Juiz considera ilegal Wellington dizer que Dino tomou “motos e carros dos maranhenses”
Política

Juiz considera ilegal Wellington dizer que Dino tomou “motos e carros dos maranhenses”

Alexandre Lopes de Abreu acolheu representação da coligação do governador e entendeu que comunista foi ofendido pelo parlamentar

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, considerou ilegal o trecho da propaganda do deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), onde o tucano diz que o governador Flávio Dino (PCdoB) tomou as motos e carros dos maranhenses em débito com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Em decisão proferida nessa quarta-feira 5 — contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu o direito à crítica do parlamentar de oposição, e que o caso “se tratava especificamente do exercício do poder de polícia de trânsito, com a apreensão de veículos em situação irregular, (...) cujo direção, em nível superior, competiria ao Governador do Estado” — o magistrado acolheu o argumento da defesa do coligação Todos pelo Maranhão, encabeçada por Dino.

Na decisão, ele julgou procede a representação que pedia a proibição de exibição da propaganda de Wellington sobre as apreensões das motos e carros, e concedeu direito de resposta à coligação do comunista, a ser divulgada em duas inserções de 30 segundos, cada.

O direito de resposta, ainda segundo o juiz Alexandre Lopes de Abreu, ocorreu porque Wellington do Curso teria usado seu tempo de propaganda eleitoral gratuita para — ao relembrar que lutou para que o governador “parasse de tomar as motos e carros dos maranhenses com IPVA em atraso” — praticar ofensas contra Flávio Dino.

Da decisão, cabe recurso.



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