É complicada a situação do governador Flávio Dino e do presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Duarte Júnior, ambos do PCdoB. Além de ter de se explicarem ao Supremo Tribunal Federal (STF), agora ambos enfrentam ainda uma ação popular contra a nomeação de quase 350 pessoas no órgão sem a realização de concurso público.
A ação foi protocolada pelo advogado Thiago Brhanner, nesta segunda-feira 5, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Baixe cópia.
Para Brhanner, o ato do governo comunista é arbitrário e desproporcional, lesa o patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa. Na petição, ele explica que o Procon do Maranhão deveria ter realizado concurso público para preencher os cargos porque o órgão é uma autarquia estadual, integrante da administração indireta.
“Se o Poder Público manifesta o interesse concreto em prover o cargo ou o emprego, terá que fazê-lo, necessariamente, pela via do concurso já que, com sua conduta de fato, demonstra cabalmente necessitar de pessoal e dispor de recurso suficiente para remunerá-lo, não havendo razão, portanto, para tantas e livres nomeações para cargos em comissão”, destaca o advogado.
Dentre os pedidos feitos à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Thiago Brhanner requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o Procon-MA promova concurso, no prazo de 60 dias, para contratar servidores para exercer os cargos na autarquia.
É solicitado ainda que a ação seja publicada, por inteiro ou em resumo, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça, para que possa “qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor”; e que o Ministério Público do Maranhão, que ultimamente tem deixado para cumprir seu papel apenas quando provocado, seja intimado para acompanhar a demanda em todos os seus atos e termos.
STF quer explicações
Conforme mostrou o ATUAL7 nesse sábado 3, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 451, pediu explicações sobre o caso ao governador e aos presidentes do Procon-MA e da Assembleia Legislativa do Maranhão, esta última comandada pelo deputado Humberto Coutinho (PDT), que é aliado do governo e deveria, por dever, ter fiscalizado e combatido as sinecuras.
Eles têm cinco dias para se explicarem ao Supremo.
Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, autor da ADPF no Supremo, a lei n.º 10.305/2015, com as alterações da lei estadual n.º 10.438/2016, criou e organizou o Procon no Maranhão com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, e determinou que o seu quadro de pessoal fosse preenchido com servidores públicos estatutários, admitidos mediante concurso público, e não por apadrinhamentos.
Além de Dino, Duarte e Coutinho, o mistro Alexandre de Moraes determinou ainda que seja concedido vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça; e ao chefe da Procuradoria-Geral da República (PRG), Rodrigo Janot, para que também se manifestem, no mesmo prazo de cinco dias.
Outro lado
Em nota, o Procon do Maranhão confirma a existência de mais de 300 cargos comissionados no órgão, porém alega que esse número se dá em razão da incorporação da estrutura do Viva.
“O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) informa que visando a redução de gastos, e garantindo maior eficiência, o VIVA passou a incorporar a estrutura do PROCON, totalizando, atualmente, 130 cargos efetivos e 324 comissionados”, defende-se.
O instituto também alega que, no final do ano passado, o governador Flávio Dino teria liberado a realização de concurso público no órgão. O certame, argumenta, estaria dentro da lei orçamentária de 2017 e em fase de contratação da banca organizadora, com previsão de realização e preenchimento das vagas — que serão o total de apenas 10 — até o final deste ano.
Deixe um comentário