Relatório do TCE diz que SES omitiu contratos com Consórcio Nordeste para respiradores
Cotidiano

Relatório do TCE diz que SES omitiu contratos com Consórcio Nordeste para respiradores

Quatro dias após Carlos Lula ser citado, repasses de R$ 9,3 milhões ainda não foram enviados à corte

A SES (Secretaria de Estado da Saúde) omitiu do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão os contratos de rateio e administrativo assinados com o Consórcio Nordeste para aquisição de respiradores para tratamento exclusivo de pacientes com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A informação consta do relatório de acompanhamento elaborado pelo NUFIS (Núcleo de Fiscalização) 2, que embasa a requisição de explicações feita pela corte ao titular da SES, Carlos Lula, sobre a compra dos aparelhos.

“(...) a Secretaria de Saúde do MA não enviou no sistema SACOP as informações relativas ao processo de contratação, firmado pelo ente estadual e o Consórcio Nordeste, descumprindo o disposto na Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014”, diz trecho do documento.

Embora tenha sido citado desde o último dia 27, segundo consulta do ATUAL7 ao Sacop (Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública) do TCE-MA, até o momento, a corte segue sem qualquer informação a respeito do repasse de R$ 9,3 milhões feito pelo Governo do Maranhão para o Consórcio Nordeste efetuar a compra dos ventiladores pulmonares, que nunca foram entregues.

A falta de transparência com o dinheiro público destinado para o enfrentamento da Covid-19 também permanece na página especial do Portal da Transparência para despesas com a pandemia.

Conforme mostrou o ATUAL7, e confirmou o relatório do TCE-MA, não consta na página qualquer informação a respeito dos contratos com o Consórcio Nordeste para compra dos respiradores.

De acordo com a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência) e a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre o enfrentamento do novo coronavírus, devem constar nos sites relativos à transparência das despesas com a Covid-19: contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra, o nome do fornecedor, inclusive CNPJ e o prazo contratual.

A falta de transparência, caso não seja sanada, pode levar o conselheiro substituto Antônio Blecaute, relator das contas da SES referentes ao exercício financeiro de 2020, a sugerir ao plenário da corte a reprovação das contas de Carlos Lula. Além disso, o titular da SES, bem como a responsável pela STC (Secretaria de Estado da Transparência), Lilian Guimarães, podem ser acionados pelo Ministério Público por improbidade administrativa, além de responderem ação penal.

Insistentemente procurado pelo ATUAL7, o Governo do Maranhão permanece sem se manifestar sobre o assunto.



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