O governo de Jair Bolsonaro (PSL) vai realizar auditoria nas contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de São Luís. O objetivo é verificar a regularidade da aplicação dos recursos destinados para serviços das unidades de urgência da capital.
O procedimento atende decisão da Justiça Federal do Maranhão, que determinou à União a execução do pente-fino, no prazo de 60 dias, a partir de 2009, da primeira gestão do ex-prefeito João Castelo (já falecido) e até o atual prefeito, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que está no segundo mandato.
Segundo divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta semana, inquérito civil público instaurado desde 2012, com base em representação encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), à época comandada por Ricardo Murad, constatou que graves irregularidades na estrutura dos hospitais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II), desde a necessidade de reformas estruturais, por falta de manutenção, à falta de médicos, medicamentos e insumos.
O descaso foi confirmado por meio de Relatórios Técnicos de Inspeção da Vigilância Sanitária Estadual nas Unidades de Saúde. Também foi constatado, durante a inspeção, superlotação com o dobro da capacidade instalada e pacientes atendidos em macas nos corredores, junto aos seus respectivos acompanhantes, procedentes, em sua maioria, do interior do estado.
Além da auditoria no FMS de São Luís, como mostrou ontem o ATUAL7, a decisão da Justiça Federal obriga Edivaldo Júnior a garantir, no prazo de 30 dias, o abastecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos, insumos e alimentos para os hospitais Socorrão I e Socorrão II; providenciar, no prazo de 60 dias, a adequação das não conformidades constatadas pela Vigilância Sanitária; e promover, no prazo de 180 dias, a organização da rede SUS (Sistema Único de Saúde) em São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para dos dois hospitais, sob a forma que lhe parecer estrategicamente mais adequada.
Houve também determinação ao governo de Flávio Dino (PCdoB), padrinho político do prefeito da capital, que preste, no prazo de 60 dias, apoio técnico e financeiro ao município de São Luís; execute ações e serviços de urgência e emergência; garanta, no prazo de 60 dias, a organização da rede SUS na cidade, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para os Socorrão I e II; e, ainda, providencie, no prazo de 180 dias, a atualização do Programa Pactuada Integrada (PPI) do Estado do Maranhão, de modo a prever a explosão demográfica projetada pelo último recenseamento.