Perambula há seis meses pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão uma representação pela suspensão de um contrato de mais de R$ 3,4 milhões celebrado entre a Prefeitura Municipal de Barreirinhas, na gestão do prefeito Albérico Filho (MDB), e a célebre Ipiranga Empreendimentos e Locações Ltda, pela locação de 204 veículos.
A queixa é do chefe do Ministério Público de Contas (MPC), procurador Jairo Cavalcanti, autor da representação, em parecer apresentado desde janeiro último, no bojo do processo que aguarda a apreciação e voto do conselheiro Washington Luiz Oliveira, relator do caso.
Como mostrou o ATUAL7 em reportagens sobre contratações firmadas com as prefeituras de Alto Alegre do Maranhão e de Cantanhede, indícios apontam que a Ipiranga trata-se de uma empresa fantasma ou de fachada, por não possuir qualquer veículo registrado como de sua propriedade, não funcionar no endereço atualmente cadastrado Na Receita Federal do Brasil (RFB) e ainda possuir alta rotatividade no quadro societário e no endereço de funcionamento.
“Basta ler os termos da representação para que seja constatado que a contratação combatida tem fortes indícios ser fraudulenta. Está demonstrado, dentre outras coisas, que a empresa não tem veículos, que o edital previu a locação de veículos do próprio Município e de pessoas indicadas, como Zé Padeiro, Nino Reis e Albérico e que a proposta declarada vencedora não está de acordo com o termo de referência. Apesar disso e do valor da contratação ser expressivo – mais de R$ 3 milhões – até o momento a medida cautelar não foi apreciada, tendo o processo perambulado pelo TCE desde sua propositura em setembro/2018”, reclama.
No documento, Cavalcanti também chama a atenção para a estranha proposta de encaminhamento apresentada pelo auditor estadual de Controle Externo do TCE-MA Airton da Silva Santos, em relatório de instrução de outubro do ano passado.
Embora tenha confirmado todos os indícios apontados pelo MP de Contas na representação, o auditor sugeriu ao conselheiro Washington Oliveira que indefira a medida cautelar solicitada, sob a alegação de que a suspensão dos pagamentos à Ipiranga Empreendimentos e Locações acarretará na “paralisação dos serviços em andamento podendo trazer maiores prejuízos ao interesse público”.
“Em última análise, o entendimento em questão seria como acatar a ideia de que é melhor uma contratação irregular em vigor do que uma contratação irregular sobrestada. Não nos parece ser este o critério pelo qual devem ser pautadas as decisões desta Corte de Contas”, ressalta Jairo Cavalcanti.
Apesar do alerta feito pelo chefe do MP de Contas e do grave risco de possível lesão aos cofres públicos, o conselheiro do TCE decidiu, na penúltima semana de fevereiro, apreciar o pedido de cautelar apenas após ouvir a Ipiranga e as representantes da Prefeitura de Barreirinhas.
Já houve manifestação da gestão de Albérico Filho, na segunda quinzena de março, por meio da pregoeira do município, Sandy Karolinne Cutrim Santos. A alegação apresentada, dentre outras coisas, é de que todas as ações tomadas, inclusive a assinatura do contrato, foram tomadas dentro da legalidade, não havendo assim nenhum dano ao erário.
O caso segue parado aguardando decisão de Washington Oliveira, segundo a consulta processo do TCE do Maranhão.
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