O empresário Eduardo José Barros Costa, mais conhecido como Eduardo DP ou Imperador, conseguiu no último sábado (23) deixar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, após passar três dias preso em investigação da Polícia Federal por suspeita de fraude em licitação, lavagem de dinheiro e desvio de recursos na Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba).
A liberdade provisória foi concedida por Luiz Régis Bomfim Filho, juiz federal substituto da 1ª Vara Criminal de São Luís, sob pagamento de fiança no valor de 100 salários mínimos, ou seja, R$ 121.200,00.
Na decisão, o magistrado negou pedidos da PF e do Ministério Público Federal para que fosse convertida a custódia em prisão preventiva, mas determinou o uso de tornozeleira eletrônica.
Em razão da revogação da prisão ter ocorrido no fim de semana, o alvará de soltura foi expedido pelo juiz federal Jorge Alberto Araújo de Araújo, da 1ª Vara de Imperatriz, atuando como plantonista judicial.
Além do monitoramento eletrônico, Eduardo DP terá de cumprir diversas medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, comparecimento mensal à Justiça Federal do Maranhão e proibição de manter contato com os demais alvos da Operação Odoacro e de administrar de forma material e/ou formal empresas, especialmente envolvidas em licitações e contratações públicas.
Em caso de descumprimento, ele pode voltar para Pedrinhas.
“Advirta-se ao referido investigado, ora em liberdade, que o descumprimento de qualquer das cautelares impostas, poderá acarretar decretação de prisão preventiva, na forma do art. 282, §4º, CPP”, destacou Bomfim na decisão.
Segundo a PF, o empresário é sócio oculto da empresa Construservice, vice-líder em licitações da Codevasf, todas com contratos firmados após 2019, ou seja, no governo de Jair Bolsonaro (PL).
Procurada pelo ATUAL7, a defesa de Eduardo DP não respondeu questionamentos específicos feitos pela reportagem sobre as investigações, sob alegação de respeito ao sigilo.
Segundo os advogados, “a prisão foi determinada apenas com base na visão unilateral do Ministério Público e da Polícia, sem que o investigado tivesse sequer a oportunidade de esclarecer, oral e documentalmente, as apressadas conclusões que redundaram na formulação do pedido de prisão, agora revogado”.
Em nota, a Codevasf diz que os convênios que motivaram a ação da PF não são de responsabilidade da estatal federal.
“A Codevasf não é responsável por licitar obras ou contratar empresas no âmbito de nenhum tipo de convênio firmado com municípios”, afirma a empresa pública.
A estatal declarou que colabora com as investigações e que submeterá à avaliação de auditoria interna todos os contratos firmados com municípios maranhenses.