Mateus Supermercados
Dino lança cartão de crédito que permite a servidor fazer compras no Mateus
Economia

Gasto será consignado em folha. Margem é de 10% da remuneração. Programa garante também descontos em estabelecimentos conveniados

O governador Flávio Dino (PCdoB) lança, em evento no final da tarde desta quarta-feira 11, cartão de crédito que permite aos servidores do Poder Executivo estadual fazer compras na rede de supermercados Mateus, a maior do Maranhão, e que vem financiando diversas ações e festividades promovidas pela gestão comunista.

Intitulado Cartão Clube de Desconto do Servidor, o programa foi criado após comodato assinado no mês passado entre a Segep (Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores) e a empresa Neoconsig Tecnologia S/A.

Além de compras, também permitida nas Drogarias Globo, com o cartão, os servidores terão a garantia de descontos em estabelecimentos conveniados. Segundo divulgado pelo governo, um deles é a rede de farmácias Pague Menos.

Ainda de acordo com o governo, os gastos com o cartão serão consignados em folha. A margem é de 10% da remuneração.

A Segep garante que os servidores não pagarão pelo cartão: nem anuidade, nem aquisição. Haverá apenas o desconto em folha, do valor utilizado, sem nenhuma taxa ou juros.

Mateus Supermercados é condenado por venda de alimento vencido
Maranhão

Consumidora teve dano à saúde após ingerir produto que estava vencido havia quase um mês. Estabelecimento terá de pagar indenização de R$ 9 mil

O Mateus Supermercados foi condenado a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, em razão da venda de alimento vencido que foi ingerido por uma consumidora e resultou em dano à sua saúde. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, sem apontar em qual das lojas o produto foi adquirido.

Proferida pela 4º Câmara Civil da Corte estadual nesta terça-feira 30, a sentença mantém a decisão do Juízo da 2ª Vara de João Lisboa, de 29 de maio de 2017, atendendo ao recurso somente para ajustar a base de incidência dos honorários advocatícios no valor da condenação, não no valor da causa.

Segundo o TJ-MA, o Mateus sustentou que não há comprovação de que o produto foi adquirido em seu estabelecimento, alegando que o cupom fiscal é ilegível, que não é possível apontar com clareza a data da compra e que o código de barra do produto é o mesmo em todo o território nacional.

Acrescentou não ter ficado demonstrado que o mal-estar sofrido decorreu do suposto consumo do alimento vencido, na medida em que, embora a apelada afirme que tenha tido vômitos e diarreia, o medicamento prescrito se destina ao tratamento de problemas no estômago e o CID constante dos documentos é ilegível, em seu entendimento. Afirmou, ainda, que os fatos descritos não geram dano moral indenizável e que não há prova nos autos da ocorrência desta espécie de dano.

A consumidora, porém, justificou que teve a sua saúde e bem-estar afetados pela ingestão de alimento vencido, necessitando de atendimento médico. Defendeu, ainda, que, diante da revelia do apelante, restaram incontroversos a venda de alimento vencido, a sua ingestão e os danos à saúde, circunstâncias capazes de provocar abalo na esfera da personalidade do consumidor.

Voto

Relator do processo, o desembargador Paulo Velten observou que, havendo o apelante sido revel no 1º grau, deve ser analisado apenas se as alegações de fato formuladas pela apelada na petição inicial são verossímeis e se estão de acordo com a prova constante dos autos.

Nesse sentido, o magistrado verificou que a consumidora demonstrou que comprou dois pacotes de batata frita da marca Sullper no dia 4 de fevereiro de 2014, havendo, no mesmo dia, dado entrada no hospital com queixas de cefaleia, náuseas, dor abdominal e diarreia e, posteriormente, registrado boletim de ocorrência.

Velten entendeu ser verossímil a alegação de que a embalagem juntada aos autos do produto batata frita Sullper, vencido havia quase um mês, refere-se ao produto adquirido no estabelecimento do supermercado, sendo força aplicar a presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas na inicial, presunção que não foi declarada inválida por qualquer elemento de prova, ônus que incumbia ao apelante, tudo de acordo com normas do Código de Processo Civil (CPC).

