Lockdown
Douglas Martins dá prazo de 72 horas para Dino e prefeitos informarem destinação de recursos para Covid-19
Política

Magistrado ressaltou que dados servirão para controle social e tomada de decisão sobre pedido de lockdown feito pela DPE

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, abriu prazo de 72 horas para que as gestões estadual de Flávio Dino (PCdoB) e municipais das 217 prefeituras municipais no Maranhão informem sobre a destinação dos recursos recebidos em 2020, incluindo oriundos de emendas parlamentares federais, exclusivamente para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Assinado nesta segunda-feira 8, o despacho judicial foi proferido no bojo da ação civil pública da DPE (Defensoria Pública do Estado) que pede a decretação de lockdown em todo o estado como forma de combater a segunda onda da Covid-19.

De acordo com a decisão, na manifestação, cada gestor municipal deverá destacar qual o montante destinado à abertura de novos leitos hospitalares, hospitais de campanha e compra de equipamentos.

“Essas informações serão importantes tanto para o controle social, quanto para o processo de tomadas de decisões nestes autos e para construção de uma solução para o caso”, ressaltou o magistrado.

Espécie de caixa-preta, o valor recebido e destino dado à verba federal pelo comunista e pelos prefeitos podem esclarecer, dentre outras coisas, como e quem está sendo realmente aplicando a totalidade dos recursos enviados ao estado para combate à doença, que já infectou quase 210 mil pessoas e matou mais de 4,7 mil no Maranhão.

Até o momento, mostrou o ATUAL7 mais cedo, 14 municípios maranhenses manifestaram-se contrários à adoção de medidas de restrição total das atividades sociais e comerciais não essenciais. Uma audiência, marcada para a próxima quinta-feira 11, no auditório da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) do Maranhão, buscará a conciliação com todas as partes interessadas na obtenção de uma solução consensual, ainda que parcial, sobre o pedido de decretação de lockdown.

Covid-19: 14 municípios do Maranhão pedem à Justiça que não decrete lockdown
Cotidiano

Marcada para o próximo dia 11, audiência buscará solução consensual sobre solicitação feita pela Defensoria Pública do Estado

Ao menos 14, dos 217 municípios do Maranhão, apresentaram manifestação à Vara de Interesses Difusos e Coletivos requerendo que não seja decretado o chamado lockdown, que é o bloqueio total de qualquer deslocamento que não seja essencial, como forma de enfrentamento à segunda onda do novo coronavírus no estado.

Manifestaram-se contra a decretação de lockdown os municípios de Benedito Leite, Alto Alegre do Pindaré, Lagoa Grande do Maranhão, Açailândia, Itapecuru Mirim, Mirinzal, Timbiras, Tuntum, Godofredo Viana, Satubinha, Cururupu, Bacurituba, São Roberto e Humberto de Campos.

A informação consta em despacho do juiz Douglas de Melo Martins, assinado nesta segunda-feira 8, em que decidiu pela realização de audiência de conciliação com todas as partes interessadas na obtenção de uma solução consensual, ainda que parcial. A audiência foi marcada para a próxima quinta-feira 11, no auditório da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) do Maranhão.

Diversas entidades representativas de setores empresariais, como lojista, imobiliário, turismo, bares/restaurantes e escolar, por autorização do magistrado, também poderão participar da audiência de conciliação.

Embora o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), tenha se posicionado nas redes sociais contra a adoção de lockdown contra o avanço da pandemia na capital, até o momento, não houve manifestação formal da administração municipal nos autos.

A adoção de medidas de restrição total das atividades sociais e comerciais não essenciais foi solicitada à Justiça pela DPE (Defensoria Pública do Estado), na semana passada, com tutela de urgência. O pedido foi feito com base em dados epidemiológicos que, segundo levantamento feito pelo órgão, apontam para o crescimento de casos positivos e taxa de ocupação de leitos de UTI (unidade de terapia intensiva) exclusivos para pacientes com Covid-19 na região metropolitana e demais municípios maranhenses.

