Governo Brandão passa a divulgar decisões sobre recursos via LAI

Medida inédita ocorre por pressão do ATUAL7, após a Secretaria de Transparência e Controle agir contra a publicidade dos documentos

O governo Carlos Brandão (PSB) começa a divulgar a partir desta segunda-feira (11), no e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), a relação de todas as decisões da CMRI (Comissão Mista de Reavaliação de Informações), última instância administrativa para quem busca acesso a dados públicos.

A medida inédita ocorre por pressão do ATUAL7, mesmo após a STC (Secretaria de Estado da Transparência e Controle) agir contra a publicidade dos documentos em atendimento a pedido feito pela LAI (Lei de Acesso à Informação).

As decisões da CMRI deveriam estar públicas desde janeiro de 2018, conforme resolução interna que instituiu a obrigação. O colegiado é formado por titulares de alto escalão de sete secretarias estaduais mais a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), e tem também atribuições ligadas ao tratamento e à classificação de informações sigilosas.

Segundo a LAI, a comissão pode ser acionada quando um pedido de informação não for conhecido, deferido parcialmente ou indeferido antes por órgãos públicos e pela instância de recurso anterior, a STC.

No dia 23 de outubro, o ATUAL7 solicitou à pasta “acesso ao inteiro teor de atas, notas taquigráficas e registros escritos ou em áudio ou vídeo de todas as reuniões realizadas pela CMRI, entre 2015 e 2023”. Em resposta em 6 de novembro, a OGE (Ouvidoria Geral do Estado) alegou inexistência da informação.

Um recurso foi interposto em 10 de novembro, sob argumento de que, conforme o parágrafo 1º do artigo 4 da Resolução CMRI 001/2018, “toda deliberação do órgão colegiado é formatada para registros escritos (decisão, resolução e súmula)”. Foi alertado ainda que o pedido de acesso estava sendo feito em razão da comissão estar descumprindo a Lei de Acesso à Informação, que determina a divulgação das deliberações da comissão em transparência ativa –informações públicas disponibilizadas pelos órgãos e entidades, independentemente de solicitação, utilizando principalmente na internet.

No último dia 28 de no novembro, o titular da Secretaria de Transparência e Controle, Raul Cancian Mochel, manteve a alegação de inexistência da informação, afirmando ser “incabível” o argumento de que as decisões do colegiado são “registros escritos”.

“Trata-se de tentativa de, em sede de recurso, modificar o objeto do pedido de acesso à informação”, disse.

O ATUAL7 recorreu da decisão à CMRI, e aguarda a resposta, que pode servir de precedente para outras solicitações de informação.

Compõem o órgão colegiado o secretário-chefe da Casa Civil, como presidente, além dos titular das pastas de Transparência e Controle; Planejamento e Orçamento; Fazenda; Direitos Humanos e Participação Popular; Gestão e Previdência e o procurador-geral do Estado.

Embora não tenha fornecido ao ATUAL7 a documentação solicitada via LAI, Mochel informou que a Secretaria Adjunta de Transparência lançaria nesta segunda-feira (11) uma página específica com as decisões do CMRI no e-SIC, para consulta pública.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer um pedido de acesso à informação para os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público. Também para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam dinheiro público para realizar projetos.

De acordo com a LAI, o prazo de resposta é de até 20 dias, que pode ser ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa e comunicação ao solicitante. A negativa de acesso deve ser justificada e cabe recurso, no prazo de dez dias, que deve ser respondido em até cinco dias.

Recusar-se a fornecer a informação requerida nos termos da LAI, retardar deliberadamente o fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa podem caracterizar condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *