Franere
Lava Jato: operação da PF que investiga Márcio e Edinho Lobão fez buscas na Franere
Política

PF apura a suspeita de possível crime de lavagem de dinheiro envolvendo a empreiteira e a Difusora, na negociação de um apartamento no Edifício Two Towers Residente, na capital

A poderosa Franere - Comércio, Construções e Imobiliária Ltda, com sede em São Luís, Maranhão, foi um dos alvos da Polícia Federal na Operação Vernissage, deflagrada na última terça-feira 12.

A ostensiva mirou os irmãos Márcio e Edison Lobão Filho, o Edinho, ex-senador da República pelo MDB. A operação foi autorizada pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Lava Jato.

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Angra dos Reis (RJ), nas sedes da empresa Bolsa de Arte Ltda e em endereços residenciais e profissionais de Jones Paulo Bergamin.

Em São Luís, a PF também fez buscas no Sistema Difusora –no papel ainda pertencente a Edinho, mas de fato já sob controle do senador Weverton Rocha (PDT)– e na rádio Nova FM, além de em endereços residenciais do emedebista. Nos locais, os agentes apreenderam carros de luxo e um helicóptero.

O ATUAL7 não conseguiu o contato da defesa dos investigados.

Segundo a investigação, há suspeita de possível crime de lavagem de dinheiro envolvendo a empreiteira e a Difusora, na negociação de um apartamento no Edifício Two Towers Residente, localizado na área mais nobre da capital.

A PF apura se parte considerável dos valores em espécie utilizados para a aquisição do imóvel teria sua origem em crimes de corrupção, especificamente propina, praticados em detrimento da Transpetro, subsidiária da Petrobras.

Franere tenta reintegração de posse contra Gláucio Alencar
Cotidiano

Imóvel fica localizado no Condomínio Grand Park, em São Luís, e estaria sendo ocupado indevidamente

A Franere Comércio Construções e Imobiliária Ltda tenta obter na 12ª Vara Cível de São Luís a reintegração de posse de um imóvel localizado no Condomínio Grand Park, Parque das Alvoradas Torre Bambu, no bairro do Calhau, em São Luís.

O apartamento estaria sendo indevidamente ocupado, desde abril do ano passado, pelo empresário Gláucio Alencar Pontes Carvalho – acusado pela Polícia Civil e Ministério Público do Maranhão, em outros processos, de ser agiota e um dos mandantes da execução do jornalista Décio Sá.

De acordo com a Franere, antes de buscar reparação na esfera judicial, houve diversas tentativas amigáveis para que Gláucio Alencar deixasse o local, mas todas sem êxito.

No mês passado, com o caso também registrado em Boletim de Ocorrência numa delegacia de Polícia Civil, o juiz Sebastião Bomfim deferiu pedido de liminar em favor da empreiteira, pela reintegração de posse do imóvel, inclusive com auxílio de força policial.

Os efeitos da decisão, porém, foram suspensos na semana passada pelo juiz Gladiston Cutrim, respondendo pela 12ª Vara Cível, até a data de audiência de conciliação entre as partes, marcada para as 9h do dia 10 de julho próximo.

César Pires quer CPI para investigar atuação da Gafisa e Franere
Política

Segundo parlamentar, as construtoras descumpriram obrigações contratuais referentes ao empreendimento Costa Araçagi

O deputado César Pires (PV) usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão, nessa quarta-feira 8, para acusar as construtoras Gafisa e Franere de haver causado prejuízos aos compradores de imóveis no condomínio Costa Araçagi. Ele chamou a atenção dos órgãos de fiscalização e disse que proporá a criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar a atuação das duas empreiteiras em São Luís.

De acordo com o parlamentar, as construtoras descumpriram suas obrigações contratuais ao entregar aos compradores somente os prédios do empreendimento que, pelo contrato de compra e venda, deveria ter complexo aquático e pistas de caminhada para idosos. “Os clientes estão acionando a Justiça para terem seus direitos assegurados, pois tiveram seus sonhos frustrados”, declarou.

Citando o caso envolvendo os moradores do condomínio Jardins, em que a construtora Cyrela foi judicialmente obrigada a reparar os prejuízos — e cujo pedido de abertura de CPI chegou a ser feito, mas se encontra engavetado —, César Pires cobrou mais atenção do Procon, do Ministério Público e da própria Justiça à situação dos compradores de imóveis do Costa Araçagi. “Porque esse caso também não veio à tona, e as ações na Justiça não avançam?”, questionou César Pires.

