A PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou na última sexta-feira (7) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja declarada nula a manobra que permitiu a reeleição antecipada da deputada estadual Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. A informação foi publicada pelo blog do Neto Ferreira, e confirmada pelo ATUAL7.
O caso foi distribuído para o ministro Luiz Fux. A decisão do Supremo terá impacto direto em todos os cargos de direção da Mesa Diretora da Alema que também tiveram a escolha para o próximo biênio adiantada.
No último dia 16 de junho, na iminência de deserções e contendas entre aliados políticos por conta do pleito municipal de 2024, os deputados estaduais maranhenses alteraram o regimento interno da Casa e aceleraram a eleição da cúpula para o biênio 2025/2027 em mais de um ano e meio antes do estabelecido pela regra constitucional.
Além da afronta aos princípios democrático e republicano, bem como ao interesse público, os parlamentares também violaram regra interna, estabelecida poucos meses antes, sobre reserva de vagas para mulheres e pessoas com deficiência.
Pela Constituição Federal, norma reproduzida pela Constituição do Estado do Maranhão em observância compulsória, a realização das sessões preparatórias para eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo está prevista para acontecer, tanto para o primeiro quanto para o segundo biênio da legislatura, somente a partir de 1º de fevereiro.
“No federalismo, cada estado-membro pode valer-se do chamado ‘experimentalismo’, tendo liberdade para experimentos sociais e econômicos sem que o resto do país seja colocado em risco . Há, contudo, limites para exercer essa autonomia da vontade federativa”, argumenta o procurador-geral da República, Augusto Aras, na ação.
“A autonomia dos entes federados para disciplinar o momento de realização do pleito para as mesas diretoras do Poder Legislativo encontra-se limitado por balizas impostas pela Constituição Federal, sobretudo pelos princípios republicano e democrático, dos quais decorre a aludida exigência de contemporaneidade entre pleito e mandato”, conclui.
Para evitar novas manobras, a PGR pede ainda que seja fixada tese para todas as demais assembleias legislativas estaduais.
O objetivo é que, de uma só vez, o Supremo declare inconstitucional a antecipação de eleição para a cúpula da Assembleia Legislativa em todos os estados do país.
Em maio, atendendo pedido do PSB Nacional, partido de Iracema Vale no Maranhão, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu liminarmente a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Tocantins para o próximo biênio.
A decisão, citada por Aras na ação de inconstitucionalidade contra a manobra dos deputados estaduais maranhenses, teve como fundamento o princípio de que a periodicidade dos pleitos é fundamental para a promoção do pluralismo político.
“A fórmula é tão inusitada quanto evidentemente subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou Toffoli no julgamento.
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