Apesar do pedido de urgência, não há prazo para que a Justiça julgue o caso.

De acordo com o balanço diário da SES (Secretaria de Estado da Saúde), até esse domingo 7, exatas 209.778 pessoas foram diagnosticadas com Covid-19 no Maranhão, desde o início da pandemia. Destes, 4.775 morreram em decorrência da doença.

Em São Luís, também ontem, dois hospitais da rede particular de saúde, UDI e São Domingos, atingiram a capacidade máxima de ocupação de leitos de UTI para Covid-19.

Já a taxa de ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19 da rede pública na Grande São Luís, segundo dados mais recentes, é de 79,37%. Ou seja: dos 126 leitos, 100 estão ocupados.

Defensoria Pública pede à Justiça que determine lockdown em Imperatriz
Cotidiano

Pedido é baseado em entendimento do Comitê Científico do Consórcio Nordeste, que prevê a adoção da medida restritiva quando a ocupação de leitos de UTI ultrapasse 80%

O Núcleo Regional de Imperatriz da DPE (Defensoria Pública do Estado) pediu à Justiça, nessa quinta-feira 14, que determine a decretação de lockdown no município, segundo mais populoso do Maranhão, com mais de 250 mil habitantes, como forma de barrar o avanço do novo coronavírus na cidade. Inicialmente, o lockdown teria o prazo de sete dias.

De acordo com a DPE-MA, o pedido é baseado em entendimento do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, que prevê a adoção da medida restritiva mais dura quando a ocupação de leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) ultrapasse 80% e, ao mesmo tempo, a curva de casos e de óbitos seja ascendente.

Segundo boletim epidemiológico mais recente da SES (Secretaria de Estado da saúde), Imperatriz é o segundo município do estado em número de casos confirmados e de óbitos em decorrência Covid-19. Até às 21 horas dessa quinta-feira 14, haviam sido confirmadas 574 pessoas diagnosticadas com a doença e 35 mortes.

“Sob essa perspectiva, não há nenhuma alternativa, a não ser a adoção do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social, sem prejuízo da fiscalização de cumprimento pelos entes demandados”, diz trecho do pedido, assinado pelos defensores públicos André Luís Jacomin e André Congiu André, Arthur Magnus Dantas de Araújo, Arthur Moura Costa, Camila da Fonseca Bonfim, Cláudio Roberto Flexa Pereira, Fabio Souza de Carvalho, Isabela Dechiche Libâneo de Souza Sorvos, João Paulo de Oliveira Aguiar, Moema Campos de Oliveira Zocrato, Nívea Roberta Andrade Viegas e Rodrigo Casimiro Reis.

Caso o pedido seja aceito pela Justiça conforme feito pela DPE-MA, as responsabilidades pelo lockdown ficarão assim divididas:

1. Governo do Maranhão

1.1. suspenda expressamente todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos;

1.2. limite adequadamente reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público;

1.3. regulamente o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de filas;

1.4. vede a circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual;

1.5. vede a entrada/saída de veículos de Imperatriz, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais por Decreto Estadual;

1.6. adote medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP);

1.7. fiscalize, de forma efetiva, as medidas de distanciamento social/lockdown, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias;

1.8. demonstre a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda Covid-19 em seu período de pico, com consequente proteção do Sistema Único de Saúde, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros) em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenário realizados;

2. Prefeitura de Imperatriz

2.1. abstenha-se de disciplinar regras de distanciamento social de modo contrário ao Estado do Maranhão, no que toca à adoção do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social;

2.2. fiscalize o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao mencionado lockdown, por suas equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais, incluindo:

a) o uso obrigatório de máscara em locais abertos ao público;

b) a restrição dos alvarás de localização e funcionamento das agências e correspondentes bancários apenas para pagamento de salários e benefícios assistenciais, sendo de responsabilidade desses estabelecimentos a organização de filas, com o distanciamento social recomendado pela autoridade sanitária, sob pena de suspensão desses alvarás, garantido, em todo caso, o funcionamento e abastecimento dos caixas eletrônicos;

c) a vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual;

