PEC da prisão em segunda instância tem apoio de apenas oito deputados do MA
Política

PEC da prisão em segunda instância tem apoio de apenas oito deputados do MA

Proposta propõe mudança no artigo da Constituição que trata da consideração de culpa em trânsito julgado

A Câmara dos Deputados analisa, desde a última terça-feira 27, quando foi protocolada, proposta que inclui na Constituição a possibilidade de prisão de réu condenado em segunda instância. A matéria é de autoria do deputado federal Alex Manente (PPS-SP), e teve a adesão impulsionada pela entrevista do juiz federal Sergio Moro, na noite do dia anterior, ao programa Roda Viva. Para o magistrado de Curitiba, uma eventual revisão do precedente que permitiu a prisão antes de esgotados todos os recursos, em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), representaria “um passo atrás” no combate à corrupção.

Das 195 assinaturas validadas pela Secretaria-Geral da Mesa, que representa 24 a mais do que o número mínimo necessário para a tramitação da PEC na Casa, apenas oito são de deputados do Maranhão. São eles: Alberto Filho (MDB), Aluísio Mendes (PODE), Eliziane Gama (PPS), Hildo Rocha (MDB), Júnior Marreca (PEN), Luana Costa (PSB), Weverton Rocha (PDT) e Zé Carlos (PT).

Segundo o texto, a PEC propõe a substituição do Artigo 5º da Constituição em que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” por “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.

A proposta agora ficará na fila para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A inclusão na pauta dependerá de um acordo entre os partidos.

Caso aprovada na CCJ, a matéria tramitará em uma comissão especial, cuja criação depende do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Se for aprovada na comissão especial, seguirá para o plenário. Por se tratar de uma mudança na Constituição, a PEC precisará ser aprovada por pelo menos 308 votos em dois turnos, antes de seguir para o Senado.

Intervenção no Rio

O Artigo 60 da Constituição, contudo, diz que a Carta não pode ser alterada enquanto durar decreto de intervenção federal, como é o caso atual do Rio de Janeiro, onde a segurança pública está sob o comando das Forças Armadas.

Diante disso, em março passado, Rodrigo Maia decidiu que as PECs em análise na Câmara poderão tramitar, mas não poderão ser votadas pelo plenário.



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