Socorrão I
Governo Bolsonaro vai realizar auditoria no FMS de São Luís
Política

Pente-fino vai pegar gestões de João Castelo e Edivaldo Júnior, após MPF constatar graves irregularidades nos hospitais Socorrão I e II

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) vai realizar auditoria nas contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de São Luís. O objetivo é verificar a regularidade da aplicação dos recursos destinados para serviços das unidades de urgência da capital.

O procedimento atende decisão da Justiça Federal do Maranhão, que determinou à União a execução do pente-fino, no prazo de 60 dias, a partir de 2009, da primeira gestão do ex-prefeito João Castelo (já falecido) e até o atual prefeito, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que está no segundo mandato.

Segundo divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta semana, inquérito civil público instaurado desde 2012, com base em representação encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), à época comandada por Ricardo Murad, constatou que graves irregularidades na estrutura dos hospitais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II), desde a necessidade de reformas estruturais, por falta de manutenção, à falta de médicos, medicamentos e insumos.

O descaso foi confirmado por meio de Relatórios Técnicos de Inspeção da Vigilância Sanitária Estadual nas Unidades de Saúde. Também foi constatado, durante a inspeção, superlotação com o dobro da capacidade instalada e pacientes atendidos em macas nos corredores, junto aos seus respectivos acompanhantes, procedentes, em sua maioria, do interior do estado.

Além da auditoria no FMS de São Luís, como mostrou ontem o ATUAL7, a decisão da Justiça Federal obriga Edivaldo Júnior a garantir, no prazo de 30 dias, o abastecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos, insumos e alimentos para os hospitais Socorrão I e Socorrão II; providenciar, no prazo de 60 dias, a adequação das não conformidades constatadas pela Vigilância Sanitária; e promover, no prazo de 180 dias, a organização da rede SUS (Sistema Único de Saúde) em São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para dos dois hospitais, sob a forma que lhe parecer estrategicamente mais adequada.

Houve também determinação ao governo de Flávio Dino (PCdoB), padrinho político do prefeito da capital, que preste, no prazo de 60 dias, apoio técnico e financeiro ao município de São Luís; execute ações e serviços de urgência e emergência; garanta, no prazo de 60 dias, a organização da rede SUS na cidade, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para os Socorrão I e II; e, ainda, providencie, no prazo de 180 dias, a atualização do Programa Pactuada Integrada (PPI) do Estado do Maranhão, de modo a prever a explosão demográfica projetada pelo último recenseamento.

Justiça obriga gestão Edivaldo Júnior a realizar adequações nos Socorrões I e II
Maranhão

Condenação também atinge o governo Flávio Dino, que terá de prestar apoio técnico e financeiro ao município

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que as gestões de Edivaldo Holanda Júnior (PDT) no município de São Luís e de Flávio Dino (PCdoB) no Estado do Maranhão realizem uma série de medidas para adequação da estrutura dos hospitais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II). Também deve ser organizada toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital para criação de leitos de retaguarda, a fim de impedir que ocorra superlotação nas unidades. Além disso, a União deve verificar a regularidade na aplicação do Fundo Municipal de Saúde.

O MPF instaurou, em 2012, inquérito civil público com base em representação encaminhada pela Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão (SES), por meio da qual foi noticiado requerimento ao Ministério da Saúde para que procedesse intervenção no município de São Luís. A partir disso, foram realizados Relatórios Técnicos de Inspeção da Vigilância Sanitária Estadual nas Unidades de Saúde, que apontaram graves irregularidades, desde a necessidade de reformas estruturais, por falta de manutenção, à falta de médicos, medicamentos e insumos.

No ato da inspeção, foram observados nos hospitais Socorrão I e Socorrão II superlotação com o dobro da capacidade instalada, pacientes atendidos em macas nos corredores, junto aos seus respectivos acompanhantes, procedentes, em sua maioria, do interior do estado.

Para o MPF, a gestão municipal é responsável direto pela prestação dos serviços de saúde por sua condição de gestor dos hospitais Socorrão I e Socorrão II. Ainda, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), o SUS está estruturado em torno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo todos esses entes, portanto, solidariamente responsáveis pelas ações e serviços de saúde de média e alta complexidade.

Assim, a Justiça Federal determinou, no último dia 10, que a administração de Edivaldo Júnior garanta, no prazo de 30 dias, o abastecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos, insumos e alimentos para o Socorrão I e Socorrão II; providenciar, no prazo de 60 dias, a adequação das não conformidades constatadas pela Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão; e promover, no prazo de 180 dias, a organização da rede SUS no município de São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para dos dois hospitais, sob a forma que lhe parecer estrategicamente mais adequada.

Já o governo Dino deve prestar, no prazo de 60 dias, apoio técnico e financeiro ao município de São Luís e executar ações e serviços de urgência e emergência; garantir, no prazo de 60 dias, a organização da rede SUS no município de São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para os hospitais Socorrão I e Socorrão II; e, ainda, providenciar, no prazo de 180 dias, a atualização do Programa Pactuada Integrada (PPI) do estado do Maranhão, de modo a prever a explosão demográfica projetada pelo último recenseamento.