Para o desembargador, deve-se presumir, assim, verdadeiro o fato antijurídico praticado pelo recorrente ao colocar à venda produto alimentício com prazo de validade expirado, o dano anímico suportado e o nexo de causalidade entre o fato e o dano.

Sobre o valor da indenização por danos morais, o relator frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado razoáveis as indenizações entre R$ 4 mil e R$ 15 mil para as hipóteses de ingestão de alimento impróprio para consumo, pelo que se mostra razoável a quantia indenizatória de R$ 9 mil fixada na sentença.

No entanto, o desembargador reformou a sentença apenas para ajustar a base de incidência dos honorários advocatícios no valor da condenação, mantendo, todavia, o percentual de honorários fixado em 15% , entendendo que não há como considerá-lo excessivo para o valor da condenação, de R$ 9 mil, o que corresponde a R$ 1.350,00, a título de verba de sucumbência.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton também deram provimento parcial ao recurso do Mateus, apenas para fazer com que o percentual da verba honorária incida sobre o valor da condenação.

Mateus banca quase R$ 1,5 milhão do Réveillon de Todos 2018
Maranhão

Maior rede de atacado e varejo do estado patrocinará três festas de fim de ano no Centro Histórico de São Luís e na Avenida Litorânea

O Mateus Supermercados S/A, do empresário Ilson Mateus, está bancando exatos R$ 1.499.793,30 do chamado Réveillon de Todos deste ano, organizado pelo governo de Flávio Dino (PCdoB). O valor foi levantado pelo ATUAL7 no Diário Oficial do Estado (DOE) do Maranhão, no caderno Terceiro, do último dia 21.

De acordo com o documento, foram assinados pelo menos três termos de compromisso entre a empresa proponente PMT de Oliveira Brito, conhecida no mercado como Cocar Produções, e a Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), comandada por Diego Galdino, para patrocínio de festas de fim de ano no Centro Histórico de São Luís e na Avenida Litorânea.

Com o valor, a maior rede de atacado e varejo do estado bancará a ação cultural Open Centro 2019, que será realizada na Praça Mauro Machado, no Centro Histórico da Capital, nesta sexta-feira 28 e no sábado 29, com apresentações, shows, djs, hip hop, grafite, estátuas vivas e performances; o Pavilhão Drop, com djs locais e nacionais, na área nova da Avenida Litorânea, nos dias 30 e 31 de dezembro; e a Contagem Regressiva, na tradicional festa réveillon na área da Avenida Litorânea, com apresentações de artistas e bandas maranhenses e nacionais.

Mateus Supermercados é condenado a pagar indenização por vender produto vencido
Maranhão

Consumidora foi parar no hospital após consumir um pacote de batatas adquirido numa das unidades da rede de supermercados

Decisão proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, titular da 2ª Vara de João Lisboa, condenou o Mateus Supermercado ao pagamento de uma indenização por danos morais, em razão de uma consumidora haver ingerido um produto com prazo de validade vencido comprado numa das unidades da rede de supermercados. O pedido de indenização era de R$ 15 mil, mas a Justiça determinou o pagamento de apenas R$ 9 mil.

Na ação, datada de fevereiro de 2014,a autora relata que comprou dois pacotes de batata frita no Mateus e consumiu um deles. Logo em seguida, teria passado mal, sendo levada ao hospital. Foi constatado que o problema de saúde foi causado pelo produto, que estava com o prazo de validade vencido. “Devidamente citado para apresentar resposta, o réu se manteve inerte. Dessa forma, foram os autos conclusos”, relata a decisão.

