O desembargador federal Néviton Guedes, relator da Sermão aos Peixes no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou, no início desta semana, o arquivamento do inquérito n.º do 0017037-45.2018.4.01.0000, instaurado como resultado de uma reclamação do titular da poderosa Secretaria de Estado da Saúde (SES), Carlos Eduardo Lula, àquela Corte.
Segundo parecer do procurador Regional da República Bruno Calabrich, o procedimento foi aberto por desmembramento de outro inquérito policial, de n.º 40715-18.2016.4.01.3700, — com base na revelação feita pelo ATUAL7 sobre o supersalário da enfermeira Keilane Silva Carvalho — para apurar possíveis desvios recursos públicos federais destinadas ao sistema de saúde do Estado do Maranhão, por meio de fraudes na contratação e pagamento de pessoal, na execução de contratos de gestão e termos de parceria firmados pelo governo Flávio Dino, do PCdoB, com entidades do terceiro setor — baixe o documento.
Longe de ser uma canonização do titular da SES, como tenta manipular a opinião pública o próprio secretário e demais auxiliares e anilhados do Palácio dos Leões, o arquivamento apenas confirma que foi o próprio Carlos Lula, por meio de sua defesa, possivelmente por medo da iminência de um pedido de prisão, foi quem criou o equivocado entendimento de que ele era um dos alvos da Operação Pegadores.
Desmembramento
Após a deflagração da Operação Pegadores, que indiciou 18 pessoas — nenhuma delas com foro por prerrogativa de função — por suspeitas de participação no megaesquema de corrupção institucionalizado na SES, Carlos Lula ajuizou uma Reclamação Constitucional no TRF-1 — ainda pendente de julgamento definitivo —, com pedido de medida cautelar, pela suspensão imediata dos efeitos de todas as decisões proferidas pela 1º Vara Criminal da Seção Judiciária Federal do Maranhão, sob a alegação de que ele estaria sendo investigado pelos federais “por via reflexa”, isto é, mesmo não estando formalmente indiciado, o que caracterizaria “usurpação de competência promovida pelo juízo de origem” em detrimento do TRF-1.
Ao analisar o caso, o desembargador Ney Bello Filho concedeu a liminar pleiteada por Lula, e determinou a remessa de todo o caso relacionado à Pegadores à Corte Federal.
Com os autos já encaminhados pela 1º Vara Criminal Federal ao TRF-1, o Ministério Público Federal (MPF) requereu o desmembramento das investigações em relação ao secretário, para que fosse afirmada apenas para ele a competência do TRF-1, e, com relação aos demais investigados, que fosse determinado a devolução dos autos ao juízo de origem.
Apesar da insistência de Lula, que peticionou pela manutenção do caso no tribunal, Néviton Guedes atendeu ao pedido de desmembramento feito pelo MPF.
Por esta razão, o TRF-1 teve de autuar o inquérito n.º do 0017037-45.2018.4.01.0000, apenas sobre a eventual participação do titular da Secretaria de Saúde do Maranhão na subtração da verba pública por meio do esquema desbaratado pela Operação Pegadores.
Arquivamento
Conforme Bruno Calabrich, durante as investigações relacionadas à 2ª fase da Operação Sermão aos Peixes, denominada Abscôndito, foram registrados, em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, pelo menos dois diálogos travados entre Carlos Lula, quando este ainda era subsecretário estadual de Saúde, e o médico Benedito Silva Carvalho, um dos proprietários do Instituto Cidadania e Natureza (ICN) — este último, sim, alvo da interceptação.
O próprio Carlos Lula, porém, ressalta o procurador Regional da República, “não estava sendo investigado”. O nome dele, destaca Calabrich, foi meramente “mencionado (pelo MPF e pela polícia) apenas por ter, enquanto subsecretário, demonstrado estranhamento, e até aparente discordância, a respeito da folha salarial que teve ciência”. O fato de que Lula não foi alvo de nenhum dos 17 mandados de prisão temporária e 28 mandados de busca e apreensão quando de deflagração da Pegadores também é destacado por Calabrich para ratificar que o auxiliar do Palácio dos Leões não foi investigado no âmbito do inquérito relacionado àquela operação federal.
Este entendimento, inclusive, já havia sido registrado pelo MPF em parecer pela improcedência da reclamação de Carlos Lula ao TRF-1, e confirmado pelo desembargador federal Néviton Guedes, pelo simples fato de que secretário, segundo as interceptações telefônicas, tomou conhecimento do listão dos funcionários fantasmas da SES somente quando de fato assumiu o comando da pasta.
“O estudo dos autos do presente inquérito revela que Carlos Eduardo de Oliveira Lula, Secretário de Saúde do Estado do Maranhão, não está sendo investigado pela Polícia Federal […]”, diz trecho de decisão de Guedes.
Como Lula não estava sendo investigado, não havia como ter suspeitas ou indícios de que ele possa ter participado da subtração dos R$ 18 milhões surrupiados da SES — valor correspondente apenas ao esquema desbaratado pela Pegadores, inclusive por meio de uma sorveteria passou por um processo de transformação jurídica e se tornou, da noite para o dia, uma empresa especializada na gestão de serviços médicos.
Apenas por este motivo — e não como confirmação de que houve “infâmias e injustas acusações” contra Carlos Lula, como tenta fazer crer o titular da SES e o entorno do governo Flávio Dino nas redes sociais —, que o desembargador relator da Sermão aos Peixes conclui da decisão que não se verifica “dos elementos até então colhidos nos autos da investigação qualquer conduta do Secretário de Saúde Carlos Eduardo de Oliveira Lula que possa ser considerada ato ilícitos e muito menos criminoso”.
Outro inquérito
Apesar de livre das investigações abertas no TRF-1 por reclamação dele próprio, o secretário de Saúde do Maranhão permanece indiciado em um outro inquérito na Polícia Federal, também no âmbito da Sermão aos Peixes. Este outro inquérito, de n.º 0606/2017-4/SR/PF/M, instaurado por iniciativa própria da força-tarefa federal que apura a corrupção institucionalizada na SES, permanece aberto.
Conforme revelou o ATUAL7 no mês passado, diante do avanço nas investigações pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) no processo 00209.100328/2017-45/CGU/MA, Carlos Lula tentou barrar os levantamentos que apontam indícios de malandragem, da parte dele, na licitação para o controle da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Chapadinha.
O processo licitatório, inclusive, por coincidência ou direcionamento a ser confirmado pelas investigações em andamento, teve consagrado como vencedor a Organização Social Instituto do Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (IDAC), alvo das últimas duas fases da Operação Sermão aos Peixes, após escamoteio de mais de R$ 36 milhões dos cofres públicos federais, até mesmo na cueca, destinadas ao sistema de saúde do Estado.
Carlos Lula, inclusive, teve dois pedidos liminares em Habeas Corpus, pela suspensão dessas investigações pela CGU, negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por conta do indiciamento, ele desistiu dos HCs.
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