Ivanildo Barbosa
MP recomenda que Sebastião Madeira garanta atendimento em creches e pré-escolas
Política

Tucano e outros três prefeitos podem ter seus direitos políticos suspensos, em caso de não atendimento à Recomendação do MP

O Ministério Público (MP) do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher da Comarca de Imperatriz, encaminhou, nessa terça (24), Recomendação ao prefeito Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), solicitando a realização, em 40 dias, de convênio com a rede privada para garantir atendimento a crianças de zero a seis anos de idade em cheches e pré-escolas próximas às suas residências.

Além do tucano, os prefeitos Evando Araújo, de Edison Lobão; Ivanildo Barbosa, de Davinópolis; e Karla Batista Cabral, de Vila Nova dos Martírios, também foram alvos da Recomendação do MP-MA. A autoria do documento é do promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior.

- Centenas de pais procuram as secretarias municipais de educação para matricular seus filhos em creches próximas às suas residências. Estas pessoas, em sua maioria, têm poucos recursos financeiros e precisam procurar empregos e não têm com quem deixar as crianças durante as jornadas de trabalho. Além do viés educacional, creches têm um papel assistencial porque viabilizam o emprego de muitos trabalhadores - relata o promotor.

De acordo com o representante do MP-MA, os municípios de Imperatriz, Edison Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios não estão aparelhados para atender à crescente demanda por creches. A justificativa padrão apresentada para a ausência das creches e pré-escolas é a falta de recursos financeiros.

- Essa justificativa não se sustenta porque há programas federais específicos para auxiliarem financeiramente os municípios na implantação desse direito, garantido na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - explica Joaquim Ribeiro Junior.

O promotor alerta ainda que, em caso de não atendimento à Recomendação, serão tomadas todas as medidas judiciais para responsabilizar os prefeitos por improbidade administrativa. As sanções que podem ser aplicadas  incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e multa.