O Governo Federal, comandado por Jair Bolsonaro (PSL), deve realizar, no prazo de 60 dias, auditoria nas contas do Fundo Municipal de Saúde do município de São Luís, desde 2009, como forma de verificar a regularidade da aplicação dos recursos do referido fundo na saúde e nos serviços das unidades de urgência municipais.

Má gestão dos Lula de Dino e Edivaldo na saúde pública é corrigida pela Justiça
Política

Inspeção constatou caos como superlotação e falta de isolamento e leitos nos Socorrões e no Hospital Presidente Vargas. Juiz determinou que irregularidades sejam sanadas em seis meses

A baixíssima qualidade dos serviços públicos oferecidos pelas gestões dos secretários de Saúde do Maranhão e de São Luís, respectivamente, Carlos Lula e Lula Fylho, levou o Poder Judiciário do Maranhão a determinar ao Estado e ao Município, comandados pelos aliados Flávio Dino (PCdoB) e Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que corrijam irregularidades encontradas pelo Ministério Público estadual nos hospitais municipais Djalma Marques e Clementino Moura, mais conhecidos como Socorrões I e II, e o estadual Hospital Presidente Vargas.

A sentença foi proferida no início deste mês pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de interesses Difusos e Coletivos. Para cumprimento das obrigações, foi fixado o prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (FEPDD).

Na ação, o MP/MA alegou a presença de diversas irregularidades no atendimento prestado aos pacientes com as doenças infectocontagiosas DST/AIDS e Tuberculose, pelos dois Socorrões e pelo Presidente Vargas. Prossegue afirmando que, por meio de inspeções técnicas nos locais, ficou constatado a precariedade na qualidade do serviço fornecido à população, como a falta de leitos, falta de isolamento para tratamento de doenças respiratórias contagiosas, superlotação, deficiência de profissionais e inobservância das determinações sanitárias.

O Parquet também relatou que as Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) encontram-se com déficit de equipamentos, materiais e infraestrutura física; falta de medicamentos, suporte nutricional, materiais hospitalares, exames laboratoriais e imagem, dentre ausências de outros insumos.

Conforme relatórios de inspeção presente nos autos, foram constatadas ainda diversas irregularidades nas unidades custeadas com recursos públicos dos cofres do Município e do Estado, como o comprometimento das estruturas físicas dos hospitais, paredes sem revestimento, pintura desgastada e afetada pela umidade, cruzamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (com ênfase de risco para aqueles com diagnóstico de tuberculose pulmonar), enfermarias com sinal de infiltração nas paredes, leitos de UTI insuficientes para o atendimento da demanda, inobservância da legislação acerca da estrutura física do Centro de Material e Esterilização, salas com desvio da sua função originária sem adaptação, ausência de material e maquinário hospitalar, dentre outros.

Em sua defesa, o Município de São Luís, que tem a pasta da saúde pública gerida por Lula Fylho, limitou-se a rechaçar as pretensões iniciais, fundamentando-se em teses de defesa protocolares, como suposta violação à separação dos Poderes e à discricionariedade administrativa. Já o Estado do Maranhão, cujo setor da saúde pública é gerenciado pelo advogado Carlos Lula, em contestação, requereu a realização de uma inspeção judicial.

Ao fundamentar a sentença, Douglas Martins explicou que é competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde, o que se dá por meio de um sistema único que age de forma regionalizada e hierarquizada. “Não há que se falar, no caso em apreço, em indevida intromissão do Poder Judiciário na esfera discricionária do Poder Executivo em realizar políticas públicas, visto que o descumprimento de direitos constitucionalmente garantidos e já previstos em políticas públicas do Estado do Maranhão não pode ser justificado pelo exercício de sua discricionariedade”, ressaltou o magistrado.

A sentença determina também que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e o Hospital Djalma Marques apresentem alvará de autorização sanitária condicionado ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos e rotinas, respectivamente, dos Hospitais Presidente Vargas, Socorrão II e Socorrão I, tudo comprovado pela autoridade sanitária por meio de vistoria.

Carteirada frustada de vereador pode levar CMSL a inspecionar Socorrão I
Política

Beto Castro tentou usar a condição de parlamentar para furar regra de acompanhamento a pacientes na unidade. Reclamação na tribuna ganhou solidariedade de Sá Marques

Uma tentativa frustada de carteirada do vereador Beto Castro (PROS) pode resultar, se a indignação do parlamentar não for contornável, já que ele pertence à base de apoio do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), numa inspeção nas dependências do Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, por uma comissão especial da Câmara de Vereadores da capital.

Segundo informações divulgadas pela própria assessoria de Castro, ao buscar atendimento numa unidade de saúde privada para a filha, que teria sido mordida por um cachorro, ele recebeu a informação que vacinas antirrábica são utilizadas apenas na rede pública, sendo orientado a ir ao Socorrão I. No local, como é permitido a entrada de apenas um acompanhante, o vereador tentou usar da condição parlamentar para também acompanhar o atendimento à filha, mas teve a entrada negada por um segurança da unidade.

