Zé Vieira
TSE marca eleição para prefeito e vice de Bacabal para dia 28 de outubro
Política

Data garante economia de custos por ser a mesma do 2º turno das Eleições Gerais de 2018

A eleição para escolha dos novos prefeito e vice do município maranhense de Bacabal está autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o dia 28 de outubro, conforme sugeriu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão em ofício encaminhado no dia 5 de julho.

A decisão foi informada ao TRE/MA na tarde desta terça-feira 10. “Ela garante economia de custos por aproveitar toda a logística utilizada no 1º turno das eleições 2018”, explicou o presidente, desembargador Ricardo Duailibe.

Uma nova eleição para os cargos ocorrerá devido à manutenção, pelo TSE, do reconhecimento da inelegibilidade de José Vieira Lins (PP), eleito em 2016 prefeito de Bacabal, pelo artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90.

Entenda

No último 19 de junho, o relator do processo no TSE, ministro Luiz Fux, que também preside a Corte Superior, apontou que estavam claras as condições de inelegibilidade apontadas no julgamento do TRE-MA, que eram: condenação por improbidade, suspensão dos direitos políticos, ato doloso de improbidade, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A inelegibilidade do candidato Zé Vieira ao cargo de prefeito de Bacabal foi reconhecida em 16 de março de 2017 pelos membros do Regional.

TSE determina realização de nova eleição em Bacabal
Política

Ministros negaram provimento a um recurso do progressista e derrubaram a liminar que o mantinha no cargo. Ele obteve 20.671 votos em 2016, mas teve o registro de candidatura indeferido, em razão de estar os direitos políticos suspensos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite dessa terça-feira 19, por unanimidade, a realização de nova eleição para prefeito no município de Bacabal, ainda comandada pelo ficha-suja José Vieira Lins, o Zé Vieira (PP).

A decisão foi tomada com base em voto do ministro Luiz Fux, relator da matéria, que negou provimento a um recurso do progressista e derrubou a liminar que o mantinha no cargo.

Nas eleições de 2016, ele obteve 20.671 votos – contra 18.330 do deputado estadual Roberto Costa (MDB) –, mas teve o registro de candidatura indeferido pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, então titular da 13ª Zona Eleitoral, em razão de estar os direitos políticos suspensos por haver sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A condenação, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, antes do pleito daquele ano, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017.

Como Zé Vieira não conseguiu reverter a decisão contrária, Bacabal deve voltar às urnas em virtude de uma alteração promovida ao artigo 224 do Código Eleitoral antes das últimas eleições.

Segundo essa nova regra, mesmo quando o número de votos anulados por conta de indeferimento de candidatura representem menos de 50% dos válidos – como é o caso de Bacabal – haverá nova eleição, e não posse do segundo colocado.

Diante da decisão do TSE, Zé Vieira aguarda agora, no cargo, a publicação do Acórdão do tribunal, que determinará ao presidente da Câmara Municipal de Bacabal que assuma a prefeitura e convoque nova eleição dentro de 30 dias. Nesse intervalo, o progressista ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão transitada em julgado contra Zé Vieira no STJ é informada ao TSE
Política

Ministro Luiz Fux abriu prazo de três dias para manifestação das partes

A coligação do deputado estadual Roberto Costa (PMDB) encartou petições no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que informa o trânsito em julgado de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de ação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra o prefeito afastado de Bacabal, Zé Vieira (PP).

A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE nesta terça-feira 14.

Em sua defesa, diz o documento, Vieira protocolou uma petição noticiando o deferimento de uma tutela cautelar, nos autos de ação rescisória, que teria suspendido os efeitos da decisão que o tornou ficha-suja.

Diante da apresentação dos requerimentos, o ministro Luiz Fux, relator no caso do TSE, abriu prazo de três dias para manifestação das partes.

Apesar da decisão ter sido tomada por Fux desde o dia 8, o prazo passa a contar somente a partir de hoje, data da publicação no Diário do tribunal.

Futuro político de Zé Vieira será decidido pelo TSE nesta quinta-feira
Política

Se ministros confirmarem indeferimento, Roberto Costa poderá assumir a prefeitura de Bacabal ou será convocada uma nova eleição

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide, nesta quinta-feira 9, a partir das 9 horas, o futuro político do prefeito afastado de Bacabal, Zé Vieira (PP).

A informação foi confirmada ao ATUAL7 pela assessoria de imprensa do tribunal, já que o julgamento deveria entrar na pauta desta terça-feira 7, juntamente com o do deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR), mas acabou sendo adiado.

Os ministros analisarão os dois recursos interpostos pelo progressista, Respes 18725 e 29678, contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, integralizado pelo julgamento dos embargos de declaração, que negou provimento a recurso e manteve o indeferimento do seu registro de candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.

Zé Vieira foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito depois que usou dinheiro público para promoção pessoal em um veículo impresso. Como o registro não foi concedido, a votação dele em Bacabal — cerca de 20 mil votos — foi considerada nula.

