Adaiah Martins
Justiça Federal condena Ronaldo Ribeiro, e absolve Pedro Meireles e Adaiah Martins
Política

Advogado foi condenado por tráfico de influência, por solicitar vantagem financeira a Rogério Cafeteria sob o pretexto de influenciar nas atividades funcionais do delegado da PF na Operação Donatários

O juiz federal Pedro Alves Dimas Júnior, substituto da 2ª Vara Criminal de São Luís, condenou o advogado Ronaldo Ribeiro a quatro anos de reclusão, e 90 dias-multa, por tráfico de influência. A sentença foi proferida na última quarta-feira 15.

Por decisão do magistrado, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, em entidade ainda a ser indicada, por 1 hora de tarefa por de condenação; e prestação pecuniária de 20 salários mínimos a entidade pública ou privada, também ainda a ser indicada, com destinação social.

Ronaldo Ribeiro pode recorrer da sentença em liberdade, ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

A investigação, que deu origem a ação penal ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), apura supostas práticas de crimes de violação de sigilo funcional e corrupção passiva do delegado da Polícia Federal Pedro Meireles; tráfico de influência e corrupção ativa de Ronaldo Ribeiro; tráfico de influência e corrupção ativa do empresário e agiota Gláucio Alencar; e tráfico de influência do advogado Adaiah Martins. As acusações têm relação com as operações Orthoptera, Rapina V e Donatário, deflagradas pela PF.

Somente no caso relativo à Operação Donatário houve condenação, e apenas de Ronaldo Ribeiro.

Para o magistrado, ficou comprovado que o advogado solicitou do então deputado estadual Rogério Cafeteria (PSB) o pagamento de R$ 400 mil e mais um cargo na Assembleia Legislativa do Maranhão, no gabinete do então parlamentar, sob o pretexto de influenciar nas atividades funcionais do delegado da PF, que investigava suposta organização criminosa e corrupção no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do Maranhão. A solicitação de vantagem financeira, no caso, teria ocorrido por pressão de Ronaldo Ribeiro contra Cafeteira, sob a informação, posteriormente descoberta como sendo falsa, de que contra ele havia sido expedido um mandado de prisão a pedido de Pedro Meireles, no bojo das investigações que culminaram na deflagração da Donatário.

Em relação à Operação Orthoptera, Pedro Meireles e Ronaldo Ribeiro foram absolvidos por inexistência de provas. Segundo a acusação, não acolhida pelo juiz Pedro Dimas Júnior, Meireles teria revelado informações sigilosas ao advogado, que, por sua vez, teria solicitado vantagem a envolvidos na operação a pretexto de influência nas atividades funcionais do delegado federal.

Já em relação à Operação Rapina V, sob a justificativa de fundadas dúvidas sobre a ocorrência dos crimes apontados, o magistrado absolveu Pedro Meireles, Ronaldo Ribeiro e Gláucio Alencar. Segundo o MPF, o delegado da PF teria conduzido a operação para favorecer interesses do agiota perante a prefeitura de Serrano do Maranhão, à época sob gestão de Vagno Pereira, o Banga.

Justiça pode usar força policial para obrigar Maranhãozinho a depor em ação penal
Política

Deputado tem evitado comparecer em oitivas em que figura como testemunha de acusação do MPF contra o delegado da Polícia Federal Pedro Meireles e o agiota Gláucio Alencar

A Seção Judiciária Federal do Maranhão pode determinar o uso de força policial para obrigar o deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR) a depor numa ação penal que tem como réus o delegado da Polícia Federal Pedro Meireles, o agiota Gláucio Alencar e o advogados Ronaldo Ribeiro e Adaiah Rodrigues Neto.