2.3. promova publicidade de forma mais incisiva acerca da letalidade que resultará do colapso do Sistema de Saúde, em razão do descumprimento das regras de distanciamento social e acerca das sanções cabíveis nas mesmas hipóteses, não limitando, em nenhuma hipótese, a informar o que o município tem feito;

2.4. especialize UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSs) em seus territórios para atendimento na forma do FLUXO RÁPIDO (Fast Track), versão 7, referido no capítulo 10.2 do Plano Estadual de Contingência do Coronavírus 23, com a requisição dos serviços médicos, na forma do inciso VII c/c o § 7º, todos do art. 3º da Lei nº 13.979/2020, preferencialmente tendo como referência o Decreto Estadual nº 35.762, de 27/04/2020 ou promovendo a contratação emergencial de profissionais da saúde brasileiros ou estrangeiros que tenham atuado no programa mais médicos para atuação nas unidades básicas de saúde ou se encontrem em situação semelhante à daqueles profissionais de saúde

No Maranhão, prorrogação de lockdown foi decidida por juristas
Cotidiano

Audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos sobre medida restritiva contra o novo coronavírus não teve a participação de infectologistas, virologistas ou epidemiologistas

Apesar do Governo do Maranhão e os municípios da Aglomeração Urbana de São Luís garantirem que possuem equipes técnicas e científicas no enfrentamento ao novo coronavírus, a prorrogação do lockdown para até o próximo domingo 17 foi decidida, em sua maioria, por juristas.

É o que se percebe por meio da Ata de Audiência de Conciliação, ocorrida no último dia 12, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Obtido pelo ATUAL7, o documento mostra que a audiência não teve a participação de nenhum especialista no acompanhamento e evolução da transmissão do vírus, como infectologistas, virologistas ou epidemiologistas. Apenas procuradores e assessores jurídicos, um prefeito e secretários municipais que têm formação em outras áreas.

Pelo Governo do Maranhão, os participantes da audiência sobre as medidas de enfrentamento à pandemia foram os procuradores Rodrigo Maia Rocha e Carlos Henrique Falcão de Lima; e os assessores jurídicos da SES (Secretaria de Estado da Saúde) Lídia Schramm, Waldy Ferreira e Janyr Carvalho.

Já a Prefeitura de São Luís mandou o procurador Domerval Alves Moreno Neto; e o secretários municipais Lula Fylho (Saúde), Emerson Macedo (Semapa) e Israel Pethros (Trânsito e Transportes).

São José de Ribamar foi representado na audiência pelo próprio prefeito, Eudes Sampaio; a advogada Thais Abdalla Bastos; e secretário municipal de Saúde, Thiago Fernandes.

Por Paço do Lumiar, os advogados Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima e Adolfo Fonseca; e a secretária de Saúde do município, Soraya Silva Santana.

Raposa enviou apenas o advogado Elson Dias.

Na audiência, foram apresentados apenas números de supostas ações realizadas pelas partes, mas sem qualquer comprovação. Por esta razão, o Ministério Público requereu a juntada das informações prestadas pelas gestões estadual e municipais ao processo, como relatório de multas; fiscalizações de feiras, mercados e supermercados; dados sobre o funcionamento da atenção primária; dados sobre a diminuição do fluxo de pessoas e veículos no período pós-lockdown; dados sobre ocupação dos leitos públicos e privados; dados sobre efetivo de fiscalização e assistência à saúde; e outras que digam respeito à efetividade das medidas referentes ao lockdown.