Transtornado por haver sido tratado como um cidadão comum, o vereador ludovicense lembrou de sua função de fiscalizador do poder público e de denúncias de caos e descaso, feitas por pacientes que passam pela unidade, e tentou coagir o segurança com a ameaça de que iria “inspecionar os maus-tratos constantes que sofrem os pacientes no local”. Ainda de acordo com informações de sua própria assessoria, alegando que temia o atendimento que seria dado à filha, ele “entrou na marra” na unidade.

A confusão, como prometido por Beto Castro, foi levada ao Poder Legislativo municipal.

Da tribuna, ele insinuou que estaria “disposto" a requerer à Mesa Diretora da Casa que seja criada uma comissão de vereadores para a realização de uma “ampla inspeção no Socorrão I”, com o objetivo de avaliar a “realidade dos atendimentos médicos prestados a população de São Luís, diante de constantes denúncias”.

Colega de Beto Castro, o vereador Sá Marques (PHS) também se revoltou com o ocorrido.

Em solidariedade ao parlamentar tratado como cidadão comum, ele solicitou à Mesa que requeira informações da Direção-Geral do Hospital Municipal Djalma Marques e à Secretaria Municipal de Saúde (Semus) sobre o impedimento da carteira, e se “é norma” na unidade hospitalar fazer “tratamento chacota” com a CMSL.

Sá Marques se referia, no caso, ao fato do segurança do Socorrão I haver dito ao vereador Beto Castro que “o hospital não era a continuação da Câmara Municipal”.

Wellington cobra vagas para terapeutas ocupacionais no seletivo do Socorrão I
Política

Parlamentar ratificou a importância do profissional de terapia ocupacional na rede de saúde

Durante seu pronunciamento na sessão plenária desta segunda-feira 17, o deputado estadual Wellington do Curso (PPS) cobrou esclarecimentos sobre a não abertura de vagas para o cargo de terapeuta ocupacional no processo seletivo do Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I).

Ao se pronunciar, além de defender a inclusão desses profissionais no seletivo anunciado pela gestão municipal, o parlamentar ratificou a importância do profissional de terapia ocupacional na rede de saúde.

Sobre os seletivos, Wellington enfatizou que o ideal seria a realização de concursos públicos, tendo em vista o que a Constituição Federal preceitua em seu art. 37 que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade".

"Embora não inseridos no processo seletivo do Socorrão I, o terapeuta ocupacional desempenha funções de grande relevância ao cumprimento do direito à saúde. Sabemos que o ideal seria a realização de concursos públicos e não processo seletivo, tendo em vista os princípios norteadores da administração, sendo eles a moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. No entanto, já que se realizará processo seletivo, almeja-se, ao menos, que se inclua o terapeuta ocupacional em tal seletivo. Ressalta-se assim a atenção que é devida para com o que é direito de todos e dever do estado: a Saúde", destacou o parlamentar.

Edivaldo Júnior segue Flávio Dino e vai lançar seletivo para Saúde; salário chega a R$ 8 mil
Política

Prazo de inscrição vai das 10h do dia 12 de agosto às 23h59 do dia 23 de agosto de 2015, pelo site da organizadora, Fundação Sousândrade

Na busca pela reeleição em outubro de 2016, além de já contar com a ajuda na máquina estadual, o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, do PTC, segue os passos do padrinho e governador do Maranhão, Flávio Dino, do PCdoB, e deve lançar, na próxima quarta-feira 12, a abertura das inscrições no processo seletivo para o preenchimento de vagas na área da saúde.

Em números detalhados, são 117 vagas para provimento imediato e 315 para formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior, para lotação no quadro de pessoal do Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I.

O período de contrato dos aprovados e convocados será de 1 ano, a partir da investidura do cargo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Para candidatos de nível superior, as vagas envolvem cargos de Enfermeiro (88), Fisioterapeuta (16), Médico Cirurgião Geral (20), Médico Clínico Geral (40), Médico Atendimento de Emergência (12), Médico Ortopedista (12), Médico Otorrinolaringologista (12), Médico Pediatra (8) e Psicólogo (20).

Os interessados com formação de nível médio/técnico na área podem tentar as 240 vagas de Técnico em Enfermagem Hospitalar.

Os salários dos cargos variam entre 900 e 8.400,00 reais por jornada de trabalho de 30 horas semanais. Das vagas destinadas a cada cargo, 15% serão reservadas às pessoas com deficiência.

Inscrição

O prazo de inscrição vai das 10h do dia 12 de agosto às 23h59 do dia 23 de agosto de 2015, pela internet, no site: www.fsadu.org.br/concursos. A taxa de inscrição custa 50 reais para Técnico de Enfermagem e 80 reais para os demais cargos de nível superior.

Provas

O processo seletivo se dará por meio de prova de títulos, que ocorrerá nos dias 03, 04 e 05 de setembro de 2015, onde candidatos deverão apresentar os documentos. A divulgação do resultado da seleção sairá até o dia 14 de setembro de 215, pelo site da organizadora, Fundação Sousândrade.

A validade do processo seletivo será de um ano, contados a partir da publicação oficial da homologação do resultado final após fase recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.