A desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou pedido liminar e manteve a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 5 milhões de seis pessoas e duas empresas envolvidas em desvio de dinheiro público em Bom Jardim.
De acordo com a magistrada, a decisão tem a finalidade de assegurar o ressarcimento ao erário, caso os réus sejam condenados pela prática de fraude em licitação e recebimento de recursos do município sem a devida execução dos serviços contratados.
“Assim, não vislumbro, nesse juízo prelibatório, a probabilidade do direito necessária para o deferimento da tutela de urgência requerida”, escreveu.
Segundo o Ministério Público, a ex-prefeita Lidiane Leite da Silva (PP) e seu então marido e secretário de Articulação Política Humberto Dantas dos Santos, mais conhecido como Beto Rocha, juntamente com José Francinete Bento Luna, o Didi, Antônio Oliveira da Silva, Denilson Correa Lindoso e Klebson Araújo Oliveira montaram uma grande associação criminosa para roubar dinheiro público por meio de obras não concluídas.
Para tanto, usaram a Dmais Construções e Empreendimentos e a Ecolimp Saneamento e Serviços, empresas consagradas vencedoras em licitações, sob fraude, cujo objetos dos contratos consistiam em construção de escolas municipais de ensino básico e unidades básicas de saúde.
Na ação, o promotor Fábio Santos de Oliveira destaca que, além das várias ilegalidades e irregularidades constatadas em quatro concorrências forjadas, mesmo com deflagração de busca e apreensão, os autos de nenhum dos processos licitatórios foram encontrados, mas apenas poucas folhas dos contratos celebrados e pastas vazias que seriam destinadas a armazenar os certames.
Diz também que análise em dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário constatou a realização de diversas transferências bancárias entre os réus, evidenciando a relação ilegal existente entre eles.
O pedido à Nelma Sarney para que fosse derrubada a decisão proferida pelo juiz de primeira instância Bruno Barbosa Pinheiro, que recebeu a ação de improbidade e decretou a indisponibilidade de bens do réus, foi feito pela Ecolimp Saneamento e Serviços e por Denilson Correa Lindoso.
Antes, a desembargadora já havia negado pedido semelhante aos réus Dmais Construções e Empreendimentos e José Francinete Bento Luna, o Didi.
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