Concita Pinto
Braide veta projeto sobre segurança e proteção em escolas de São Luís
Cotidiano

Prefeito alega que medida é inconstitucional, não possui comprovação de benefício à comunidade escolar e representaria um alto custo aos cofres públicos

O prefeito Eduardo Braide (PSD) vetou projeto aprovado pela Câmara Municipal de São Luís que criava o programa de segurança e proteção de escolas públicas e privadas em São Luís.

Na justificativa do veto, publicado no DOM (Diário Oficial do Município) na última quinta-feira (19), Braide afirmou que a proposta aprovada em setembro pelos vereadores ludovicenses é inconstitucional, pois, segundo argumentou, invade reserva de iniciativa que só pode ser feita pelo Executivo.

“Como previsto pelo artigo 61, §1º, II da Constituição Federal de 1988, e em consonância com o Princípio da Simetria, é de competência privativa do Prefeito a proposição de projetos de lei que, dentre outros assuntos, disponham sobre a organização administrativa, serviços públicos e pessoal”, alegou.

De autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), o texto aprovado pelo Legislativo municipal propunha a implantação de portas eletrônicas giratórias para acesso dos estudantes às salas de aula, ficando o funcionamento das escolas privadas condicionado ao seu cumprimento.

Para Braide, porém, a medida representaria um alto custo aos cofres públicos.

O prefeito também alegou que, além do impacto ao orçamento anual, o projeto aprovado pelos vereadores não possui estudo que comprove a real necessidade e benefício à comunidade escolar, e que a norma interfere na iniciativa privada ao impor a obrigatoriedade das portas giratórias à concessão de alvará de funcionamento das unidades particulares de ensino.

Câmara de São Luís define comissão para atuar no recesso parlamentar
Política

Colegiado é formado pelos vereadores Silvino Abreu, Concita Pinto e Genival Alves

O presidente da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), vereador Astro de Ogum (PR), designou, nessa quarta-feira 12, os vereadores que vão integrar a Comissão Representativa para atuar durante o período de recesso parlamentar. O período começa a valer oficialmente a partir desta quinta-feira 13, e vai até o próximo dia 31 de julho. A retomada dos trabalhos da Casa acontece no dia 2 de agosto, que cai numa quarta-feira.

As atribuições da Comissão do Recesso são determinadas pelo Regimento Interno da CMSL e cabe a ela responder por todas as decisões do Parlamento durante o período em que o Palácio Pedro Neiva de Santana, sede do Legislativo da capital, fica sem atividade. A Comissão é formada por três parlamentares, definidos de acordo com o que prevê o artigo 57, da Lei Orgânica do Município.

“Art. 57. Durante o recesso parlamentar, salvo convocação extraordinária, haverá uma Comissão representativa da Câmara, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária da última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Interno”, prevê o dispositivo.

Indicados

A comissão vai funcionar durante o recesso para exercer as atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo. Os integrantes definidos por Astro de Ogum para responder pelas atividades regulares da Casa durante esse período são os vereadores Genival Alves (PRTB), Concita Pinto (PEN) e Silvino Abreu (PRTB).

A atuação da Comissão Representativa ocorre nos padrões definidos pelo Congresso Nacional, exatamente nos períodos em que são suspensas as atividades legislativas, ou seja, no mês de julho e entre os meses de dezembro e janeiro de cada ano.

Prerrogativas

O colegiado tem como prerrogativa o poder de plenário, com a deliberação sobre a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade do caráter de urgência e sobre projeto de lei relativo a créditos adicionais, desde que haja parecer prévio da Comissão de Orçamento da Casa.