Operação Donatário
Justiça Federal mantém condenação de Ronaldo Ribeiro por tráfico de influência
Política

Pena de quatro anos de reclusão e 90 dias-multa é resultante de ação penal que trata sobre vazamento de informações sigilosas da Operação Donatário pelo então delegado Pedro Meireles

A Justiça Federal negou recurso e manteve decisão que condenou o advogado criminalista Ronaldo Henrique Santos Ribeiro a quatro anos de reclusão e 90 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de influência.

A condenação havia ocorrido em julho de 2020, resultante de ação penal que trata sobre o vazamento de informações sigilosas de operações da Polícia Federal conduzidas pelo então delegado Pedro Roberto Lopes Meireles. A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por 1 hora de tarefa por de condenação, e prestação pecuniária de 20 salários mínimos a entidade pública ou privada, com destinação social.

Segundo o processo, Pedro Meireles forneceu a Ronaldo Ribeiro informações relacionadas à Operação Donatário, que investigava suposta organização criminosa e corrupção no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do Maranhão. De posse dos dados, o advogado solicitou R$ 400 mil, posteriormente reduzido para R$ 200 mil, e mais um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Estado, para nomeação da noiva do delegado, ao então deputado estadual Rogério Cafeteira (PSB) –atualmente secretário de Esportes do Maranhão, a pretexto de que o delegado da PF excluiria o parlamentar de investigação que conduzia.

Apesar do pedido de propina, no bojo da ação penal consta que, embora no curso da investigação tenha sido captados diálogos envolvendo Cafeteira, ele jamais figurou como formalmente investigado, por isso era falsa a informação utilizada por Ronaldo Ribeiro ao solicitar a vantagem indevida, de que teria sido expedido pedido de prisão contra o deputado.

Em embargos de declaração, Ronaldo Ribeiro alegou contradição na sentença, mais precisamente no âmbito da valoração da culpabilidade e consequências do crime na fixação da pena e da aplicação da causa de aumento.

Na decisão sobre o recurso, porém, o juiz federal Pedro Alves Dimas Júnior, substituto da 2ª Vara Federal, diz que a culpabilidade do advogado foi considerada mais grave porque, segundo interpretou, “é mais reprovável a prática de ‘venda de fumaça’ por advogado em desfavor de um delegado de polícia federal a que outro servidor da repartição pública policial”.

“As consequências foram consideradas desfavoráveis devido à negativa repercussão social do ilícito para a imagem e moralidade pública do delegado federal envolvido, pois os fatos foram amplamente noticiados na mídia local e regional. A causa de aumento do art. 332, parágrafo único, CP, foi reconhecida porque ficou provado que Ronaldo Henrique, ao solicitar vantagem do deputado Rogério Cafeteira, alegou que ela também seria destinada ao delegado federal Pedro Meireles”, completou.

Para o magistrado, a defesa não apontou de fato qualquer contradição no julgado. “O que faz é meramente discordar da fundamentação dada por este magistrado na fixação da reprimenda”, anotou.

Justiça Federal condena Ronaldo Ribeiro, e absolve Pedro Meireles e Adaiah Martins
Política

Advogado foi condenado por tráfico de influência, por solicitar vantagem financeira a Rogério Cafeteria sob o pretexto de influenciar nas atividades funcionais do delegado da PF na Operação Donatários

O juiz federal Pedro Alves Dimas Júnior, substituto da 2ª Vara Criminal de São Luís, condenou o advogado Ronaldo Ribeiro a quatro anos de reclusão, e 90 dias-multa, por tráfico de influência. A sentença foi proferida na última quarta-feira 15.

Por decisão do magistrado, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, em entidade ainda a ser indicada, por 1 hora de tarefa por de condenação; e prestação pecuniária de 20 salários mínimos a entidade pública ou privada, também ainda a ser indicada, com destinação social.

Ronaldo Ribeiro pode recorrer da sentença em liberdade, ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

A investigação, que deu origem a ação penal ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), apura supostas práticas de crimes de violação de sigilo funcional e corrupção passiva do delegado da Polícia Federal Pedro Meireles; tráfico de influência e corrupção ativa de Ronaldo Ribeiro; tráfico de influência e corrupção ativa do empresário e agiota Gláucio Alencar; e tráfico de influência do advogado Adaiah Martins. As acusações têm relação com as operações Orthoptera, Rapina V e Donatário, deflagradas pela PF.

Somente no caso relativo à Operação Donatário houve condenação, e apenas de Ronaldo Ribeiro.

Para o magistrado, ficou comprovado que o advogado solicitou do então deputado estadual Rogério Cafeteria (PSB) o pagamento de R$ 400 mil e mais um cargo na Assembleia Legislativa do Maranhão, no gabinete do então parlamentar, sob o pretexto de influenciar nas atividades funcionais do delegado da PF, que investigava suposta organização criminosa e corrupção no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do Maranhão. A solicitação de vantagem financeira, no caso, teria ocorrido por pressão de Ronaldo Ribeiro contra Cafeteira, sob a informação, posteriormente descoberta como sendo falsa, de que contra ele havia sido expedido um mandado de prisão a pedido de Pedro Meireles, no bojo das investigações que culminaram na deflagração da Donatário.

