Em uma eleição marcada por surpresas, a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB), foi declarada reeleita para mais dois anos de comando da Casa após empatar com o deputado Othelino Neto (Solidariedade) nos dois turnos de votação, com cada um obtendo 21 votos em ambas as etapas.
O desempate foi decidido com base no regimento interno da Alema, que adota a idade como critério, favorecendo a deputada, que tem 56 anos, sobre Othelino, de 49. Com a definição regimental, Iracema entra novamente para a história, agora como a primeira mulher a ser reeleita para a presidência da Casa, em quase 190 anos de história do Parlamento estadual.
Foi também a primeira vez que uma disputa pela presidência chegou a esse nível de empate em ambos os turnos.
O critério de desempate utilizado pelo Assembleia Legislativa maranhense, no entanto, diverge do regimento da Câmara dos Deputados, que considera também o número de mandatos em casos de empate — aspecto em que Othelino Neto, com quatro mandatos, teria vantagem sobre Iracema, que está em seu primeiro mandato.
Essa divergência foi apontada pelo próprio Othelino, em contato com o Atual7. Segundo afirmou, ele estuda judicializar a eleição. “Também devo questionar o fato de eu ter sido barrado após o resultado do primeiro turno. O que alguém que nem deputado é estava fazendo ali enquanto um parlamentar que recebeu metade dos votos da Casa era impedido de participar?”, disse, mencionando suposta reunião que, segundo ele, teria ocorrido à portas fechadas entre Iracema, demais deputados e Marcus Brandão, diretor de Relações Institucionais da Alema e irmão do governador Carlos Brandão (PSB).
Esse alegado impedimento já havia sido citado por Othelino durante a votação para a presidência da Casa e foi rebatido por Iracema Vale. Segundo a deputada, não houve qualquer reunião fechada e Othelino é quem tem deixado de frequentar as dependências da presidência da Assembleia.
Se judicializado, como estuda Othelino, o caso deve ser levado ao STF (Supremo Tribunal Federal) por envolver uma possível incompatibilidade entre o critério de desempate adotado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e o previsto pela Câmara Federal para situações de empate em eleições internas.
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