Vale
Acordo garante pagamento de mais de R$ 945 mil aos motoristas da Prime Plus
Maranhão

Trabalhadores prestavam serviços à Vale e foram demitidos no final do ano passado

Em audiência de mediação, realizada nesta sexta-feira 17, no Ministério Público do Trabalho (MPT) no Maranhão, a mineradora Vale, a empresa de transportes Prime Plus e o Sindicato dos Rodoviários (Sttrema) celebraram um acordo que garantirá o pagamento de mais de R$ 945 mil em verbas rescisórias a 109 empregados demitidos no final do ano passado.

No acordo, ficou definido que a Vale irá pagar mais de R$ 715 mil aos trabalhadores, o que corresponde a 77% dos valores previstos nos termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCT). Os 23% restantes, que somam mais de R$ 230 mil, serão pagos pela Prime Plus aos trabalhadores em quatro parcelas, nos meses de junho, julho, agosto e setembro. Caso haja atraso no pagamento, previsto para o dia 6 de cada mês, será aplicada multa de 30%.

Dos 109 trabalhadores, 101 eram motoristas que prestavam serviços à mineradora Vale. Os outros oito empregados da Prime Plus também receberão os mesmos percentuais das verbas rescisórias (77%) iniciais e terão os 23% restantes divididos em quatro parcelas. O acordo estabeleceu que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a um salário mínimo.

“Este parcelamento causou menos prejuízos ao trabalhador, que não vai precisar esperar todo o trâmite de um processo judicial para receber as verbas rescisórias”, explica o procurador do Trabalho responsável pela mediação, Marcos Sérgio Castelo Branco Costa. Segundo ele, o acordo será apresentado à Justiça do Trabalho para homologação.

O caso

Os motoristas da Prime Plus prestavam serviços de transporte à Vale. Com a rescisão do contrato de prestação de serviços, os trabalhadores foram demitidos em dezembro de 2018. O caso chegou ao MPT-MA em janeiro de 2019, com o pedido de mediação apresentado pelo Sindicato dos Rodoviários. Em março houve a primeira audiência. Nesta sexta-feira (17/05), em nova audiência, foi celebrado o acordo.

Justiça bloqueia R$ 5 bi da Vale por rompimento de barragem em Brumadinho
Brasil

Recursos serão para garantir adoção de medidas emergenciais e reparo de danos ambientais. Outros R$ 1 bilhão já haviam sido retidos

A Justiça de Minas Gerais acatou pedido do Ministério Público estadual, neste sábado 26, e determinou o bloqueio de R$ 5 bilhões da mineradora Vale. A decisão tem por objetivo garantir a adoção de medidas emergenciais e a reparação de danos ambientais decorrentes do rompimento da barragem da empresa, em Brumadinho, ocorrido tarde dessa sexta-feira 25.

De acordo com o MP-MG, a decisão impõe, ainda, que a empresa adote, de imediato, todas as medidas necessárias para garantir a estabilidade da barragem VI do Complexo Mina do Feijão, devendo, a cada seis horas, remeter os relatórios sobre o que está sendo adotado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Defesa Civil estadual e dos municípios e ao Corpo de Bombeiros.

No pleito, o órgão salienta o risco eminente da barragem VI, cujo rompimento seria responsável pelo derramamento de milhões de metros cúbicos de água revolvendo o minério já despejado em razão do rompimento das demais barragens. Ressalta ainda a necessidade da intervenção judicial para se evitar a impunidade da Vale no que diz respeito à reparação dos danos.

Em sua sentença, a juíza Perla Saliba Brito, da Comarca de Brumadinho, aponta como inconteste o dano ambiental causado pelo rompimento da barragem e como irrefutável a premência de se efetivar medidas emergenciais para salvaguardar a comunidade local e assegurar a recomposição dos prejuízos causados.

Segundo a magistrada, “após detida análise da documentação apresentada, entendo estar demonstrada a plausibilidade e verossimilhança das alegações do requerente e, da mesma forma, o risco iminente do rompimento de mais uma barragem, o que poderá gerar conseqüências imensuráveis e danos ambientais irreversíveis, além da perda de mais vidas humanas.”

