O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, deixou claro, mais uma vez, que, quando em relação aos outros, a regra sobre a configuração de nepotismo a ser utilizada é a disposta na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a prática nas três esferas de poder da Administração Pública.
Em ato retificado no final do mês passado, sobre o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público estadual — trabalhar sem vinculo funcional ou empregatício e nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer outra natureza —, Gonzaga vetou a lotação de pessoas que tenham parentesco, até o terceiro grau, com membro ou servidor investido de cargo em direção, chefia ou assessoramento da unidade.
“O prestador de serviço voluntário não poderá ser lotado para atuar sob a supervisão de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”, determina.
O trecho, copiado da norma do Supremo, já havia sido utilizado pelo procurador-geral de Justiça para barrar a malandragem, em ato anticorrupção destinado às prefeituras e câmaras municipais maranhenses, mas não serviu para enquadrar ele próprio quando flagrado na delinquência.
Só para os outros
Desde o ano passado, o ATUAL7 vem mostrando que Gonzaga nomeou, para cargo em comissão de chefia de Seção da PGJ, a mulher de um sobrinho seu. Mais grave ainda: mesmo sendo casada, foi nomeada com o nome de solteira.
Em meio ao escândalo, e após receber três meses de vencimentos mais metade do décimo terceiro salário, ela foi exonerada, a pedido.
Com base no revelado nas reportagens, uma reclamação disciplinar contra o chefe do Ministério Público do Maranhão foi protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo advogado Otávio Batista Arantes de Mello, pedindo a abertura de investigação sobre o caso.
Amigo de Luiz Gonzaga, de quem recebeu uma honraria bancada pelos cofres públicos do Parquet estadual e de quem se definiu como súdito, o corregedor-nacional do Ministério Público brasileiro, Orlando Rochadel, ignorou a súmula vinculante do STF, entendendo que nepotismo deve ser caracterizado apenas em parentesco até o segundo grau, e arquivou monocraticamente a reclamação, argumentando que as condutas atribuídas ao procurador-geral de Justiça do Maranhão não constituem “ilícito disciplinar ou penal”.
Com a decisão pelo arquivamento, mantida em pedido de reconsideração, o caso foi encaminhado para redistribuição de novo relator, e deve agora ser julgado pelo plenário do CNMP.
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