Em relação à Operação Orthoptera, Pedro Meireles e Ronaldo Ribeiro foram absolvidos por inexistência de provas. Segundo a acusação, não acolhida pelo juiz Pedro Dimas Júnior, Meireles teria revelado informações sigilosas ao advogado, que, por sua vez, teria solicitado vantagem a envolvidos na operação a pretexto de influência nas atividades funcionais do delegado federal.

Já em relação à Operação Rapina V, sob a justificativa de fundadas dúvidas sobre a ocorrência dos crimes apontados, o magistrado absolveu Pedro Meireles, Ronaldo Ribeiro e Gláucio Alencar. Segundo o MPF, o delegado da PF teria conduzido a operação para favorecer interesses do agiota perante a prefeitura de Serrano do Maranhão, à época sob gestão de Vagno Pereira, o Banga.

Veloso arquiva inquérito da Donatário por falta de provas
Política

PF e MPF não conseguiram comprovar existência de esquema de fraudes que teria desviado recursos destinados à construção de casas no Maranhão

O juiz federal Roberto Carvalho Veloso, titular da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava a suposta existência de um esquema de fraudes que teria desviado recursos destinados à construção de casas no Maranhão, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por falta de provas.

A decisão, publicada em primeira mão no blog do jornalista Kim Lopes, é do último dia 30, e foi confirmada pelo ATUAL7.

Iniciadas em 2009, as investigações chegaram a resultar na deflagração da Operação Donatário, em 2011, mas não conseguiram avançar ao longo dos cerca de 10 anos, em razão do material apreendido, quando da ação da PF em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Procuradoria da República no Maranhão, não apresentar interesse significativo para os levantamentos da força-tarefa.

O arquivamento atendeu manifestação feita pela própria PF e Ministério Público Federal (MPF).

Veloso destaca na decisão que outros inquéritos dependentes da Operação Donatários também devem ser arquivados.

“DETERMINO O ARQUIVAMENTO deste inquérito policial e dos seus dependentes, com baixa nos registros, eis que configurada a ausência de elementos suficientes ao exercício da titularidade penal, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP”, decidiu.

“Não entendi por que me chamaram”, diz Cafeteira sobre ser testemunha na Donatário
Política

Secretário disse que não conhece ex-agente da PF acusado de vazar informação sobre investigações, mas que gostaria de prestar depoimento

O secretário estadual de Esporte e Lazer, Rogério Cafeteira, disse ao ATUAL7 que não compreendeu o motivo de haver sido colocado como testemunha numa ação penal resultante da Operação Donatário.

Como mostrou o ATUAL7 na semana passada, Cafeteira foi arrolado pela defesa pelo ex-agente da Polícia Federal (PF) Edvar Rodrigues dos Santos, que responde no processo por violação do sigilo funcional. O secretário garante que não conhece Edvar, mas que gostaria de prestar depoimento.

“Nunca vi na minha vida e não entendi ate hoje por que me chamaram para ser testemunha. [Mas] irei com o maior prazer”, declarou.

De acordo com os investigadores, o Edvar Santos teria vazado informações sigilosas sobre as investigações da operação – inclusive conteúdos de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Federal –, a lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) no estado.

A Donatário foi deflagrada pela PF em 2011, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de desarticular um esquema de fraudes que desviava recursos destinados à construção de casas no Maranhão para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Mais de R$ 3,5 milhões teriam sido desviados, segundo os federais, entre os anos de 2005 e 2011.

Rogério Cafeteira vai depor como testemunha na Operação Donatário
Política

Oitiva ocorre no bojo de ação penal contra um agente da Polícia Federal acusado de vazar informações para lideranças petistas no Maranhão

O secretário estadual de Esportes e Lazer, Rogério Cafeteira, deve depor neste mês como testemunha numa ação penal resultante da Operação Donatário, também conhecida como Capitanias Hereditárias. A oitiva está marcada para acontecer no próximo dia 21, a partir das 14 horas, na 1ª Vara Criminal de São Luís da Seção Judiciária do Maranhão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2011, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de desarticular um esquema de fraudes que desviava recursos destinados à construção de casas no Maranhão para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Mais de R$ 3,5 milhões teriam sido desviados, entre os anos de 2005 e 2011.

Tramitando em sigilo desde 2014, a ação penal acusa o então agente da Polícia Federal Edvar Rodrigues dos Santos de violação do sigilo funcional. Cafeteira, no caso, segundo apurou o ATUAL7, foi arrolado pela defesa de Edvar Santos. No depoimento, ele deve responder, dentre outras coisas, se foi ou não beneficiado com suposta retirada de seu nome de uma ação da PF relacionada à Donatário.

De acordo com o inquérito policial que apurou o caso, Edvan Santos teria vazado informações sigilosas sobre as investigações da Donatário – inclusive conteúdos de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Federal –, a lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) no estado.

No período alvo das investigações da PF, o Incra teve como superintendente regional os petistas José Inácio Sodré Rodrigues, o Zé Inácio, hoje deputado estadual reeleito; e o ex-presidente estadual do PT no Maranhão, Raimundo Monteiro. Ambos teriam sido beneficiados com os vazamentos.

Além destes, segundo a Polícia Federal, também teria sido beneficiado com os vazamentos João Batista da Cruz Rios, o Joãozinho do PT, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias.

Todos foram alvo das investigações e de busca e apreensão pela Operação Donatário.