Transparência Brasil
Resistência da Secap em abrir gastos com publicidade é preocupante, diz Transparência Brasil
Política

Entidade que monitora ações do poder público rebateu as alegações dadas por Rodrigo Lago para negar acesso à informação pelo ATUAL7

É preocupante o embaraço criado pela Secap (Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos) para não cumprir a LAI (Lei de Acesso à Informação) e deixar de entregar ao ATUAL7 o detalhamento dos gastos da gestão atual e das anteriores com publicidade, gestão de imagem e assessoria de imprensa. A avaliação é de Thiago Teixeira, analista de transparência e comunicação da Transparência Brasil, organização voltada ao monitoramento do poder público por meio da divulgação de análises sobre gastos dos governos, financiamento eleitoral, entre outros.

“É preocupante que a Secap/MA apresente resistência para entregar informações tão diretamente ligadas à sua atuação. Ser transparente quanto aos contratos de publicidade seria, antes de tudo, uma boa prática de prestação de contas para a sociedade maranhense. Além disso, não parece razoável que o órgão nunca tenha sistematizado os dados referentes aos investimentos de publicidade que realiza, nem mesmo para avaliar o retorno destes gastos”, disse.

O pedido foi apresentado ATUAL7, em dezembro do ano passado, por meio do e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). Para manter a negativa de acesso à informação sobre o destino dinheiro público, o titular da Secap, Rodrigo Lago, reiterou tratar-se de solicitação com “pretensão genérica e o seu atendimento desproporcional”. Um recurso em 2ª instância, com prazo para resposta até a próxima semana, aguarda decisão da STC (Secretaria de Estado da Transparência e Controle).

Para o analista da Transparência Brasil, diferentemente das alegações da Secap, além de ser possível identificar e compreender o objeto do pedido, em caso de dúvida sobre o período temporal, a pasta deveria entregar os dados referentes ao governo Flávio Dino (PCdoB) —no comando do Palácio dos Leões desde janeiro de 2015. Antes de assumir a Secap, Lago chefiou a STC.

“A solicitação apresentada pelo ATUAL7 é bem objetiva e fácil de entender, o que descarta as tentativas de desqualificação do pedido feitas pela Secap. Se há dúvidas sobre os anos aos quais a solicitação se refere, no mínimo o órgão deveria ser capaz de responder pelos anos de sua gestão. E, no limite, se algum dos itens solicitados não pode ser atendido dentro dos vinte dias que a LAI permite ao órgão (caso os contratos estejam classificados internamente de outra forma, por exemplo), a Secap deveria entregar a informação que possui e justificar a impossibilidade de atender completamente o pedido. Negar o pedido de forma integral prejudica o acesso à informação e levanta questão até mesmo sobre a capacidade de gestão documental do órgão”, criticou.

A falta de transparência do governo Dino nos gastos com publicidade, gestão de imagem e assessoria de imprensa já havia sido criticada pela Artigo 19, ONG (organização não-governamental) internacional de direitos humanos em defesa e promoção da liberdade de expressão e de acesso à informação.

Segundo Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da Artigo 19, a solicitação do ATUAL7 para acesso ao detalhamento destas despesas deveria não apenas ser atendida pela Secap, como também disponibilizada no Portal da Transparência.

“O pedido de refere a gastos com publicidade, gestão da imagem e assessoria de imprensa em série histórica e formato de planilha. Cabe dizer que se refere a uma questão orçamentária, que corresponde a uma obrigação de transparência ativa, que já deveria estar em disponíveis no portal de transparência, tanto pela lei de acesso à informação como por outras leis em vigência”, explicou.

Ela também rebateu as alegações de que o pedido tenha sido genérico e desproporcional, e apontou falhas nas respostas da Secap para não fornecer a informação.

“Me chama a atenção que em um dado momento dos recursos, o órgão público afirma ter a informação, porém não no formato requerido, quando no primeiro momento nega o acesso à informação por outros argumentos –genérico e menção ao que poderia ser trabalho adicional, ainda que sem explicitá-lo. Entendo que se o órgão possui à informação, deveria enviá-la ao requerente, no formato que possui, e caso o formato não corresponda ao que foi solicitado, justificar o porque seria trabalho adicional, citando quais seriam as dificuldades técnicas. Não me pareceu um pedido genérico, uma vez que é possível definir o objeto do pedido”, pontuou.

Segundo o art. 32 da LAI, recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da referida lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; ou agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação, constitui conduta ilícita. A lei, regulamentada no âmbito estadual desde 2015 pelo próprio Flávio Dino, prevê desde a advertência verbal ao agente público até afastamento e punições mais severas, como improbidade administrativa.