Nesta quinta-feira 30, mesmo dia em que suposta fake news dizia que o governador Flávio Dino (PCdoB) decretaria lockdown na Ilha de São Luís como forma de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins de Melo, coincidentemente, determinou ao comunista que decrete o fechamento total do comércio não essencial e a restrição da circulação de pessoas na capital, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar.
A decisão, em caráter de urgência, atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, em razão da falta de transparência na ocupação dos leitos de UTI reservados para Covid-19 —conforme vem apontando o ATUAL7 desde o início da pandemia. Também, segundo aduz o MP, devido Dino apenas blefar sobre a decretação de lockdown caso a taxa de ocupação dos leitos chegasse a 80%.
“O Ministério Público aduz, ainda, que, embora o Estado do Maranhão, desde 22/04/2020, tenha apontado na mídia para possibilidade de decretação de lockdown, caso a lotação dos leitos de UTI chegasse a 80%, até o presente momento nenhuma medida mais intensa foi tomada em vista da situação hoje já evidenciada na Ilha do Maranhão de ocupação total dos leitos de UTI. No que atine aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o Ministério Público alega que a falta de transparência na divulgação da ocupação dos leitos disponíveis nas suas respectivas redes dificulta o planejamento e gerenciamento da crise”, destacou Douglas Martins.
De acordo com a decisão do magistrado, o bloqueio total deve durar, inicialmente, 10 dias. A vigência começa somente a partir do próximo dia 5 para que a população possa se preparar para o fechamento total.
Com isso, em vez de medidas menos restritivas, como queria Flávio Dino, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.
Também ficará suspensa a circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais pelo decreto estadual.
A decisão também limita a circulação de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, a regulamentação do funcionamento de bancos e lotéricas que devem ser abertas somente para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.
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