Respiradores: Núcleo do TCE-MA ignora defesa de Carlos Lula e abre brecha para trancamento de processo
Cotidiano

Respiradores: Núcleo do TCE-MA ignora defesa de Carlos Lula e abre brecha para trancamento de processo

Em conclusão confusa, NUFIS 2 diz que secretário de Saúde do Maranhão não se manifestou sobre falta de transparência. Caso aguarda decisão do conselheiro Antônio Blecaute

O NUFIS (Núcleo de Fiscalização) 2 do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão ignorou defesa apresentada pelo secretário estadual da Saúde, Carlos Lula, no processo de fiscalização aberto pela corte em 29 de junho para acompanhamento da compra de respiradores pela pasta, por meio de contratos de rateio com o Consórcio Nordeste, para tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A compra custou mais de R$ 9,3 milhões aos cofres públicos estaduais, pagos antecipadamente. Contudo, os respiradores nunca foram entregues e menos da metade do dinheiro foi devolvido ao Estado.

Após demora em mais de um mês para apresentação de análise da defesa, o NUFIS 2 concluiu, estranhamente, que Carlos Lula não apresentou defesa sobre relatório de instrução anterior, n.º 10/202, que apontou falta de transparência e violação à LAI (Lei de Acesso à Informação) e à Instrução Normativa n.º 34/2014, da própria Corte, que regulamenta o acompanhamento das contratações públicas por meio eletrônico no âmbito do tribunal.

A conclusão confusa abre brecha para a defesa de Carlos Lula entrar com eventual ação ordinária com pedido de tutela na primeira instância do Tribunal de Justiça do Maranhão, ou com mandado de segurança na segunda instância do Poder Judiciário, pela suspensão e trancamento do processo no TCE-MA, por cerceamento de defesa.

Conforme mostrou o ATUAL7, embora tirando de contexto a LAI e a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre a transparência das despesas com a Covid-19, feita no dia 3 de agosto, o escritório Rêgo Carvalho Gomes Advogados apresentou defesa do secretário de Saúde do Maranhão, alegando que não cabia a ele a obrigação de agir com transparência sobre contratos com o Consórcio Nordeste, mas à entidade formada pelos governadores da região.

No novo relatório de instrução, n.º 4217/2020, porém, embora discorra sobre o cumprimento da tempestividade da defesa, o NUFIS 2 analisou apenas o pedido de decretação de sigilo dos autos, feito pelos advogados de Carlos Lula no dia 7 daquele mês, já fora do prazo final para apresentação de manifestação —e que, por isso, sequer deveria ser objeto de análise.

O documento foi elaborado, no último dia 11, pela auditora de Controle Externo Aline Vieira Garreto, com visto das auditoras Maria da Natividade Pinheiro Farias e Flaviana Pinheiro Silva, respectivamente supervisora e gestora da Unidade Técnica de Controle Externo.

“Diante do exposto, e considerando que a defesa não se manifestou sobre os fatos mencionados nem encaminhou os documentos solicitados, permanecem as ocorrências contidas no Relatório de Acompanhamento nº 10/2020- NUFIS 2”, conclui o novo relatório de instrução, após rebater o pedido de sigilo argumentando que “os gestores, apesar da situação de pandemia, não podem se esquivar da transparência”.

O caso aguarda decisão do relator, conselheiro Antônio Blecaute.



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