Ronaldo Ribeiro
Justiça Federal mantém condenação de Ronaldo Ribeiro por tráfico de influência
Política

Pena de quatro anos de reclusão e 90 dias-multa é resultante de ação penal que trata sobre vazamento de informações sigilosas da Operação Donatário pelo então delegado Pedro Meireles

A Justiça Federal negou recurso e manteve decisão que condenou o advogado criminalista Ronaldo Henrique Santos Ribeiro a quatro anos de reclusão e 90 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de influência.

A condenação havia ocorrido em julho de 2020, resultante de ação penal que trata sobre o vazamento de informações sigilosas de operações da Polícia Federal conduzidas pelo então delegado Pedro Roberto Lopes Meireles. A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por 1 hora de tarefa por de condenação, e prestação pecuniária de 20 salários mínimos a entidade pública ou privada, com destinação social.

Segundo o processo, Pedro Meireles forneceu a Ronaldo Ribeiro informações relacionadas à Operação Donatário, que investigava suposta organização criminosa e corrupção no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do Maranhão. De posse dos dados, o advogado solicitou R$ 400 mil, posteriormente reduzido para R$ 200 mil, e mais um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Estado, para nomeação da noiva do delegado, ao então deputado estadual Rogério Cafeteira (PSB) –atualmente secretário de Esportes do Maranhão, a pretexto de que o delegado da PF excluiria o parlamentar de investigação que conduzia.

Apesar do pedido de propina, no bojo da ação penal consta que, embora no curso da investigação tenha sido captados diálogos envolvendo Cafeteira, ele jamais figurou como formalmente investigado, por isso era falsa a informação utilizada por Ronaldo Ribeiro ao solicitar a vantagem indevida, de que teria sido expedido pedido de prisão contra o deputado.

Em embargos de declaração, Ronaldo Ribeiro alegou contradição na sentença, mais precisamente no âmbito da valoração da culpabilidade e consequências do crime na fixação da pena e da aplicação da causa de aumento.

Na decisão sobre o recurso, porém, o juiz federal Pedro Alves Dimas Júnior, substituto da 2ª Vara Federal, diz que a culpabilidade do advogado foi considerada mais grave porque, segundo interpretou, “é mais reprovável a prática de ‘venda de fumaça’ por advogado em desfavor de um delegado de polícia federal a que outro servidor da repartição pública policial”.

“As consequências foram consideradas desfavoráveis devido à negativa repercussão social do ilícito para a imagem e moralidade pública do delegado federal envolvido, pois os fatos foram amplamente noticiados na mídia local e regional. A causa de aumento do art. 332, parágrafo único, CP, foi reconhecida porque ficou provado que Ronaldo Henrique, ao solicitar vantagem do deputado Rogério Cafeteira, alegou que ela também seria destinada ao delegado federal Pedro Meireles”, completou.

Para o magistrado, a defesa não apontou de fato qualquer contradição no julgado. “O que faz é meramente discordar da fundamentação dada por este magistrado na fixação da reprimenda”, anotou.

Justiça Federal condena Ronaldo Ribeiro, e absolve Pedro Meireles e Adaiah Martins
Política

Advogado foi condenado por tráfico de influência, por solicitar vantagem financeira a Rogério Cafeteria sob o pretexto de influenciar nas atividades funcionais do delegado da PF na Operação Donatários

O juiz federal Pedro Alves Dimas Júnior, substituto da 2ª Vara Criminal de São Luís, condenou o advogado Ronaldo Ribeiro a quatro anos de reclusão, e 90 dias-multa, por tráfico de influência. A sentença foi proferida na última quarta-feira 15.

Por decisão do magistrado, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, em entidade ainda a ser indicada, por 1 hora de tarefa por de condenação; e prestação pecuniária de 20 salários mínimos a entidade pública ou privada, também ainda a ser indicada, com destinação social.

Ronaldo Ribeiro pode recorrer da sentença em liberdade, ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

A investigação, que deu origem a ação penal ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), apura supostas práticas de crimes de violação de sigilo funcional e corrupção passiva do delegado da Polícia Federal Pedro Meireles; tráfico de influência e corrupção ativa de Ronaldo Ribeiro; tráfico de influência e corrupção ativa do empresário e agiota Gláucio Alencar; e tráfico de influência do advogado Adaiah Martins. As acusações têm relação com as operações Orthoptera, Rapina V e Donatário, deflagradas pela PF.

