O Ministério Público Eleitoral defendeu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a rejeição de um recurso que pede a cassação do governador Flávio Dino (PSB) e do vice, Carlos Brandão (PSDB), em razão do caso que passou a ser chamado de “farra de capelães”.
No parecer, apresentado nesta terça-feira (8), o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, afirma que “as circunstâncias do caso não permitem o enquadramento da conduta como abusiva do poder político ou econômico” pela chapa nas eleições de 2018.
A ação de investigação judicial eleitoral contra o sistema formulado e institucionalizado pelo Executivo, que permitia a contratação de capelães para o sistema de segurança pública maranhense sem concurso público, foi formulada pela coligação encabeçada por Roseana Sarney (MDB), derrotada por Dino em primeiro turno.
A ordem para monitoramento de adversários políticos do Palácio dos Leões pela Polícia Militar e a acusação de participação de membros da corporação em atos de campanha de Dino e Brandão também foram descartadas por Gonet como fatores que pudessem ter causado impacto na disputa eleitoral.
O caso chegou ao TSE, sob relatoria do ministro Carlos Horbach, após recurso ordinário eleitoral interposto pela coligação de Roseana contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão julgou improcedente o pedido para cassar a chapa e tornar o governador e o vice inelegíveis.
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