O juiz de Direito Cléber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal (DF), deu o prazo de 20 dias, contados a partir da data de citação, para que a gestão do governador Flávio Dino (PCdoB) apresente defesa no caso do ‘asfalto sonrisal’, ação popular protocolada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), no início deste mês.
Em síntese, o tucano alega que houve desvirtuamento do Mais Asfalto, desvio de finalidade e que todas as vias públicas que, supostamente, deveriam ter sido devidamente pavimentadas ou melhoradas com a implantação do programa encontram-se intrafegáveis. Também que, visivelmente, as condições das obras entregues à população são deploráveis, com material de péssima qualidade, com o esfarelamento instantâneo na faixa de domínio (base física sobre a qual assenta uma rodovia), por não apresentarem uma espessura mínima na capa do asfalto e, manifestamente, serem não condizentes com o crédito de mais de R$ 50 milhões, contratado pelo governo junto ao Banco do Brasil, para aplicação no programa estadual.
Além de Dino, e do Estado do Maranhão, também é alvo na ação o secretário estadual de Infraestrutura, Clayton Noleto.
O senador maranhense pede à Justiça do DF que o governador e o titular da Sinfra devolvam ao erário “todo o dano patrimonial causado ao erário público e à coletividade que venha a ser apurado”, estimado na ação em aproximadamente R$ 50 milhões.
Ainda na decisão, o magistrado afastou a análise de decisão liminar, pleiteada por Roberto Rocha, mas determinou ao Governo do Maranhão que junte “nos autos informações quanto às empresas contratadas para prestação de serviços no âmbito do Programa Mais Asfalto, devendo juntar edital de licitação e contratos firmados”.
Também foi determinada a intimação do Ministério Público, para que se manifeste sobre o caso.