Pedro Alves Dimas Júnior
Justiça Federal condena Ronaldo Ribeiro, e absolve Pedro Meireles e Adaiah Martins
Política

Advogado foi condenado por tráfico de influência, por solicitar vantagem financeira a Rogério Cafeteria sob o pretexto de influenciar nas atividades funcionais do delegado da PF na Operação Donatários

O juiz federal Pedro Alves Dimas Júnior, substituto da 2ª Vara Criminal de São Luís, condenou o advogado Ronaldo Ribeiro a quatro anos de reclusão, e 90 dias-multa, por tráfico de influência. A sentença foi proferida na última quarta-feira 15.

Por decisão do magistrado, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, em entidade ainda a ser indicada, por 1 hora de tarefa por de condenação; e prestação pecuniária de 20 salários mínimos a entidade pública ou privada, também ainda a ser indicada, com destinação social.

Ronaldo Ribeiro pode recorrer da sentença em liberdade, ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

A investigação, que deu origem a ação penal ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), apura supostas práticas de crimes de violação de sigilo funcional e corrupção passiva do delegado da Polícia Federal Pedro Meireles; tráfico de influência e corrupção ativa de Ronaldo Ribeiro; tráfico de influência e corrupção ativa do empresário e agiota Gláucio Alencar; e tráfico de influência do advogado Adaiah Martins. As acusações têm relação com as operações Orthoptera, Rapina V e Donatário, deflagradas pela PF.

Somente no caso relativo à Operação Donatário houve condenação, e apenas de Ronaldo Ribeiro.

Para o magistrado, ficou comprovado que o advogado solicitou do então deputado estadual Rogério Cafeteria (PSB) o pagamento de R$ 400 mil e mais um cargo na Assembleia Legislativa do Maranhão, no gabinete do então parlamentar, sob o pretexto de influenciar nas atividades funcionais do delegado da PF, que investigava suposta organização criminosa e corrupção no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do Maranhão. A solicitação de vantagem financeira, no caso, teria ocorrido por pressão de Ronaldo Ribeiro contra Cafeteira, sob a informação, posteriormente descoberta como sendo falsa, de que contra ele havia sido expedido um mandado de prisão a pedido de Pedro Meireles, no bojo das investigações que culminaram na deflagração da Donatário.

Em relação à Operação Orthoptera, Pedro Meireles e Ronaldo Ribeiro foram absolvidos por inexistência de provas. Segundo a acusação, não acolhida pelo juiz Pedro Dimas Júnior, Meireles teria revelado informações sigilosas ao advogado, que, por sua vez, teria solicitado vantagem a envolvidos na operação a pretexto de influência nas atividades funcionais do delegado federal.

Já em relação à Operação Rapina V, sob a justificativa de fundadas dúvidas sobre a ocorrência dos crimes apontados, o magistrado absolveu Pedro Meireles, Ronaldo Ribeiro e Gláucio Alencar. Segundo o MPF, o delegado da PF teria conduzido a operação para favorecer interesses do agiota perante a prefeitura de Serrano do Maranhão, à época sob gestão de Vagno Pereira, o Banga.

Justiça Federal condena Aldenir Santana a sete anos e oito meses de prisão
Política

Ex-prefeito de Urbano Santos terá também de ressarcir ao erário R$ 745.447,85 desviados do Fundeb. Ele poderá recorrer em liberdade

Decisão do juiz federal Pedro Alves Dimas Júnior, substituto da 2 Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, condenou o ex-prefeito de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves, a sete anos e oito meses de prisão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto.

A sentença foi proferida há mais de dois meses, mas divulgada somente nesta quarta-feira 13, no site do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão. Ele poderá recorrer em liberdade.

De acordo com os autos, Aldenir Santana desviou recursos públicos transferidos ao município pelo Ministério da Educação (MEC); por haver realizado despesas sem comprovação da finalidade vinculada ao Fundeb, em desacordo com as normas financeiras pertinentes; e por declaração falsa em documento público com o fim de manter em erro o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Investigações do MPF apontam que, de janeiro de 2008 a setembro de 2009, o então prefeito de Urbano Santos recebeu a quantia de R$ 7.793.724,23, bem como o valor de R$ 15.015,42, especialmente para o Programa Nacional do Transporte Escolar (Pnate). No entanto, Aldenir Santana promoveu o desvio, em proveito próprio ou alheio, de verbas destinadas ao pagamento do salário dos professores referentes ao mês de dezembro de 2008, no valor de R$ 745.447,85; desviou para finalidades diferentes das explícitas na Lei as quantias de R$ 29.367,23 e R$2.354.553,09, oriundas do Fundeb e a quantia de R$ 3.082,98, advinda do FNDE (para aplicação do Pnate).

Além disso, ainda segundo o MPF, ele realizou dolosamente gastos públicos em desacordo com as normas financeiras pertinentes; e na prestação de contas apresentadas ao TCE-MA inseriu informação falsa de que teria realizado o pagamento dos professores em dezembro de 2008.

Na sentença, também condenou Aldenir Santana a ressarcir o prejuízo causado à União/Fundeb no montante de R$ 745.447,85. Ele também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.