O deputado cobrou providências dos órgãos competentes para que as empresas sejam responsabilizadas. “Não podemos aceitar empresas que não têm compromisso com a sociedade e devem cumprir suas obrigações contratuais. Se estão falidas, a Justiça deve determinar de que forma elas irão ressarcir os prejuízos causados”, finalizou.

Justiça condena Franere, Gafisa e Tenda por danos ambientais na área dos “Grand Park”
Maranhão

Empreiteiras foram condenadas ao pagamento de indenização de 10 milhões. Todos os réus já foram oficialmente intimados

A Justiça condenou as empreiteiras Franere Montante Imóveis Ltda., Gafisa S/A e Tenda S/A (essa última sucessora da Fit Residencial) ao pagamento de R$ 10 milhões de indenização “por danos ambientais causados pela supressão de floresta secundária de babaçu e capoeira grossa” na área dos empreendimentos Grand Park I, II e III, localizados no loteamento New Ville, na Avenida dos Holandeses.

A decisão, datada do último dia 20, é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A sentença atende à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Na  sentença, o magistrado condena ainda as construtoras, solidariamente, a apresentar, no prazo de seis meses, Estudo Prévio de Impactos Ambientais e “demais documentos impostos pelo Município, inclusive com proposta de ambiental, conforme a Lei nº 9.985/2000”. A multa diária para o não cumprimento dessa última determinação é de R$ 10 mil.

Além da Franere, Gafisa e Tenda, o juiz Douglas de Melo Martins condenou o Município de São Luís a exigir, no prazo de 60 dias, à realização de novo licenciamento ambiental destinado a avaliar os três empreendimentos (Grand Park I, II e II), “conjuntamente com a apresentação de Estudo Prévio de Impactos Ambientais, conforme regência da Resolução CONAMA nº 001/86 e demais disposições aplicáveis”. Em caso de descumprimento, a multa diária também é de R$ 10 mil.

Todos os réus já foram oficialmente intimados a partir da publicação da sentença no Diário da Justiça, no último dia 28 de junho. O prazo para recurso é de 15 dias úteis.

Na ação, o autor alega que o licenciamento ambiental para construção dos empreendimentos Grand Park I, II e III foi “indevidamente fragmentado e eivado de ilegalidade, haja vista que, para obter o referido licenciamento, a construtora Franere omitiu a existência de densa floresta composta de babaçuais, que restou devastada”. Ainda segundo o autor, devido à relevância do impacto ambiental seria necessária a elaboração do EIA/RIMA (Estudo de Impactos Ambientais), o que não foi feito. A sobrecarga na infraestrutura de abastecimento de água, esgotos e outros também é relatada pelo MP-MA, que destaca inquérito civil (n.º 090/2008) instaurado para apuração dos fatos. De acordo com o autor da ação, “no próprio licenciamento há a informação de que a Caema não teria condições de atender à demanda de água”. Outro argumento do MP-MA refere-se à autuação da Franere por parte do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), por crime ambiental em razão do desmatamento de 1,5 hectares de terra.

Danos ambientais

Em suas fundamentações, o juiz Douglas de Melo Martins relata que a 2ª Vara da Fazenda Pública “deferiu pleito de prova pericial para que fossem valorados os danos ambientais eventualmente ocorridos e para dimensionar os impactos ambientais”. Douglas ressalta ainda a determinação, pela Vara de Interesses Difusos, da nomeação de peritos a serem pagos pelos réus, que apesar de devidamente cientificados da determinação “permaneceram inertes”.

Citando argumentação da Franere da inexistência de utilidade da ação devido ao inquérito civil juntado pelo autor possuir argumentos frágeis e inconsistentes, bem como a afirmação da empresa de que as licenças concedidas obtiveram o aval de todos os órgãos, assim como o projeto de viabilidade referente ao abastecimento de água, o magistrado afirma que não acolhe a preliminar de carência da ação. E destaca o objetivo da demanda, que é o de “declarar a nulidade das licenças ambientais concedidas ilegalmente, sem a elaboração de estudo de impacto ambiental, bem como condenar os requeridos na obrigação de indenizar os danos ambientais causados pela supressão da floresta”.