Na falta de dados e de pessoal técnico e científico na audiência para melhor discussão sobre a pandemia, apenas duas propostas foram apresentadas pelo juiz Douglas de Melo Martins:

Na primeira, o lockdown terminaria nesta quinta-feira 14; outras medidas de restrição seriam adotadas pela SES e prefeituras, com fundamento em informações técnicas e ouvida o COE (Comitê Operativo de Emergência) para o novo coronavírus; e todos se se comprometeriam a prestar contas das medidas adotadas, com absoluta transparência, publicando as informações em portal da transparência, em mídias sociais de dados e outros meios de comunicação.

Já na segunda proposta, aceita em partes pelo entes, o lockdown seria mantido até domingo 17, e sua postergação para depois desta data ou substituição por outras medidas de restrição seria discutida em nova audiência a ser realizada hoje.

Em vez da nova audiência, ficou acertado que, até esta sexta-feira 15, o Governo do Maranhão e as prefeituras de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar deverão juntar aos autos as informações técnicas solicitadas pelo Ministério Público. De posse dos dados, até o próximo domingo, o órgão apresentará sua manifestação, requerendo ou não a designação de nova audiência

Sem citar Carlos Lula, Yglésio rebate desinformação sobre queda de casos de Covid-19
Cotidiano

Secretário de Saúde do Maranhão divulgou nas redes sociais que infecção pelo novo coronavírus teria diminuído na Aglomeração Urbana de São Luís em razão do lockdown

Sem citar o nome do secretário Carlos Lula (Saúde), o deputado estadual Yglésio Moysés rebateu, nessa quarta-feira 13, a desinformação de que houve queda de casos confirmados de Covid-19 na Aglomeração Urbana de São Luís em razão do lockdown. A medida restritiva está em vigor há uma semana na capital e nos municípios de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar, por decreto editado pelo governador Flávio Dino a mando da Justiça.

“Estamos com uma redução de casos por conta de uma redução proporcional da testagem”, explicou o parlamentar, que é médico, mostrando em seguida, por meio de gráficos, o apagão entre a coleta e a liberação do resultado de exames para detecção da Covid-19, inclusive em relação aos óbitos em decorrência da doença.

Ontem 12, nas redes sociais, Carlos Lula afirmou que houve queda de casos positivos em São Luís e nas outras três cidades da Região da Ilha do Maranhão, e atribui o feito ao lockdown.

“Uma semana de #lockdown e a Grande Ilha de São Luís já apresenta #queda, com apenas 166 novos casos positivos. É cedo ainda para comemorar, mas a conscientização coletiva é parte fundamental na luta contra a #covid19”, publicou o titular da SES.

Contudo, segundo Yglésio Moysés, até o momento, não há qualquer cenário de redução de casos de Covid-19.

“Quantos mais testes a gente faz, mas casos aparecem. Caiu a testagem, caiu a quantidade de casos”, rebate o parlamentar, disparando: “A gente precisa mostrar para a população como as coisas estão acontecendo de fato”, disparou.

Abaixo, o vídeo em que Yglésio rebate a desinformação do secretário de Saúde do Maranhão:

Lockdown na Aglomeração Urbana de São Luís é prorrogado até 17 de maio
Cotidiano

A vigência inicial era até a quinta-feira 14

Os municípios da Aglomeração Urbana de São Luís (compreendida pela capital, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) permanecerão em lockdown até o próximo domingo, dia 17 de maio. A vigência inicial era até a quinta-feira 14.

A prorrogação da medida restritiva de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus foi firmada por meio de acordo entre representantes da SES (Secretaria de Estado da Saúde) e das respectivas prefeituras, nesta terça 12, em audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com o juiz Douglas Martins, e acompanhamento do Ministério Público do Maranhão.

Pela outra proposta, rejeitada pelas partes, o lockdown não seria prorrogado, mas a SES e as gestões municipais se comprometeriam a adotar outras medidas de restrição, com fundamento em informações técnicas, que deveriam ser informadas à população com absoluta transparência.

Durante o lockdown, do comércio, só podem funcionar os serviços considerados essenciais, como supermercados, mercadinhos, feiras, quitandas e estabelecimentos que vendam alimentos.

