O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, é o relator do recurso que pede a suspensão da decisão que anulou a escolha e nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão ao cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), empossado em fevereiro de 2023.
O processo foi redistribuído nesta terça-feira (10) pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, da Primeira Câmara de Direito Público, por alegada prevenção. Em julho, Gedeon julgou recurso que também tratava sobre a nomeação do conselheiro para o TCE-MA, o que o torna relator prevento para assumir processos envolvendo mesma discussão.
A anulação da nomeação de Daniel Brandão para a cúpula da corte de Contas maranhense foi proferida nessa segunda-feira (9) pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, contrária à manifestação do Ministério Público, que em parecer assinado em setembro pelo promotor José Augusto Cutrim manifestou-se pela improcedência dos pedidos por, segundo argumentou, ausência de ilegalidade no processo que aprovou a indicação e por, ainda de acordo com o Parquet, não configuração de situação de nepotismo.
A decisão de Martins foi tomada no bojo da ação popular formulada pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, com base em reportagens do ATUAL7 sobre a vaga no tribunal, aberta após a aposentadoria do conselheiro Edmar Serra Cutrim.
Na sentença, apesar de reconhecer que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas não se encaixa na categoria de função política, mas de auxiliar do Poder Legislativo na supervisão da Administração Pública, o magistrado concordou que houve prática de nepotismo, em razão de Daniel Brandão ser sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) e do diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão, Marcus Brandão.
“Na presente demanda, a análise dos autos revela que a nomeação de Daniel Brandão, para o cargo objeto desta demanda, ofendeu, ostensivamente, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, escreveu.
O conselheiro é filho de Zé Henrique Brandão, ex-prefeito de Colinas e irmão do mandatário do Estado e do chefe da diretoria responsável pela articulação da Alema com demais Poderes.
Além disso, a Assembleia Legislativa foi a responsável pela indicação para a vaga no TCE-MA, e a presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), partidária e aliada do chefe do Executivo estadual, foi quem assinou a nomeação, como governadora em exercício.
Para Douglas Martins, embora o próprio tio não tenha nomeado o sobrinho para o Tribunal de Contas, o “processo de escolha e nomeação se deu para dissimular a ocorrência do nepotismo, uma vez que formalmente o ato de nomeação recaiu sobre a Presidente da Assembleia, no exercício do Governo”.
“Não há como negar a existência de nepotismo por conta da circunstância de o ato de nomeação ter sido assinado pela Presidente da Assembleia Legislativa, enquanto Governadora em exercício, apenas porque o Governador Carlos Brandão estava viajando naquele período, sem levar em consideração todos os elementos objetivos que indicam o nepotismo”, pontuou.
Na decisão, contudo, o magistrado levou também em consideração a informação falsa de que a deputada Abigail Cunha (PL), nomeada pelo governador Carlos Brandão para o comando da Semu (Secretaria de Estado da Mulher) pouco depois da unção de Daniel Brandão para o TCE-MA, teria sido a relatora do processo da escolha e líder do governo na Alema, à época.
A parlamentar, na verdade, jamais foi líder do governo Brandão na Casa, posto ocupado desde o início da gestão pelo deputado Rafael (PSB), e a relatora da comissão especial que analisou a indicação para o cargo no Tribunal de Contas foi a deputada Ana do Gás (PCdoB).
Como o próprio Estado do Maranhão é réu no processo, inclusive com condenação por Douglas Martins ao pagamento de custas e honorários advocatícios, o desembargador Jamil Gedeon pode se declarar suspeito para analisar e julgar o caso, em razão dele ter um contrato de locação de imóvel custeado com recursos do FES (Fundo Estadual de Saúde), desde o governo Flávio Dino.
A defesa de Daniel Brandão está sob responsabilidade do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa, candidato ao Tribunal de Justiça pela vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.
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