Atualmente afastado do cargo por força de uma decisão do desembargador José Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, Zé Vieira chegou a exerceu o mandato de prefeito de Bacabal, mesmo sendo ficha-suja, por força de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.

Agora o pleno TSE deverá decidir se os votos do progressista são válidos ou não. O relator dos recursos é o ministro Luiz Fux.

Se o indeferimento do registro for confirmado, os 20 mil votos de Vieira serão invalidados e poderá assumir o cargo o deputado estadual Roberto Costa (PMDB) ou ser convocada uma nova eleição, num prazo de 30 dias.

Juiz manda intimar Zé Vieira sobre laudo de perícia criminal federal
Política

Magistrado marcou para o próximo dia 26 a audiência de instrução para oitivas de testemunhas na ação eleitoral

O juiz Jorge Antônio Sales Leite, respondendo pela 13ª Zona Eleitoral, mandou intimar o prefeito do município de Bacabal, José Vieira Lins, o Zé Vieira (PP), a respeito de laudo de perícia criminal federal em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o progressista pela coligação “Bacabal Rumo ao Futuro”, encabeçada pelo deputado estadual Roberto Costa (PMDB).

A determinação foi proferida desde o último dia 13. O prazo para manifestação é de até 72 horas.

Além de Zé Vieira, o seu vice, Florêncio Neto; o ex-prefeito de Bacabal, Zé Alberto; o secretário municipal de Educação, Carlos Gusmão; e a coligação de Costa também foram intimados e devem se manifestar no mesmo prazo.

Na decisão, o magistrado determinou, ainda, por conta do laudo pericial apresentado, a realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas e colheita de depoimento pessoal das partes, para o próximo dia 26, na sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de Bacabal.

Bacabal: contratos de locação de veículos ultrapassam R$ 2,4 milhões
Política

Município é comandado pelo ficha-suja Zé Vieira. Somente uma empresa levou três contratos

A Prefeitura Municipal de Bacabal celebrou contratos que chegam a mais de R$ 2,4 milhões com locação de veículos destinados às secretarias municipais, uma delas, a de Saúde, comandada por Patrícia Vieira Lins, esposa do prefeito da cidade, Zé Vieira (PP).

Desde janeiro, a cidade é comandado pelo progressista, que é ficha suja, mas conseguiu se manter no controle do município por força de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao todo, o Executivo mantém pelo menos quatro contratos de aluguel de automóveis, um com a empresa Esmirna Transportes Câmbio e Turismo Ltda-ME, no valor de quase R$ 684 mil; e outros três com a empresa Signandes Empreendimentos Ltda-ME, um no valor de mais de R$ 1,2 milhão, e os outros dois em quase R$ 419 mil e 71 mil, cada.

Os acordos foram celebrados na metade de fevereiro último. Três têm como prazo de vigência o final deste ano e um o último dia 30.

Somente de caminhonetes serão o total de 22, todas com ar-condicionado, sendo 19 cabine dupla e três cabine simples.

Gilmar Mendes manda empossar Zé Vieira prefeito de Bacabal
Política

Liminar foi concedida na noite desta quinta-feira 29. Progressista saiu-se vitorioso nas urnas mesmo concorrendo com condenações no TCU e TJ-MA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, concedeu pedido de tutela provisória de urgência, com pedido liminar, na noite desta quinta-feira 29, requerida pelo pecuarista Jose Vieira Lins, o Zé Vieira (PP), para que ele assuma a cadeira de prefeito eleito de Bacabal em 1º de janeiro de 2017.

Condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processos transitados em julgados, além de colecionar outra condenação no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, todas por escamoteio de dinheiro público, Vieira concorreu ao cargo com a candidatura indeferida com recurso pela Justiça Eleitoral. Ainda assim, saiu-se vitorioso nas urnas, com 20.157 votos contra 18.009 depositados em seu adversário, o deputado estadual Roberto Costa (PMDB).

Baixe a decisão do ministro Gilmar Mendes

Diante do imbróglio, no último dia 21, a defesa do progressista ajuizou, junto ao TSE, pedido a fim de que fosse determinada a diplomação do prefeito e vice-prefeito de Bacabal, eleitos nas eleições 2016, com atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral protocolizado perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, até decisão definitiva pela Corte máxima eleitoral. Na justificativa ao pedido, os advogados de Zé Vieira alegaram, ainda, que a coligação adversária vinha apresentando recursos para evitar que o caso chegasse TSE.

Ao decidir sobre o caso, o ministro Gilmar Mendes alegou que lhe pareceu “prudente aguardar a decisão do Plenário do TSE sobre o caso concreto”, e que, “caso o TSE mantenha o indeferimento do pedido de registro, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral”.

“Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao REspe nº 18725/ MA, até o julgamento pelo Plenário do TSE”, finalizou.