O alerta foi dado pelo juiz federal Pedro Alves Dimas Júnior, substituto da 2ª Vara Criminal, em expediente assinado no último dia 3, após Maranhãozinho, apesar do compromisso assumido pela defesa do parlamentar, voltar a se ausentar de oitiva em que figura como testemunha de acusação, arrolada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Para resolver o impasse, o magistrado determinou a intimação pessoal do deputado, para que compareça à audiência designada para o próximo dia 5, às 9 horas e 30 minutos, no prédio sede da Justiça Federal do Maranhão. Em caso de nova ausência injustificável, além de determinar a condução coercitiva do parlamentar, Pedro Dimas Júnior poderá ainda aplicar multa e pagamentos da eventual diligência a Josimar de Maranhãozinho. “Advirto que o não comparecimento da testemunha sem qualquer justificativa poderá implicar na aplicação do disposto nos artigos 218 e 219 do CPP”, despachou.

Além do deputado do PR, também foi arrolado como testemunha de acusação pelo MPF, e pela própria defesa, o líder do governo Flávio Dino na Assembleia Legislativa, Rogério Cafeteira (PSB). Ele já foi ouvido no bojo do processo, após ter deferido pedido para que o depoimento fosse prestado sem a presença de três dos quatro acusados.

A ação penal é resultante de um inquérito policial federal que apurou e desbaratou um esquema de corrupção e achaques a prefeitos e agiotas no Maranhão.

 

Justiça marca oitivas em ação contra Pedro Meireles, Ronaldo Ribeiro e Gláucio Alencar
Política

Audiência de instrução está programada para 19 de setembro de 2017. Serão ouvidas 16 testemunhas indicadas pela acusação. O advogado Adaiah Rodrigues Neto também é réu no processo

O juiz federal José Magno Linhares Moraes, da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, marcou o depoimento de 16 testemunhas de acusação em ação penal contra o ex-delegado da Polícia Federal, Pedro Meireles, o agiota Gláucio Alencar, e os advogados Ronaldo Ribeiro e Adaiah Rodrigues Neto. Todos são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de crime de quebra de sigilo financeiro. O processo é resultante de inquérito policial que apurou e desbaratou um esquema de corrupção e achaques a prefeitos e agiotas no Maranhão.

A audiência de instrução foi marcada para 19 de setembro de 2017, às 9 horas. Serão ouvidas as testemunhas: Andréa Gomes de Aguiar; Ruan Pablo de Araújo Correa; José Carlos Garcia Ribeiro; Carlos Augusto Morais; Ailton Dias Abreu; Hélcio Meneses Batista Bezerra; os ex-prefeitos de Penalva e Primeira Cruz, respectivamente, Maria José Gama Alhadef e João Teodoro Nunes Neto; os advogados Inácio Braga Filho, Arlindo Barbosa Nascimento Júnior, Benevenuto Marques Serejo Neto e Elayne Cristina Galleti; o empresário Hilquias Araújo Caldas; o agiota Josival Cavalcante da Silva, o Pacovan; e os deputados estaduais Rogério Cafeteira (PSB) e Josimar de Maranhãozinho (PR). As oitivas serão realizadas por videoconferência com a Subseção Judiciária de Imperatriz.

A decisão foi proferida pelo magistrado no último dia 18.

O magistrado determinou, ainda, a expedição de Carta Precatória, com prazo de 45 dias, às Comarcas de Cururupu, Paulo Ramos, Vargem Grande e Viana, para inquirição das testemunhas Vagno Pereira, o Banga, e Hermínio Pereira Gomes, respectivamente, ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão; Tancledo Lima Araújo, ex-prefeito de Paulo Ramos; Iara Quaresma, ex-prefeita de Nina Rodrigues; e do empresário Jabson Silva Costa. Todos são foram arrolados pela acusação.

Na decisão, Magno Linhares determinou o levantamento do sigilo dos autos.

“Considerando a natureza dos crimes em apuração, a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais e o interesse público à informação, não é mais relevante o sigilo no caso. Seu levantamento propiciará, assim, não só o controle da atividade jurisdicional pelas partes, mas também por outros interessados e pela comunidade”, escreveu o juiz federal.