Caminhões com cargas de alimentos e produtos de limpeza e higiene, entre outros itens, além de ambulâncias, viaturas e veículos de atividades essenciais são os únicos que podem entrar e sair dos municípios da Aglomeração Urbana de São Luís.

Podem continuar circulando pessoas que trabalham em atividades essenciais ou que estejam se deslocando em busca de um serviço essencial. Por exemplo, um médico pode sair para o trabalho ou uma pessoa pode ir ao mercado comprar alimentos e produtos de higiene.

Durante lockdown, população poderá usar justificativa verbal para ir ao supermercado
Cotidiano

Afirmação foi feita pelo próprio Governo do Maranhão, após o ATUAL7 apontar falhas no decreto editado por Flávio Dino

Quem precisar ir ao supermercado, à farmácia ou qualquer serviço essencial na Região da Ilha do Maranhão durante o período de lockdown, mas for questionado por autoridades do Estado ou das prefeituras de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa ou São José de Ribamar sobre autorização para circulação, bastará apenas justificar verbalmente para onde está indo.

Parece piada, mas a afirmação é do próprio Governo do Maranhão, em publicação institucional em sua agência de notícias após o ATUAL7 apontar, nessa segunda-feira 4, que o decreto de lockdown editado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) é capenga por não possuir regras de isolamento social para essas e outros tipos de situações.

As falhas, além de configurar possível descumprimento à decisão judicial que determinou a decretação do lockdown, pode comprometer a prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, que já infectou mais de 2,7 mil e matou mais de 160 pessoas apenas nesses quatro municípios que deveriam estar em bloqueio total.

“Em casos nos quais existam comprovantes (por exemplo, consulta médica), basta apresentar o documento. Em casos nos quais não existam comprovantes (por exemplo, ida a supermercados), a justificativa será feita verbalmente. Averiguações adicionais podem ser solicitadas”, diz o governo.

Também em resposta às críticas do ATUAL7 ao decreto de lockdown, o governo garantiu que trabalhadores que não prestam serviço para à iniciativa privada, como cuidadores de idosos, podem baixar e adaptar a declaração de autorização para circulação destinada àqueles que trabalhem em atividades empresariais permitidas.

Segundo a decisão judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proferida na semana passada pelo juiz Douglas Martins em atendimento a pedido do Ministério Público, Dino deveria editar decreto de lockdown para reduzir ao máximo o funcionamento do comércio e a circulação de pessoas, pelo período de 10 dias, iniciado ontem e com vigência até o próximo dia 14.

Nas redes sociais, pela manhã, o governador do Maranhão publicou imagens de algumas avenidas da capital durante o romper da aurora, para justificar que houve, segundo ele, “boa adesão da população às medias preventivas adicionais” implantadas pela gestão estadual.

Sobre divergências e ameaças
Artigo

Por Alexandre Antonio Vieira Vale*

Em certas ocasiões, o silêncio é sinal de sabedoria e prudência. Em outras, é a manifestação inequívoca da covardia.

A gravidade do momento que atravessamos não nos permite silenciar, como cidadãos e sociedade, ante as ameaças sofridas pelo juiz Douglas de Melo Martins, no exercício legítimo e soberano de suas atribuições funcionais, à luz do que asseguram a Constituição Federal e os demais dispositivos legais afetos à magistratura.

A prevalência do Estado Democrático e de Direito garante a todos os cidadãos a prática de suas atividades profissionais sem que disso resultem efeitos deletérios à sua dignidade e à sua integridade física.

Contudo, ameaças direcionadas a um juiz em plena vigência do ordenamento republicano se revestem de particular gravidade, porque em verdade se constituem em grave agressão ao Poder Judiciário, instância responsável pela concretização de um dos alicerces da vida em sociedade: a Justiça.

Portanto, tais ameaças devem ser objeto de profunda e detalhada investigação para que se chegue aos responsáveis, que devem arcar com as consequências de suas atitudes, nos termos que estabelece a legislação vigente.