De acordo com a magistrada, “analisando a documentação trazida junto com a petição inicial, conclui-se que a autora adquiriu, no estabelecimento do réu, dois pacotes de batata com data de validade vencida, ou seja, produto impróprio ao uso e consumo, nos termos do art. 18, § 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor. Desta feita, a teor do que dispõe a Lei Consumerista, e o fato do réu manter em seu estabelecimento, à disposição do consumidor, produto impróprio para o consumo, com prazo de validade vencido, colocando em risco a saúde das pessoas em geral, tal fato, por si só configura ilícito passível de reparação”.

“A responsabilidade do réu é objetiva e não fica eximido perante o consumidor pelos danos causados, notadamente na espécie a desídia no controle ao prazo de validade dos produtos colocados a venda. Quanto à indenização, necessárias algumas ponderações (...) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. A autora demonstrou que foi hospitalizada após a ingestão do produto aqui discutido”, explica a sentença.

E segue: “A documentação acostada ao processo expressa atendimento médico nos parâmetros dos sintomas narrados pela autora (...) o ponto de partida do ilícito aqui discutido, o fato do réu comercializar produto com prazo de validade vencido, o qual causou dano à saúde da requerente”.

Por fim, a juíza Manuella Ribeiro julgou procedente o pedido da parte autora para condenar o Mateus Supermercados ao pagamento de R$ 9 mil a título de indenização pelos danos morais sofridos.

Áudio no WhatsApp: Denúncia de sequestro no Mateus Supermercados é falsa
Maranhão

Vídeo de câmeras de monitoramento do estabelecimento comercial mostram que criança se afastou dos pais e saiu sozinha

É falsa a denúncia de uma mulher – cuja identificação é preservada – alertando para a possibilidade de atuação de um "sequestrador" de crianças no Mateus Supermercados do Shopping Rio Anil, em São Luís, viralizado por meio de um áudio em grupos de WhatsApp na capital, desde o início da tarde desta terça-feira (7).

A informação de que o sequestro não ocorreu foi confirmada por policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), ao procurar o estabelecimento envolvido com a notícia inverídica, onde acabou comprovando, por meio de vídeos de monitoramento, que tudo não passou de um momento de distração da própria família, cuja filha acabou se afastando dos pais sem ser vista.

De acordo com o áudio do falso sequestro, uma mãe relata que o “sequestrador” teria tentado levar a sua filha no momento em que ela passava as compras no caixa, acompanhada do esposo e de outras duas crianças. Ainda de acordo com a mulher, o suposto “sequestrador” teria tido a ajuda de um “comparsa”, que estaria no caixa ao lado, distraindo a denunciante. Após perceber o sumiço da criança, a mãe teria ficado “desesperada”. No entanto, apesar do relato, cerca de um minuto depois, a criança teria sido encontrada por outra cliente do supermercado.

O registro do vídeo que derrubou a denúncia do falso sequestro, porém, mostra o momento em que a menina se afasta da família por conta própria, que permaneceu no caixa, sem perceber a movimentação. Ela desce pela esteira rotativa, sobe novamente - e é até ajudada por outras pessoas. Pouco depois, é resgatada por um cliente, que a entrega para os pais.

Abaixo, o monitoramento ponto a ponto de todo o ocorrido:

Criança brinca ao lado da família, que está; comprando no caixa do Mateus do Rio Anil
Reprodução/Video Falso sequestro Criança brinca ao lado da família, que está; comprando no caixa do Mateus do Rio Anil

A menina se afasta e sai sozinha, em meio a um grupo de clientes
Reprodução/Video Falso sequestro A menina se afasta e sai sozinha, em meio a um grupo de clientes

Criança desce na esteira rotativa, na loja, observada por clientes
Reprodução/Video Falso sequestro Criança desce na esteira rotativa, na loja, observada por clientes

Menina segue brincando na esteira rotativa e é trazida por cliente
Reprodução/Video Falso sequestro Menina segue brincando na esteira rotativa e é trazida por cliente

Cliente leva a menina até a família, que permanece dentro do supermercado
Reprodução/Vídeo Falso sequestro Cliente leva a menina até a família, que permanece dentro do supermercado