”, ressaltou o magistrado.

A sentença determina também que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e o Hospital Djalma Marques apresentem alvará de autorização sanitária condicionado ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos e rotinas, respectivamente, dos Hospitais Presidente Vargas, Socorrão II e Socorrão I, tudo comprovado pela autoridade sanitária por meio de vistoria.

Cozinha e CME do Presidente Vargas serão interditadas por risco à saúde
Maranhão

Interdição deve ocorrer a partir desta segunda-feira 9. Em inspeções, Vigilância Sanitária observou que as dependências da unidade estão em condições precárias de funcionamento

Uma inspeção da Vigilância Sanitária no Hospital Presidente Vargas, pertencente à rede pública de saúde do Estado, levou a interdição total da cozinha e do Centro de Material e Esterilização (CME) da unidade. Solicitada pelo Ministério Público do Maranhão, a inspeção apontou o risco à saúde dos pacientes e funcionários do estabelecimento.

A interdição deve ocorrer a partir desta segunda-feira 9, sem data definida para término. O hospital fica no bairro da Jordoa, em São Luís, e atende a pacientes com doenças infecto-contagiosas, portadores do vírus HIV+ e com tuberculose pulmonar.

De acordo com o MP-MA, durante inspeções realizadas no dia 9 de agosto e 3 de outubro, foram observadas inconformidades na preparação de alimentos em relação à legislação sanitária, como bancadas sujas e inadequadas; oxidação dos refrigeradores que acondicionam os alimentos; ausência de etiquetas em alguns itens nos freezers de carne bovina e de peixes; utensílios, como panelas, frigideiras e colheres, sem condições de uso; falta de funcionamento da coifa; goteiras sobre as panelas que produzem os alimentos; higienização geral precária, dentre outras irregularidades — baixe o relatório de inspeção.

“A situação é extremamente caótica e não pode continuar assim, principalmente porque o alimento ali produzido é fornecido para os pacientes e funcionários”, afirmou a promotora Maria da Glória Mafra Silva, titular da 19ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde de São Luís, e que responde pela 20ª.

O ATUAL7 solicitou por e-mail à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e à Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno. A Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos também foi procurada. Não foi possível encontrar qualquer contato da empresa Mais Sabor, apontada pelo Ministério Público como responsável pelo fornecimento de alimentação para o Hospital Presidente Vargas e para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Vinhais, Vila Luizão e Araçagy.

Além da interdição da cozinha do hospital, deverá haver ainda a realização de inspeção técnico-sanitária pela Vigilância Sanitária no novo local onde serão preparados os alimentos pela Mais Sabor, a fim de se verificar se o ambiente é adequado em todos os aspectos relacionados às boas práticas de nutrição. Foi fixado o prazo de 10 dias para que a Emserh, que assinou o contrato com a empresa, encaminhe o relatório de visitas técnicas realizadas anteriormente pela nutricionista do Núcleo de Qualidade na cozinha do Getúlio Vargas.

Esterilização

Em relação ao Centro de Material e Esterilização do Hospital Getúlio Vargas, além da interdição, todos os materiais termossensíveis e autoclaves, aparelhos utilizados para esterilização, deverão ser processados na empresa Steriliza.

Na inspeção de agosto, a Vigilância Sanitária constatou que a estrutura física do CME não atende à legislação, havendo cruzamento de material, dentre outras irregularidades. Também foi constatado que problemas na estrutura física do ambulatório, serviço de internação, posto de enfermagem e da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), recém-construída — baixe o relatório de reinspeção.

“Os procedimentos de lavagem e desinfecção química são feitos na mesma área. Os revestimentos das paredes estão danificados, com exposição de reboco e de canos das instalações hidráulicas. Não foram observados testes biológicos para validação dos processos de esterilização”, informa o relatório técnico da Vigilância.

Investigações

Segundo a promotora Glória Mafra, atualmente, tramitam na 19ª e na 20ª Promotorias de Defesa da Saúde uma ação judicial e dois inquéritos, um cível e um criminal, para investigar os problemas no Hospital Presidente Vargas.

A ação foi ajuizada com o objetivo de se regularizar a usina de oxigênio da Unidade de Terapia Intensiva do hospital e transferir os pacientes para leitos de UTI de outros estabelecimentos de saúde enquanto a questão não fosse solucionada.

O Inquérito Civil trata de diversas irregularidades físico-sanitárias no hospital, e o Inquérito Criminal objetiva apurar se mortes ocorridas na UTI do estabelecimento tiveram nexo causal com a falha no funcionamento das usinas de oxigênio. Na oportunidade, em virtude do ajuizamento da ação, os pacientes foram transferidos para o Hospital Carlos Macieira.