Cade
MPF oficia Cade e Receita para instauração de processos contra a Epeng
Política

Alvo da Operação Ápia, empreiteira envolvida com formação de cartel e fraude em licitação no Tocantins tem contratos com o governo Flávio Dino

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Governo do Tocantins e à Receita Federal do Brasil no Tocantins, requerendo instauração de processos administrativos para imposição de sanções administrativas contra os réus da Operação Ápia de formação de cartel e fraude em licitação.

Dentre os acusados estão a empreiteira Epeng - Empresa de Projetos de Engenharia Ltda, e seu sócio-proprietário Francisco Antelius Servulo Vaz, que tem contratos com o governo de Flávio Dino (PCdoB).

Conforme mostrou o ATUAL7, são pelo menos dois contratos com a gestão comunista: um para a obras de construção e melhoramentos do trecho entre o entroncamento da MA-132 com a MA-034, em Buriti Bravo, e o entroncamento da MA-282 com a MA 034, no povoado Café Buriti; outro para a interminável construção de uma ponte sobre o Rio Pericumã, na MA-211, entre Bequimão e Central do Maranhão, Baixada Maranhense.

No ofício enviado ao Cade, o MPF requer a instauração de processo administrativo contra a Epeng e Antelius Sérvulo para apuração de infrações contra ordem econômica. Há suspeitas de formação de cartel envolvendo outros empreiteiros e empresas da construção civil (Construtora Rio Tocantins, MVL – Construções, Eletro Hidro, CSN Engenharia e Construtora Barra Grande. Requer, ainda, a aplicação de multa, que pode chegar a milhões de reais, e a proibição às empresas envolvidas de contratar com instituições financeiras oficiais e de participar de licitações por um prazo de cinco anos.

À Receita Federal, o MPF enviou ofício solicitando a instauração de procedimento administrativo fiscal Sérvulo e demais empresários alvos da Ápia

No ofício enviado ao Governo do Tocantins, o MPF requer a instauração de processo administrativo para imposição de sanções da Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei anticorrupção, à todas as empreiteiras, viabilizando a aplicação de multa de até R$ 60 milhões e declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Outro lado

O ATUAL7 encaminhou e-mail à Epeng e ao Governo do Maranhão solicitando posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

CGU e Cade firmam acordo de cooperação para combater suborno transnacional
Política

Objetivo é permitir troca de dados e informações para apuração de atos de corrupção cometidos por empresas

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formalizaram parceria para combater o suborno transnacional. Os procedimentos estão descritos na Portaria Conjunta n.º 4/2018, publicada nesta sexta-feira 1º, no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é permitir a troca de dados e de informações, para a apuração de eventuais irregularidades cometidas no exterior por empresas nacionais e estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

A Portaria foi assinada durante reunião, na última quarta-feira 30, em Brasília (DF), pelo ministro da Transparência, Wagner Rosário, e pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza. O Conselho deverá comunicar à CGU, a prática de suborno transnacional por empresa brasileira ou estrangeira com representação no país, no ato da ciência do fato. Por outro lado, na investigação inicial de suborno transnacional, a CGU deverá informar ao Cade sobre a existência de atos da empresa que atentem contra a livre concorrência.

O suborno transnacional é considerado a oferta, promessa ou pagamento de gratificação salarial ou outra vantagem indevida, efetuada diretamente pela empresa ou intermediários, a agente público para obtenção de um proveito que resulte em prejuízo à administração pública estrangeira. De acordo com a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), a CGU tem competência exclusiva para investigar, processar e julgar administrativamente pessoas jurídicas no Brasil pela prática desse crime.

Acordo de leniência

A Portaria é mais um passo para fortalecer a atuação conjunta entre os dois órgãos federais, no âmbito da responsabilização de empresas por irregularidades, previstas na Lei Anticorrupção e na Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529/2011). As competências administrativas da CGU e do Cade são complementares, por exemplo, no caso de formação de cartel de empresas com a prática de fraude à licitação por meio de pagamento de propina.

Para dar maior segurança jurídica aos acordos de leniência, firmados tanto pela CGU na área anticorrupção, como pelo Cade por prática anticoncorrencial, os órgãos pretendem formalizar metodologia para regulamentação da atuação complementar. Outro objetivo é evitar a sobreposição de multas administrativas pelos mesmos atos ilícitos investigados. “Temos que ter a visão global de que é o Estado brasileiro atuando no combate à corrupção. Uma medida isolada de um órgão pode inviabilizar os acordos e toda a política de leniência”, afirmou o ministro Wagner Rosário.

Cooperação

A primeira cooperação entre a CGU e uma autarquia federal para combater o suborno transnacional foi firmada, em 18 de abril, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Portaria Conjunta nº 2/2018. O foco é sobre a atuação e os negócios, em países estrangeiros, de empresas e indústrias brasileiras dos setores ligados à saúde pública.

O objetivo é fechar parcerias semelhantes com outros órgãos públicos para facilitar o fluxo de informações em vários setores de sua atuação. O fortalecimento da cooperação interna e externa, que permita uma rápida e efetiva troca de dados e informações, é fundamental para o combate ao suborno transnacional e à corrupção no mundo. A celebração dos acordos auxilia na alavancagem investigativa, com a obtenção rápida de informações pelas autoridades competentes e o processamento desses dados.