É necessário lembrar que as ameaças ao livre exercício profissional, em algumas áreas laborais, tornaram-se rotina em nosso país. A exemplo do juiz Douglas Martins, outros magistrados, de diferentes instâncias judiciais, já foram vítimas de ameaças. Jornalistas, de múltiplos veículos de informação, têm rotineiramente sua atividade profissional cerceada, constrangida ou ameaçada, às vezes com agressões verbais e físicas. Reiteradas vezes, professores têm sido vítimas de agressões em sala de aula. Para que se tenha ideia do absurdo que permeia essa questão, até mesmo profissionais da saúde que atuam para conter a atual pandemia causada pelo coronavírus já foram, em algumas circunstâncias, ameaçados ou agredidos.

A quem atende a instauração de tal nível de instabilidade em nosso convívio? Ameaças e agressões são os únicos meios que se pode utilizar para manifestar eventuais descontentamentos e discordâncias? Qual o objetivo final de uma escalada retórica que a tudo busca desconstruir e deslegitimar, de modo inconsistente e iconoclasta, sem apresentar alternativas viáveis? O que tem levado certas pessoas a cultivar com tanta veemência as insondáveis pulsões de Tânatos? Que tipo de sociedade pretendemos construir se permitirmos a prevalência do ódio?

Evidente que a pluralidade de opiniões pode ser enriquecedora. Cristalino e insofismável que devemos aprender a conviver com as dissonâncias e divergências. É inegociável a liberdade de expressão que preserva a dignidade humana. Por fim, se afigura nítido que um dos principais desafios de uma realidade cada vez mais complexa, híbrida e em constante transformação é o de nos despirmos de nossas frágeis certezas e nos vocacionarmos ao permanente diálogo.

Para abrirmos mão de princípios e valores? Para tudo relativizarmos e tornamos palatável ao sabor das circunstâncias? Para que todas as fronteiras da razoabilidade se diluam e se consolide a natural aceitação de todos os absurdos? Para que a inalienável subjetividade que nos caracteriza seja substituída pela permanente abulia? Para que a reação a tudo que circunstancialmente nos descontente seja a formulação de ameaças? Negativo.

Acredito que sempre há uma forma de manifestarmos nossos argumentos e discordâncias que não passa pelo exercício implícito ou explícito da violência. A questão é saber se a isso estamos dispostos. O ponto crucial é entender se de fato consideramos o outro como um interlocutor aceitável e legítimo, em seus argumentos e percepções. Em meu entendimento, muitas vezes não temos levado em consideração esses aspectos.

Entretanto, é possível mudar de comportamento. Todo o esforço de construção social que nos conduziu até o presente momento histórico não deve ser perdido em reações impulsivas, descontroladas e sem nexo causal. Sabemos das graves imperfeições da realidade em que vivemos e o quanto é imperativo atuarmos para modificá-la. Há inúmeros desafios que estão a exigir de cada um de nós ações fortalecedoras da empatia e da fraternidade. O ódio ou o silêncio complacente não nos conduzirão às transformações indispensáveis à nossa permanência como humanidade.

*Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Especialista em Gestão Pública.

Capenga, decreto de lockdown de Dino não estabelece regras para ida ao supermercado ou farmácia
Política

Documento não explica como será feita a fiscalização e comprovação. Também ficou de fora regras para circulação de trabalhadores essenciais, como cuidadores e agricultores familiar

Apesar de ameaçar, por cerca de um mês, que poderia decretar o bloqueio total das atividades comerciais e a restrição ao máximo de circulação de pessoas como forma de frear o avanço do novo coronavírus em São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, e de garantir que toma todas todas as decisões sobre a Covid-19 com base em dados de comitê científico, o governador Flávio Dino (PCdoB) falhou no planejamento e editou um decreto de lockdown capenga.