A juíza cita ainda a inequívoca capacidade econômica da Vale para, “com tais premissas e atenta à realidade dos fatos, deferir o pedido cautelar.”

Bloqueio de R$ 1 bilhão

Na noite de ontem, o magistrado de plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, Renan Carreira Machado, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Vale. A decisão foi concedida em tutela de urgência em resposta a uma ação do governo de Minas, que havia acionado a mineradora.

MPF defende manutenção de condenação à Vale por dano ambiental
Maranhão

Prova documental demonstra que houve desmatamento e ocupação irregular em áreas de preservação permanente na construção da Estrada de Ferro Carajás

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que seja mantida a condenação da mineradora Vale S/A por agressão ao meio ambiente e dano ambiental na construção da Estrada de Ferro Carajás. A empresa alegou contradição, omissão e obscuridade no acórdão que já havia negado provimento à apelação anterior no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF. Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Jr., os embargos de declaração não possuem fundamentos jurídicos.

Para o MPF, o recurso trata-se, na verdade, de pretensão de rediscussão sobre o mérito da matéria apreciada e exaurida no acórdão da apelação, o qual nada mais é do que uma mera reprodução da tese defensiva da empresa. Conforme o procurador, o acórdão que negou provimento da apelação da Vale é claro e preciso na sua fundamentação, em harmonia com entendimentos dos Tribunais Superiores, não se verificando quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, passível de aceitação na via estreita dos embargos.

Prova documental comprova que, em razão da execução do empreendimento de Ampliação dos Pátios de Cruzamento dos Lotes 1, 2 e 3 da Estrada de Ferro Carajás, houve desmatamento e ocupação irregular em áreas de preservação permanente, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). "As medidas administrativas posteriores, adotadas pela empresa em atendimento às determinações do Ibama mostraram-se como medidas mitigatórias realizadas no âmbito do licenciamento ambiental, o que não afasta os fundamentos da responsabilidade civil", explica o procurador.

Ainda de acordo com o MPF, a empresa produziu claro dano ambiental decorrente de intervenções não autorizadas em Áreas de Proteção Permanente (APPs), durante a execução da obra de ampliação dos pátios de cruzamento da Estrada de Ferro Carajás. "A regularização da obra no âmbito administrativo, independentemente que se dê com ou sem pagamento de multa, não afasta a responsabilidade civil da empresa pelos danos decorrentes das intervenções negativas realizadas anteriormente na APP", diz.

Segundo o procurador regional da República, trata-se da aplicação, ao caso concreto, de previsão constitucional da tríplice responsabilidade - administrativa, cível e penal - pelo dano ambiental, nos termos do art. 225, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. "“A reparação ambiental deve ter caráter exauriente, de modo que a condenação à recuperação da área degradada não exclua o dever de indenizar”, afirma. Para o MPF, o acórdão deve ser mantido e o recurso da Vale deve ser desprovido.

Vale define nova política de remuneração aos acionistas com base no Ebitda
Economia

Pagamentos serão feitos em duas parcelas semestrais, uma em setembro e outra em março do ano seguinte

A Vale divulgou, na última quinta-feira 29, sua nova política para pagamento de dividendos aos acionistas, que passará a valer a partir da publicação do resultado do primeiro semestre de 2018. Os pagamentos serão feitos em duas parcelas semestrais, uma em setembro e outra em março do ano seguinte.

Sobre a remuneração aos acionistas no ano subsequente, o Conselho de Administração da mineradora poderá anunciar juros sobre o capital próprio no mês de dezembro de cada ano, para pagamento em março do ano seguinte, em valores que serão reduzidos do valor da parcela de março. A Vale também informou que ainda poderá fazer pagamentos extraordinários de dividendos.

Outra mudança feita pela empresa será de que agora o valor a ser pago será de 30% do Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, na sigla em inglês) ajustado menos o Investimento Corrente registrado na demonstração no resultado do primeiro semestre, para a parcela de setembro, e no balanço do segundo semestre, para a parcela de março.

“A [nova] política foi elaborada com o intuito de ser, ao mesmo tempo, agressiva e sustentável por um longo período de tempo, podendo ser aplicada em qualquer cenário de preço, permitindo ainda, previsibilidade das datas de pagamentos e do montante a ser distribuído”, explicou a Vale em comunicado ao mercado.