Em “nota de repúdio” encaminhada ao ATUAL7 nessa terça-feira 21, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, manifestou-se sobre a publicação que trata da demora da Corte maranhense em cumprir decisão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo.
Abaixo, segue o documento e, em seguida, os esclarecimentos do ATUAL7 sobre a manifestação de Figueiredo:
NOTA DE REPÚDIO
O Poder Judiciário do Maranhão manifesta total repúdio ao teor de notícia distorcida publicada no blog ‘Atual 7’, afirmando que o Presidente da Corte Estadual de Justiça, estaria “segurando decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo”.
Trata-se de informação leviana, caluniosa e absolutamente inconsistente, tendo como único objetivo atacar quem se conduz profissionalmente com imparcialidade e honestidade, no exercício da magistratura.
A desastrada notícia mostra o desatino do seu autor que, por comprovada má-fé, deixou de informar que – em consonância com o que determina o artigo 220 do Código de Processo Civil – no período de 20 de dezembro/2019 a 20 de janeiro/2020, os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento foram suspensos, o que justifica o fato de o despacho com o encaminhamento da petição do Ministério Público do Maranhão pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, relator do Acórdão no 237.203/2018, ter ocorrido após a suspensão dos prazos processuais.
Nesse sentido, o Poder Judiciário exige a publicação desta Nota de Repúdio, bem como a retratação pública do titular do blog ‘Atual 7’, por publicação de notícia caluniosa, que falta com a verdade para afrontar a honra alheia, causando danos a pessoas honestas, de forma maliciosa e tendenciosa.
Desembargador Joaquim Figueiredo
Presidente do TJMA
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ESCLARECIMENTOS DO ATUAL7
A postagem com título “TJ segura decisão do STJ para afastar Rodrigo Oliveira” se refere ao órgão que integra o Poder Judiciário Maranhense e foi feita em nome do Princípio da Transparência Pública, tão exaltada em vários pronunciamentos do atual presidente da Corte de Justiça Maranhense e que não se refere só a divulgação das ações daqueles que integram a Administração Pública, ou seja, de atos de gestão pública, mas a disponibilização de toda informação de interesse da sociedade, estando evidenciado no Princípio da Publicidade estampado no caput, do artigo 37, da Constituição Federal e complementado pelo contido nos incisos XXXIII e XXXIV, também da Carta Republicana Federal;
O ATUAL7 solicitou esclarecimentos, por meio das assessorias da Corte, tanto a Presidência do TJMA, quanto ao Relator do processo, tendo ambas ficado inertes, o que acabou por retirar a noção de transparência da coisa pública exigida pelo meio coletivo em geral e, principalmente, pelo eleitor e demais pessoas que fazem parte do Município de Olho D’Água das Cunhãs, sendo mais uma vez afetado o contido no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Aliás, sobre tais fatos o ATUAL7 possui os e-mails de envio que servem como prova do aqui afirmado;
O período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, são, unicamente, para as diretrizes estabelecidas no artigo 220, do Código de Processo Civil, estas voltadas para a não realização de audiências e nem sessões de julgamento, impondo, ainda, que “ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.”
O Presidente do TJMA, mesmo sustentando na nota que existia suspensão de prazos entre 20 de dezembro do ano de 2019 e 20 de janeiro de 2020, despachou o feito em 15 de janeiro de 2020, “causando espécie” ao próprio conteúdo da nota que produziu;
Após o período de recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, as atividades dos integrantes do Poder Judiciário voltam a normalidade, não sendo diferente no Poder Judiciário Maranhense e nem no TJMA, eis que tal imposição advém da interpretação e aplicação dos atos administrativos atinentes a Portaria GP n° 953-2017 c/c Resolução GP n° 67-2016 e Portaria GP n° 953-2017;
O ATUAL7 desconhece que uma decisão emanada de um Tribunal Superior, que no caso em evidência foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tenha levado tanto tempo para ser cumprida pela Corte Estadual Maranhense, não sabendo indicar nenhum precedente desse sentido desde a criação do mencionado órgão, o que não significa dizer que ocorreu qualquer ilegalidade e ou desonestidade na forma de condução do fato em questão e objeto da postagem;
Por fim, espera o ATUAL7 que a liberdade de expressão, consagrada no artigo 5°, inciso IV, da Carta Republicana Federal, seja respeitada não só pelos integrantes da “Família Judiciária”, mas por todos aqueles que compreendem que este é um direito que permite as pessoas manifestarem as suas opiniões de forma independente, sem censura e sem medo de sofrer represálias.
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