Publicado no último domingo 3, com vigência a partir desta terça-feira 5 até o próximo dia 14, o decreto acabou deixando de fora um dos principais causadores de aglomeração nos último dias —principalmente desde a determinação da Justiça para o lockdown: não há regras ou documento algum de autorização para ida ao supermercado, mercado, feiras, quitandas ou congeneres.

Nem às farmácias.

A mesma falha também é observada em relação à ida a restaurantes e lanchonetes —liberados pelo governador para continuarem funcionamento também em delivery—, quando for necessária a retirada de pedidos.

Sem o estabelecimento dessas regras, ao deixar para a população e estabelecimentos responsabilidades que são do Estado, além de configurar descumprimento à determinação do Poder Judiciário, o governo acaba permitindo que novas aglomerações continuem ocorrendo, o que aumenta o risco de infecção e de óbitos em decorrência da Covid-19, que já passam de 2,7 mil casos positivos e de 160 mortes na Região da Ilha do Maranhão.

No decreto, de forma genérica, Flávio Dino apenas cumpriu a decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e determinou às gestões municipais dos quatro municípios integrantes da Região Ilha do Maranhão a adoção de regras de redução de circulação de pessoas e veículos —inclusive de transporte coletivo.

Também houve falha quanto às autorizações para circulação em vias públicas durante o lockdown. No decreto, foi disponibilizado apenas modelos para servidores e trabalhadores de pessoas jurídicas. Qualquer declaração fora desses modelos, portanto, pode ser considerada falsa, e o portador responder criminalmente.

Não há qualquer informação ou documento de autorização de circulação para cuidadores em atividade, nem para catadores de caranguejo, pescadores artesanais e agricultores familiar, que dependem do trabalho para sobreviver e são indispensáveis para o abastecimento alimentar da população, principalmente, durante o lockdown.

Yglésio sugere acordão para decreto de lockdown na Ilha de São Luís: ‘CombinaDOWN’
Política

Apesar de ameaçar que adotaria medida restritiva, Flávio Dino vinha evitando tomar decisão agora determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público

O deputado estadual Yglésio Moysés (PROS) sugeriu, nessa quinta-feira 30, em publicação no Twitter, mas sem fazer citações e sem entrar em detalhes, que possa ter havido um acordão entre o Ministério Público, Poder Judiciário e o Governo do Maranhão para a adoção na Ilha de São Luís do chamado lockdown —termo usado para situações de paralisação total ou parcial do deslocamento de pessoas e, consequentemente, da economia.

“Nova modalidade de Lockdown: O CombinaDOWN. Jabuticaba maranhense”, publicou o parlamentar, em referência à determinação do juiz Douglas Martins, a pedido do MP, para que o governador Flávio Dino (PCdoB) decrete a medida restritiva, a partir de 5 de maio próximo, inicialmente pelo prazo de 10 dias.

De fato, coincidentemente, há cerca de um mês, Dino vinha ameaçando decretar lockdown em São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, mas vinha resistindo a adotar a medida restritiva, já declarando que, no máximo, poderia ser algo parecido com o fechamento total. Com a determinação judicial, porém, o comunista garantiu que não pretende recorrer, que a decisão será prontamente cumprida.

Para Yglésio Moysés, que é médico, a falta de testagem em massa, de plano de contingência e de comunicação eficaz sobre a adoção do lockdown pode levar a capital e demais municípios da Região Metropolitana à explosão de casos de infecção e de óbitos pelo novo coronavírus.

“Lockdown sem planejamento de comunicação, sem plano de contingência, sem testagem é ‘LOUCDOWN’”, publicou Yglésio, destacando não ser contra “apertar” o isolamento social, mas à forma “problemática e errada” como está sendo feita.

“Já era pra ter minimamente alguns cards explicando o que funciona e o que deixará de funcionar. Informação; Informação; Informação. Comunicação proativa, sincera e segura: isso que o povo precisa pra ficar menos tenso na pandemia”, ressaltou.