Alema diz que respeitou todas as normas constitucionais em indicação de Daniel Brandão para o TCE

Deputados assinaram nota conjunta rebatendo decisão do juiz Douglas Martins. Documento reforça posicionamento do Ministério Público de ausência de ilegalidade e não configuração de nepotismo na escolha do sobrinho do governador para a corte de Contas maranhense

Em nota assinada por 41 dos 42 deputados estaduais da Casa, a Assembleia Legislativa do Maranhão rebateu nesta quarta-feira (11) decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que anulou a indicação e nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão para o cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), por nepotismo.

“A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, diz trecho.

A decisão de Martins foi tomada no bojo da ação popular formulada pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, com base em reportagens do ATUAL7 sobre a vaga no tribunal, aberta com a aposentadoria do conselheiro Edmar Serra Cutrim, em janeiro deste ano.

Sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) e do diretor de Relações Institucionais da Alema, Marcus Brandão, Daniel Brandão foi candidato único à vaga. Após análise da documentação exigida para o cargo por uma comissão especial, ele foi sabatinado pelos deputados e indicado para o posto, pela quase unanimidade do plenário da Assembleia.

A nomeação para o cargo foi assinada em fevereiro pela presidente do Legislativo estadual, deputada Iracema Vale (PSB), partidária do mandatário do Estado, à época ocupando o função de governadora em exercício, em razão de viagem de Carlos Brandão e do vice-governador Felipe Camarão para tratar de assuntos institucionais fora do país.

Essa movimentação política, segundo entendeu o juiz Douglas Martins, serviu para dissimular ocorrência de nepotismo, prática vedada pela Constituição, por atacar princípios como o da moralidade pública. A proibição de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, está expressa na súmula vinculante 13, de 2008, do STF (Supremo Tribunal Federal), e na nova Lei de Improbidade Administrativa.

“Não há como negar a existência de nepotismo por conta da circunstância de o ato de nomeação ter sido assinado pela Presidente da Assembleia Legislativa, enquanto Governadora em exercício, apenas porque o Governador Carlos Brandão estava viajando naquele período, sem levar em consideração todos os elementos objetivos que indicam o nepotismo”, pontuou o magistrado na sentença.

Na nota em que contesta a decisão de primeira instância, a Assembleia Legislativa diz ainda que pretende recorrer da anulação da escolha de Daniel Brandão para a cúpula do TCE-MA.

“A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau”, assevera.

“A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro”.

A citação recorrente da Alema ao Ministério Público ocorre devido à manifestação do órgão no processo. Em parecer assinado em setembro pelo promotor José Augusto Cutrim, o MPMA manifestou-se pela improcedência dos pedidos por, segundo argumentou, ausência de ilegalidade no processo que aprovou a indicação e por, ainda de acordo com o Parquet, não configuração de situação de nepotismo.

Apenas o deputado Fernando Braide (PSD) destoou do Parlamento e não assinou o documento, publicado no site da Assembleia Legislativa. O afastamento, porém, não é novidade. O parlamentar foi também o único a não votar na indicação de Daniel Brandão para o Tribunal de Contas.

Com a anulação da indicação e nomeação para o TCE-MA, Daniel Brandão não participou da sessão do pleno da corte, nesta quarta-feira (11). Ele já recorreu da decisão, e aguarda análise. Conforme mostrou o ATUAL7, o processo foi encaminhado nessa terça-feira (10) para o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Contudo, como o próprio Estado do Maranhão também é réu no processo, inclusive com condenação por Douglas Martins ao pagamento de custas e honorários advocatícios, Gedeon pode se declarar suspeito para analisar e julgar o caso, em razão dele ter um contrato de locação de imóvel custeado com recursos do FES (Fundo Estadual de Saúde), desde o governo Flávio Dino.

A defesa de Daniel Brandão está sob responsabilidade do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa, candidato ao Tribunal de Justiça pela vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.


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