Mata Roma
OAB pede ao TCE que instaure auditoria nos RPPS de municípios do MA
Política

Principais alvos são: Anajatuba, Vargem Grande, Vitória do Mearim, Presidente Vargas, Açailândia, Bom Jardim, Chapadinha, Presidente Sarney, Timbiras, Alcântara, Mata Roma, Anapurus e Carolina

O Conselho Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Caldas Furtado, que instaure auditoria externa nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de todos os municípios do Maranhão, em especial de pelo menos 13.

Esses principais alvos são: Anajatuba, Vargem Grande, Vitória do Mearim, Presidente Vargas, Açailândia, Bom Jardim, Chapadinha, Presidente Sarney, Timbiras, Alcântara, Mata Roma, Anapurus e Carolina.

O pedido foi protocolado pelo presidente da OAB-MA Thiago Diaz, na quinta-feira passada, dia 21. Também assina o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da Seccional,  Marinel Matos.

A necessidade de realização das auditorias, diz Diaz, se deu após “produtiva e profunda discussão” a respeito do assunto, durante audiência pública realizada no auditório da instituição, no último dia 13.

“Na ocasião, após produtiva e profunda discussão sobre a temática, restou consignado a necessidade de efetivo controle dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios, como instrumento de garantia ao direito dos servidores do RPPS”, declarou.

Promotoria mira em Carmem Neto por improbidade administrativa
Política

Dentre os pedidos está a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita de Mata Roma

O Ministério Público do Maranhão propôs, no início deste mês, ação civil pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita de Mata Roma, Carmem Silva Lira Neto. Ela é esposa do deputado estadual Paulo Neto.

A ação é motivada pela contratação de uma mulher identificada como Maria Iranildes dos Santos Nascimento, em 2009, para trabalhar no município como merendeira e zeladora, pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Segundo o promotor de Justiça Douglas Assunção Nojosa, autor da ação, a ex-servidora foi contratada diretamente pela Carmem Neto, e permaneceu no cargo até 2012, quando encerrou o primeiro mandato da ex-prefeita.

Como remuneração, Maria Nascimento recebia mensalmente R$ 285 por 40 horas semanais. Contudo, acusa o MP, em seu contracheque constava o registro de remuneração mensal no valor de R$ 1 mil.

“Tal contratação não pode ser considerada de excepcional necessidade, eis que perdurou por todo o mandato da ex-gestora, sem que a requerida promovesse a realização de concurso público para suprir a vaga, o que demonstra ser irregular, eivada de inconstitucionalidade, inclusive por ferir o princípio da impessoalidade”, diz o Parquet.

Pedidos

Dentre as punições, o MP-MA querer que a ex-prefeita de Mata Roma seja condenada ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

O órgão pede ainda que Carmem Neto seja condenada ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida por ela quando prefeita, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Política

Manifestações cobram o pagamento de mais de R$ 850 mil ao erário municipal

O ex-prefeito de Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque
Reprodução Grachal O ex-prefeito de Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque

O Ministério Público (MP) do Estado do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, ajuizou, no último dia 12, quatro Ações Civis Públicas de execução forçada contra o ex-prefeito de Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque, o Grachal.

De acordo com o MP-MA, o objetivo das ações é garantir o pagamento do montante total de R$ 859.785,57 aos cofres públicos, como resultado de condenações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) com base em irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2007.

As quatro ações, ajuizadas pelo promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, referem-se aos Acórdãos PL-TCE nº 290/2012, que impôs ao ex-gestor o pagamento da quantia de R$ 11.443,33; PL-TCE nº 287/2012, que pede a devolução de R$ 213.878,12; PL-TCE nº 289/2012, cobrando R$ 159.038,13 e ao Acórdão PL-TCE nº 288/2012, que requer o pagamento de R$ 475.425,99.

Caso os valores cobrados, acrescidos de multas e correções, não sejam pagos, as manifestações do MP-MA requerem que sejam penhorados os bens de Grachal.