Somente no caso relativo à Operação Donatário houve condenação, e apenas de Ronaldo Ribeiro.

Para o magistrado, ficou comprovado que o advogado solicitou do então deputado estadual Rogério Cafeteria (PSB) o pagamento de R$ 400 mil e mais um cargo na Assembleia Legislativa do Maranhão, no gabinete do então parlamentar, sob o pretexto de influenciar nas atividades funcionais do delegado da PF, que investigava suposta organização criminosa e corrupção no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do Maranhão. A solicitação de vantagem financeira, no caso, teria ocorrido por pressão de Ronaldo Ribeiro contra Cafeteira, sob a informação, posteriormente descoberta como sendo falsa, de que contra ele havia sido expedido um mandado de prisão a pedido de Pedro Meireles, no bojo das investigações que culminaram na deflagração da Donatário.

Em relação à Operação Orthoptera, Pedro Meireles e Ronaldo Ribeiro foram absolvidos por inexistência de provas. Segundo a acusação, não acolhida pelo juiz Pedro Dimas Júnior, Meireles teria revelado informações sigilosas ao advogado, que, por sua vez, teria solicitado vantagem a envolvidos na operação a pretexto de influência nas atividades funcionais do delegado federal.

Já em relação à Operação Rapina V, sob a justificativa de fundadas dúvidas sobre a ocorrência dos crimes apontados, o magistrado absolveu Pedro Meireles, Ronaldo Ribeiro e Gláucio Alencar. Segundo o MPF, o delegado da PF teria conduzido a operação para favorecer interesses do agiota perante a prefeitura de Serrano do Maranhão, à época sob gestão de Vagno Pereira, o Banga.

Justiça pode usar força policial para obrigar Maranhãozinho a depor em ação penal
Política

Deputado tem evitado comparecer em oitivas em que figura como testemunha de acusação do MPF contra o delegado da Polícia Federal Pedro Meireles e o agiota Gláucio Alencar

A Seção Judiciária Federal do Maranhão pode determinar o uso de força policial para obrigar o deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR) a depor numa ação penal que tem como réus o delegado da Polícia Federal Pedro Meireles, o agiota Gláucio Alencar e o advogados Ronaldo Ribeiro e Adaiah Rodrigues Neto.

O alerta foi dado pelo juiz federal Pedro Alves Dimas Júnior, substituto da 2ª Vara Criminal, em expediente assinado no último dia 3, após Maranhãozinho, apesar do compromisso assumido pela defesa do parlamentar, voltar a se ausentar de oitiva em que figura como testemunha de acusação, arrolada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Para resolver o impasse, o magistrado determinou a intimação pessoal do deputado, para que compareça à audiência designada para o próximo dia 5, às 9 horas e 30 minutos, no prédio sede da Justiça Federal do Maranhão. Em caso de nova ausência injustificável, além de determinar a condução coercitiva do parlamentar, Pedro Dimas Júnior poderá ainda aplicar multa e pagamentos da eventual diligência a Josimar de Maranhãozinho. “Advirto que o não comparecimento da testemunha sem qualquer justificativa poderá implicar na aplicação do disposto nos artigos 218 e 219 do CPP”, despachou.

Além do deputado do PR, também foi arrolado como testemunha de acusação pelo MPF, e pela própria defesa, o líder do governo Flávio Dino na Assembleia Legislativa, Rogério Cafeteira (PSB). Ele já foi ouvido no bojo do processo, após ter deferido pedido para que o depoimento fosse prestado sem a presença de três dos quatro acusados.

A ação penal é resultante de um inquérito policial federal que apurou e desbaratou um esquema de corrupção e achaques a prefeitos e agiotas no Maranhão.

 

Justiça marca oitivas em ação contra Pedro Meireles, Ronaldo Ribeiro e Gláucio Alencar
Política

Audiência de instrução está programada para 19 de setembro de 2017. Serão ouvidas 16 testemunhas indicadas pela acusação. O advogado Adaiah Rodrigues Neto também é réu no processo

O juiz federal José Magno Linhares Moraes, da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, marcou o depoimento de 16 testemunhas de acusação em ação penal contra o ex-delegado da Polícia Federal, Pedro Meireles, o agiota Gláucio Alencar, e os advogados Ronaldo Ribeiro e Adaiah Rodrigues Neto. Todos são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de crime de quebra de sigilo financeiro. O processo é resultante de inquérito policial que apurou e desbaratou um esquema de corrupção e achaques a prefeitos e agiotas no Maranhão.

