O juiz federal Pedro Alves Dimas Júnior, substituto da 2ª Vara Criminal de São Luís, condenou o advogado Ronaldo Ribeiro a quatro anos de reclusão, e 90 dias-multa, por tráfico de influência. A sentença foi proferida na última quarta-feira 15.
Por decisão do magistrado, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, em entidade ainda a ser indicada, por 1 hora de tarefa por de condenação; e prestação pecuniária de 20 salários mínimos a entidade pública ou privada, também ainda a ser indicada, com destinação social.
Ronaldo Ribeiro pode recorrer da sentença em liberdade, ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.
A investigação, que deu origem a ação penal ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), apura supostas práticas de crimes de violação de sigilo funcional e corrupção passiva do delegado da Polícia Federal Pedro Meireles; tráfico de influência e corrupção ativa de Ronaldo Ribeiro; tráfico de influência e corrupção ativa do empresário e agiota Gláucio Alencar; e tráfico de influência do advogado Adaiah Martins. As acusações têm relação com as operações Orthoptera, Rapina V e Donatário, deflagradas pela PF.
Somente no caso relativo à Operação Donatário houve condenação, e apenas de Ronaldo Ribeiro.
Para o magistrado, ficou comprovado que o advogado solicitou do então deputado estadual Rogério Cafeteria (PSB) o pagamento de R$ 400 mil e mais um cargo na Assembleia Legislativa do Maranhão, no gabinete do então parlamentar, sob o pretexto de influenciar nas atividades funcionais do delegado da PF, que investigava suposta organização criminosa e corrupção no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do Maranhão. A solicitação de vantagem financeira, no caso, teria ocorrido por pressão de Ronaldo Ribeiro contra Cafeteira, sob a informação, posteriormente descoberta como sendo falsa, de que contra ele havia sido expedido um mandado de prisão a pedido de Pedro Meireles, no bojo das investigações que culminaram na deflagração da Donatário.
Em relação à Operação Orthoptera, Pedro Meireles e Ronaldo Ribeiro foram absolvidos por inexistência de provas. Segundo a acusação, não acolhida pelo juiz Pedro Dimas Júnior, Meireles teria revelado informações sigilosas ao advogado, que, por sua vez, teria solicitado vantagem a envolvidos na operação a pretexto de influência nas atividades funcionais do delegado federal.
Já em relação à Operação Rapina V, sob a justificativa de fundadas dúvidas sobre a ocorrência dos crimes apontados, o magistrado absolveu Pedro Meireles, Ronaldo Ribeiro e Gláucio Alencar. Segundo o MPF, o delegado da PF teria conduzido a operação para favorecer interesses do agiota perante a prefeitura de Serrano do Maranhão, à época sob gestão de Vagno Pereira, o Banga.