Ficha suja, Zé Vieira espalha que vai garantir candidatura no TRE-MA
Política

Segundo o blog do Marcelo Vieira, pepista teria dito a aliados ter R$ 500 mil para comprar uma liminar e garantir o registro de sua candidatura

Com a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito Zé Vieira (PP) parece não desistir de retornar ao poder. De acordo com o blog do Marcelo Vieira, o pepista está em São Luís para negociar uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão que o liberaria para concorrer ao pleito.

Segundo a publicação, Zé Vieira teria dito aos aliados mais próximos que viria à capital maranhense com R$ 500 mil para comprar uma liminar e garantir o registro de sua candidatura. A negociação estaria prevista para acontecer neste final de semana, e ele já conta como certo.

Ficha suja, o ex-prefeito teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, na última terça-feira 6, e por isso não pode disputar as eleições de 2016. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que o enquadrou como inelegível pelos próximos oito anos.

Ele figura na lista de gestores com nada menos que seis contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), todas transitadas em julgado, que é quando o condenado não pode mais recorrer.

Conforme revelado pelo ATUAL7 mês passado, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha entendido que as contas de prefeitos só podem ser julgados pelas Câmara de Vereadores, e que somente o Poder Legislativo municipal pode tornar os gestores fichas sujas, essa mesma decisão não se aplica aos julgamentos de contas feitos pelo TCU.

Decisão do STF não vale para lista de fichas sujas do TCU
Política

Mais de 560 políticos maranhenses estão entre os potenciais inelegíveis por problemas nas prestações de contas

A controvertida decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a desaprovação de contas não gera inelegibilidade do prefeito, nos termos da Lei da Ficha Limpa, vale apenas para julgamentos feitos por Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e não aos julgamentos de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Dessa forma, todos os 6.901 políticos da nova lista de fichas sujas divulgada pelo TCU e entregue ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE), na segunda-feira 15, podem ser alvos de ações de inelegibilidades propostas pelos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral. O próprio juiz eleitoral pode também, por conta própria, analisar os casos e declarar os candidatos inelegíveis, sem necessidade de ser provocado.

Esse entendimento está no próprio Recurso Extraordinário (RE) 848826, julgado no último dia 10 pelo STF, quando o Plenário decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo aos TCEs - e não ao TCU - auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Diferente dos TCEs, que tem poder de apenas emitir parecer prévio e opinativo sobre as contas do chefe do Executivo municipal, o trabalho do TCU é julgar gestores das três esferas da administração: federal, estadual e municipal. Isso porque o TCU pode julgar qualquer um, desde que o caso envolva mal o uso de recursos federais, em ações irregulares como omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público.

Potencias inelegíveis

No Maranhão, a lista atualizada do TCU aponta que pelo menos 563 políticos estão entre os potenciais inelegíveis por problemas nas prestações de contas, referente a convênios e contratos para prestação de serviços firmados com recursos enviados pelo governo federal. Na relação anterior, entregue ao TSE em junho, a quantidade de maranhenses fichas sujas era um pouco menor, de 549.

Entre os fichas sujas os mais conhecidos na lista do TCU, que concorrem nas eleições de 2 de outubro, aparece os nomes dos ex-prefeitos Zé Vieira, de Bacabal; Ildon Marques, de Imperatriz; e Liorne Branco, de Alto Alegre do Maranhão. Todos tentam voltar ao comando do município nestas eleições. Segundo a Lei da Ficha Limpa, porém, eles estão inelegíveis por oito anos.

Ainda assim, por uma brecha na própria legislação, os candidatos fichas sujas que aparecem na lista do TCU podem tentar concorrer, porém todos sub judice. Isto porquê, embora na disputa, eles possuem pendências legais por conta da inclusão na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União, e por isso podem ter seus votos anulados pela Justiça Eleitoral, que é quem tem o poder de decisão final para decidir sobre o caso.

Outros fichas sujas

Já entre os que não concorrem ao pleito deste ano, mas são apontados pelo TCU como fichas sujas, destacam-se os nomes dos prefeitos e ex-prefeitos de Imperatriz, Jomar Fernandes; Chapadinha, Isaías Fortes; Vitorino Freire, Juscelino Rezende; Bacabeira, José Reinaldo Calvet; Matões, Rubens Pereira; Codó, Ricardo Archer; Anapurus, Tina Monteles; São João Batista, Zequinha Soares; e Raposa, José Laci de Oliveira.

Quem também aparece na lista é o pai do governador Flávio Dino (PCdoB), o ex-prefeito de João Lisboa, Sálvio de Jesus Castro e Costa, o Sálvio Dino. Ele aparece com pelo menos três condenações.

Em uma delas, em tomadas de contas especial, o TCU detectou irregularidades na obra e na gestão financeiro de um convênio para um sistema simplificado de abastecimento de água no povoado de Vila Tibúrcio, localizado no município. O relatório aponta que o ex-prefeito recebeu o dinheiro federal, mas não o aplicou corretamente na obra, que não foi concluída. O sistema de abastecimento de água feito por Sálvio Dino, frisa o relatório, foi construído em “condições precárias e desumanas”.

O deputado estadual Hemetério Weba também aparece na lista de fichas sujas do TCU.