Incomum

Destacando os supostos responsáveis pelos danos ambientais objeto da ação — na visão do MP-MA as construtoras Franere, Gafisa e Tenda, e os entes públicos que concederam os licenciamentos ambientais — o magistrado afirma que, “na tentativa de se eximirem de uma possível condenação, Gafisa e Fit Residencial tentam transferir a responsabilidade pelo dano ambiental às sociedades limitadas recém-criadas”. Douglas Melo registra ainda as três contestações apresentadas pela Gafisa, Fit e Grand Park's, segundo o magistrado “patrocinadas pelo mesmo causídico e com idêntico teor” e o ingresso voluntário do Grand Park (Parque das Águas, Árvores e Pássaros) na ação, “com a tese de serem os verdadeiros réus”.

Nas palavras do juiz, “é incomum um ente apresentar contestação sem sequer participar do polo passivo da demanda, e, ainda, requerer a exclusão dos outros demandados do processo, informando que estes não teriam qualquer responsabilidade. A meu sentir, isso se explica pelo fato de a procuração do Grand Park ser firmada por um diretor de uma das outras sociedades empresárias demandadas”.

Martins declara que a responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva e solidária, o que significa que todos os responsáveis diretos e indiretos pela atividade respondem solidariamente pelos danos dela decorrentes.

Vala

O juiz destaca informações contidas nas solicitações de licenças prévias e de instalação feitas pela Franere junto à SEMA, idênticas nos três processos — Grand Park I (400 apartamentos), Grand Park II (800 apartamentos) e Grand Park III (960 apartamentos) — a exemplo da informação de que “no local destinado à implantação do projeto a vegetação se resume à uma vala e descaracterizada capoeira e nada mais restado da cobertura vegetal que recobria o solo”, bem como as de que “a fauna e a flora da área já foram totalmente suprimidas em virtude do processos acelerado de urbanização” e que "o empreendimento será servido por água do sistema público de abastecimento e rede oficial coletora de esgotos da Caema”.

Ainda de acordo com o magistrado, no intuito de emitir os referidos pareceres, os profissionais responsáveis da SEMA realizaram vistoria no local do empreendimento, e “verificaram a existência de terraplenagem numa parte do terreno com supressão de vegetação, limpeza de área e construção de stand de vendas da empresa Franere”.

“Ora, observa-se que muito antes de obter o licenciamento ambiental a construtora ré já havia efetuado a limpeza do terreno, devastando e desmatando qualquer espécie de vegetação porventura lá existente”, alerta o juiz.

Douglas Melo destaca ainda parecer técnico da SEMA atestando a existência de dano ambiental e a necessidade de projeto de compensação ambiental, o que, na visão do magistrado, seria um obstáculo à liberação, em maiores estudos, da referida licença. "Apesar do relato dos técnicos subscritores dos pareceres, foi concedida a licença ambiental solicitada pela construtora”, afirma o juiz.

Ainda segundo o magistrado, por meio de ofício, o Ibama comunicou ao MP-MA a autuação de infração cometida pela Franere por possível crime ambiental previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98, solicitando a instauração de ação penal pública. Em memorando expedido pelo órgão à época, o Ibama alertou ainda que “embora a obra tenha começado há cerca de cinco meses e a ação fiscalizatória se dado no dia 29 de outubro de 2007, os requerimentos de licenças ambientais foram feitos apenas nos dias 16, 19, 22 e 29 do mesmo mês (outubro 2007)”. Douglas alerta para outra autuação do Ibama à Franere, “atestando o desmatamento de um hectare em floresta de babaçual sem autorização do órgão competente”.

Veracidade duvidosa

Segundo o juiz, em relatório de atendimento à denúncia elaborada pelo Ibama, o relato da gerente de planejamento da ré (Franere) atesta que “a derrubada de babaçu na área foi de fato responsabilidade da empresa, por meio de outra empresa contratada, a qual achou por bem fazer uma limpeza da área”. No relatório, a gerente admitia “não ter ainda sido obtida a Licença de Instalação de projeto junto à SEMA”.

“Por todo o narrado, observa-se que as informações constantes nos Planos de Controle Ambiental são de veracidade duvidosa, em virtude de não representarem fielmente a realidade da área onde foi construído o Grand Park”, observa o juiz. E continua: “Ao contrário do alegado, o Município de São Luís, por intermédio da SEMA, concedeu indevidamente autorização à Franere para supressão de vegetação e limpeza da área”.

“A área desmatada pelas rés consistia em uma floresta secundária em avançado estágio de recuperação composta por babaçus. A construção de mais de dois mil apartamentos torna evidente a possibilidade do impacto ambiental, o que demandaria estudos mais complexos, tais como o EIA/RIMA”, conclui Martins.