A audiência de instrução foi marcada para 19 de setembro de 2017, às 9 horas. Serão ouvidas as testemunhas: Andréa Gomes de Aguiar; Ruan Pablo de Araújo Correa; José Carlos Garcia Ribeiro; Carlos Augusto Morais; Ailton Dias Abreu; Hélcio Meneses Batista Bezerra; os ex-prefeitos de Penalva e Primeira Cruz, respectivamente, Maria José Gama Alhadef e João Teodoro Nunes Neto; os advogados Inácio Braga Filho, Arlindo Barbosa Nascimento Júnior, Benevenuto Marques Serejo Neto e Elayne Cristina Galleti; o empresário Hilquias Araújo Caldas; o agiota Josival Cavalcante da Silva, o Pacovan; e os deputados estaduais Rogério Cafeteira (PSB) e Josimar de Maranhãozinho (PR). As oitivas serão realizadas por videoconferência com a Subseção Judiciária de Imperatriz.

A decisão foi proferida pelo magistrado no último dia 18.

O magistrado determinou, ainda, a expedição de Carta Precatória, com prazo de 45 dias, às Comarcas de Cururupu, Paulo Ramos, Vargem Grande e Viana, para inquirição das testemunhas Vagno Pereira, o Banga, e Hermínio Pereira Gomes, respectivamente, ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão; Tancledo Lima Araújo, ex-prefeito de Paulo Ramos; Iara Quaresma, ex-prefeita de Nina Rodrigues; e do empresário Jabson Silva Costa. Todos são foram arrolados pela acusação.

Na decisão, Magno Linhares determinou o levantamento do sigilo dos autos.

“Considerando a natureza dos crimes em apuração, a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais e o interesse público à informação, não é mais relevante o sigilo no caso. Seu levantamento propiciará, assim, não só o controle da atividade jurisdicional pelas partes, mas também por outros interessados e pela comunidade”, escreveu o juiz federal.

Ribamar Alves é preso em flagrante acusado de estupro a adolescente de 17 anos
Política

Em dezembro de 2013, prefeito de Santa Inês já havia sido acusado de assédio sexual contra a juíza Larissa Tupinambá

O prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), de 61 anos, foi preso pela Polícia Civil na manhã desta sexta-feira 29, em flagrante, por estupro a uma adolescente de 17 anos.

Segundo o G1 MA e o blog do Gilberto Léda, Alves será trazido a São Luís de helicóptero para ser ouvido na sede da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Maranhão.

O advogado Ronaldo Ribeiro, que também presta serviços jurídicos ao Município, informou que o prefeito manteve relações sexuais com uma mulher, mas que esta seria maior de idade, e de forma "consensual".

Ele contou que Ribamar Alves recebeu a mulher em sua residência, em Santa Inês, que queria oferecer livros para serem adquiridos pelo Município. Os dois acabaram mantendo uma relação sexual. “Mas sem qualquer tipo de agressão”, garantiu.

Ainda segundo Ribeiro, depois disso a suposta vítima foi à delegacia da cidade denunciar o prefeito de Santa Inês por estupro.

Um exame de corpo de delito comprovou a conjunção carnal recente.

Assédio sexual

Não é a primeira vez em que o prefeito de Santa Inês é acusado de prática de crime dessa natureza.

Em meados de dezembro de 2013, Ribamar Alves foi acusado de cometer assédio sexual contra a juíza titular da Comarca do município, Larissa Tupinambá Castro, esposa do secretário Municipal de Educação de São Luís, Geraldo Castro Sobrinho. O caso, confirmado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), ocorreu quando o prefeito teria buscado a juíza para tratar de assuntos municipais.

Ao ser recebido por ela, Ribamar Alves assediou a magistrada e, em seguida, segurando-a, à força, desferiu-lhe um beijo.

Na ocasião, a AMMA repudiou o ocorrido e informou que além de prestar assistência jurídica, iria acompanhar o caso no âmbito da esfera competente. Porém, possivelmente pelo fato de Alves, assim como Geraldo Castro, ser aliado do governador Flávio Dino (PCdoB), o assunto foi esquecido com a proximidade das eleições de 2014.